Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Vanangas Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Agosto de dois mil e dezassete, na Conservatória em epigrafe procedeu-se o aumento de objecto da sociedade Vanangas Tours, Limitada, matriculada nesta Conservatória, aos oito de Julho de dois mil e doze, com NUEL 100315785, sita no bairro central , Av. Ahmed sekou Touré, n.º 2074, rés-do-chão Maputo, em que o Borge Jose Rafael Nogueira da Silva e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva são detentores de cem por cento da quota do capital social da sociedade que decidiram aumentar o objecto da sociedade, e em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão turística;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 13 f) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 g) Agenciamento de acomodação e restauração (hoteis, resorts).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da direcçãogeral a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 13 a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 13 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complemen-
Texto do artigo · p. 14 tares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Vanangas Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Agosto de dois mil e dezassete, na Conservatória em epigrafe procedeu-se o aumento de objecto da sociedade Vanangas Tours, Limitada, matriculada nesta Conservatória, aos oito de Julho de dois mil e doze, com NUEL 100315785, sita no bairro central , Av. Ahmed sekou Touré, n.º 2074, rés-do-chão Maputo, em que o Borge Jose Rafael Nogueira da Silva e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva são detentores de cem por cento da quota do capital social da sociedade que decidiram aumentar o objecto da sociedade, e em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem objecto da sociedade:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Agência de viagens;
  8. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas;
  9. Número ou marcador, página 13: c) Transporte;
  10. Número ou marcador, página 13: d) Gestão turística;
  11. Número ou marcador, página 13: e) Gestão de empreendimentos turísticos;
  12. Número ou marcador, página 13: f) Gestão imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 13: g) Agenciamento de acomodação e restauração (hoteis, resorts).
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da direcçãogeral a sociedade pode:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complemen-
  17. Texto do artigo, página 14: tares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Téc-
  20. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.