III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2017
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- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da associação que não esteja excusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 8: k) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exrcício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir a presidente em caso de impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete aos secretários organizar o expediente relativo a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao relator fazer a apresentação do programa de trabalhos e documentos produzidos durante as sessões de assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Quóru deliberativo
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membro.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão e administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um número impar de membros sendo um presidente um vice-presidente, um secretário executivo e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral de entre os efectivos nacionais sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros efectivos, podendo ser apresentados uma ou mais listas cooncorrentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é coadjuvada e assessorado pelos Conselhos Técnico e Consultivo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por cada dois meses.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associaçãõ e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reservem para Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação, activa, em juízo ou fora dele em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Estruturar a organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitante ao exercício contabilístico findo e o plano de actividades e respectivo orçamento para ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Admitir provisoriamente os membros efectivos e submeter a ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição de qualidade de membros agregados e honorários e bem assim, aceitar os pedidos de admissão que forem submetidos;
- Número ou marcador, página 8: g) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 8: h) Contratar pessoal necessário à actividade da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Propôr à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares em caso de exclusão;
- Número ou marcador, página 8: j) Suspender e propor a Assembleia Geral a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação que não caibam no âmbito da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Presidente
- Texto do artigo, página 8: Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberaçãos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 8: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário Executivo os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências de vice-presidente
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Substituir o presidente nas suas faltas e ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar e coordenar as reuniões do Conselho Técnico e do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Secretário Executivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir a área administrativa;
- Número ou marcador, página 8: b) Superintender os serviços gerais de tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar com Presidente cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competências da vogal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) Lavrar e ler as actas das reunões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Redigir avisos e a correspondências da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Realizar outras actividades que lhe forem incumbidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três elementos dos quais um é Presidente, um Secretário e um Relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral ou de um grupo de pelo menos dez membros, podendo ser apresentada a votação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competêcias
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamentos para o ano seguinte
- Texto do artigo, página 9: e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 9: b) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Extraodinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Periodicidade
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano e sempre que necessário e quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Regulamentos
- Texto do artigo, página 9: O funcionamento dos órgãos sociais rege-se por regulamento interno próprio.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos subsidiários
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Enumeração
- Texto do artigo, página 9: São órgãos subsidiárioss da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 9: c) As Comissões Especializados.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Técnico é o órgão de assessoria técnica do Conselho de Direcção, cuja competência e funcionamento constam de um regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO Composição
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Técnico é composto pelos coordenadores das comissões de trabalho a serem criadas nos termos do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Técnico compete analisar e dar parecer técnicos sobre questões ligadas ao exercício de actividades da ADER.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Consultivo
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Composição
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Consultivo é composto pelos membros efectivos, agregados e outras entidades que o Conselho de Direcção achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir opiniões sobre consultas que sejam submetidas pelo Conselho de Direcção ou outro órgão da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar sugestões ao Conselho de Direcção com vista a prossecução dos interesses e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com as comissões que constituem o Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Comissões especializadas
- Texto do artigo, página 9: As Comissões Especializadas são órgãos de trabalho da associação cuja composição, competeências e funcionamento constam de regulamento constam de um regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) O montante das jóias, das quotizações e das mulatas;
- Número ou marcador, página 9: b) O subsídios, contribuições, legados e outros donativos que lhe sejam concedidos por pessoas ou entidades fisicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Incompatibilidades
- Número ou marcador, página 9: Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretária e relatora da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do Conselho de Direcção, secretária geral e vogal, são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro do governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
- Texto do artigo, página 9: Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de 2017, da sociedade Prisma Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 242, rés-do-chão, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100742543, o sócio único deliberou em assembleia geral extraordinária o aumento do objecto do estatuto e consequentemente a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo terceiro o qual passa a ter a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) O exercício de actividade comercial por grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: b) A construção civil;
- Número ou marcador, página 9: c) A Prospecção e exploração de recursos minerais, aquíferos, pesqueiros, agro-pecuária e de madeira;
- Número ou marcador, página 9: d) Promoção e exploração de turismo;
- Número ou marcador, página 9: e) Produção de combustível de todo tipo;
- Número ou marcador, página 9: f) Assessória e prestação de serviço em questões mineiras, agenciamento, comissões, consignação e outras decorrentes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 9: g) Produção de briquetas de carvão mineral;
