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- Texto do artigo, página 3: S.R Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100869861, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada S.R Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Varun Muthukkattil Thankachan, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Thondarnadu-Karela, portador do DIRE n.º 051N0058557C,
- Texto do artigo, página 3: emitido aos 10 de Novembro de 2016, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Tipo de firma e duração)
- Texto do artigo, página 3: Um)A sociedade adopta a denominação de S.R Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral de tubos, ferros, tratores, enxadas e material de construção e canalização;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio geral de colchões, chapas de Zinco e fornecimento de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por vento do capital social pertencente ao único sócio Varun Muthukkattil Thankachan.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimeto)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 4: Se a quota for penhorada, emprenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Varun Muthukkattil Thankachan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Quatro)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 4: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 4: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 4: b) Controlar a utilizção e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direito obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direito do sócio:
- Número ou marcador, página 4: a) Quinhoar os lucros;
- Número ou marcador, página 4: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Resultado e aplicação)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com
- Texto do artigo, página 4: os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 4: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: d) Dissolvendo-se a sociedde por deliberação do socio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 1 de Agosto de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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