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Texto do artigo · p. 2 3J Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892499, uma entidade denominada 3J Import e Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Carlos Alberto Lopes da Silva, maior, solteiro natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263935B, de vinte e sete de Abril de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Gordon John Matheson, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01725387, de doze de Maio de dois mil e onze, na República sul-africana. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adoptada a denominação de 3J Import & Export, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 1.º andar, porta 37, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório, construção civil, hospitalar, informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Lopes da Silva, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Gordon John Matheson, equivalente a oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Suprimentos
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Texto do artigo · p. 3 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Alberto Lopes da Silva, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 3 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: 3J Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892499, uma entidade denominada 3J Import e Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Carlos Alberto Lopes da Silva, maior, solteiro natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263935B, de vinte e sete de Abril de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Gordon John Matheson, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01725387, de doze de Maio de dois mil e onze, na República sul-africana. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adoptada a denominação de 3J Import & Export, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 11, 1.º andar, porta 37, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Duração
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Objecto
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Comércio a grosso e a retalho de material de escritório, construção civil, hospitalar, informático e seus consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: Capital social
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Lopes da Silva, equivalente a vinte por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Gordon John Matheson, equivalente a oitenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: Cessão e amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: Gerência
  36. Texto do artigo, página 3: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Alberto Lopes da Silva, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: Balanço e resultados
  39. Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  43. Número ou marcador, página 3: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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