- Número ou marcador, página 9: h) Importação e exportação, comércio a grosso e a retalho ouro, pedras preciosas e semi preciosas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: i) Assessoria e prestação de serviço em questões mineiras, agenciamento, comissões, consignação e outras decorrentes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 9: j) Pesquisa, prospecção e exploracação de petróleo e seus derivados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Petrotec Moçambique, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Petrotec Moçambique, S.A.R.L. com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dez mil trezentos e trinta e oito a folhas dezassete do livro C traço vinte e cinco, os sócios deliberaram a transformação da sociedade anónima de responsabilidade limitada em sociedade por quotas, passando a denominar-se Petrotec Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Pela mesma deliberação da assembleia geral os sócios aumentaram o capital social para dezoito milhões quinhentos e oitenta e dois mil e cem meticais, e fizeram a alteração integral dos seus estatutos.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência directa da precedente transformação da sociedade em sociedade por quotas, alteração do nome e aumento de capital social é aprovado o novo pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Petrotec Moçambique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida de Moçambique, Parcela n.º 7182, Zimpeto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Fabricação, comercialização e instalação de equipamento para postos de abastecimento de combustíveis, líquidos ou gasosos, para viaturas, aeronaves e embarcações marítimas;
- Número ou marcador, página 10: b) Instalação e assistência técnica de equipamentos, electromecânicos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 10: c) Estudos e elaboração de projectos de natureza industrial;
- Número ou marcador, página 10: d) Representação e agenciamento comercial;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 10: f) Exploração da indústria hoteleira e turismo;
- Número ou marcador, página 10: g) Operações mineiras, de pesca e agropecuária;
- Número ou marcador, página 10: h) Empreitadas de construção civil e transportes e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 10: i) Exploração e distribuição de águas minerais;
- Número ou marcador, página 10: j) Exploração e comercialização de madeiras, ferragens, ferramentas, artigos de electricidade, radioeléctrico, aparelhos electrodomésticos, geradores e grupos electrogénios;
- Número ou marcador, página 10: k) Exploração e comercialização de produtos petrolíferos, óleos, combustíveis e lubrificantes, gás doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 10: l) Produção e comercialização de mobiliário metálico;
- Número ou marcador, página 10: m) Operações comerciais ou industriais que se liguem directa ou indirectamente com o objecto da socidade;
- Número ou marcador, página 10: n) Gestão de empresas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, amortização de quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 18.582.100,00 MT (dezoito milhões quinhentos e oitenta e dois mil e cem meticais) correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 18.164.027,50 MT (dezoito milhões cento e sessenta e quatro mil e vinte e sete meticais e cinquenta centavos) corresponde a noventa e sete vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec, Inovação e Indústria, S.A.;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 390.201,00 MT (trezentos e noventa mil duzentos e um meticais) corresponde a dois vírgula dez por cento do capital social, pertencente à sócia Petrotec SGPS, S.A.;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 27.871,50 MT (vinte e sete mil oitocentos e setenta e um meticais e cinquenta centavos) corresponde a zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Petroassist, Engenharia e Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação por consenso de todos os sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se não realizar a sua parte do capital social que subscreveu na sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 11: c) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja suscetível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 11: e) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 11: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação dos administradores ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, ou por meios telemáticos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos, a não ser que por alteração ao contrato de sociedade outra coisa seja decidida.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Até decisão da assembleia geral em contrário, o conselho de administração será constituído por Nuno Alexandre Logrado Cabral que fica nomeado Presidente, Jorge Manuel Mota Pinto da Silva, José da Silva, Eduardo Miguel Teixeira Morais e José Manuel Moura Miranda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao conselho de administração compete, em geral, o exercício de todos os poderes de direcção, orientação, gestão e representação da sociedade e, em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Nos termos estabelecidos no artigo segundo, número dois, deste contrato, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade ou sobre a criação, transferência ou encerramento de formas locais de representação;
- Número ou marcador, página 11: b) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar acções, quotas, partes sociais ou obrigações de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: c) Negociar com instituições de crédito, operações de financiamento, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
- Número ou marcador, página 11: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar e endossar cheques, letras, fianças, extractos de facturas e outros títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 11: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções;
- Número ou marcador, página 11: f) Constituir mandatários para quaisquer fins;
- Número ou marcador, página 11: g) Desempenhar as demais funções previstas neste contrato e na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúnese quando e onde o interesse social o exigir, mediante convocação por qualquer meio, do seu presidente ou um dos outros administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer administrador pode fazer-
- Texto do artigo, página 11: -se representar por outro administrador, ou expressar o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de administração estabelece as regras do seu funcionamento, sem prejuízo do disposto nos números anteriores deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de administração pode, por meio de deliberação tomada por unanimidade, delegar em qualquer dos membros a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Sendo composto por cinco membros, o conselho de administração pode, nos termos fixados no número anterior, delegar as competências referidas numa comissão executiva, constituída por três administradores, um dos quais será obrigatoriamente o presidente do conselho de administração, a quem caberá o mesmo cargo nesta comissão.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A comissão executiva estabelece as regras do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os actos que e envolvam obrigações ou responsabilidades para a sociedade vinculamna se practicados por:
- Número ou marcador, página 11: a) O Presidente do conselho de administração e um outro membro deste;
- Número ou marcador, página 11: b) Por dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) Um administrador dentro dos limites de delegações do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: d) Um procurador com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente basta a intervenção de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 12: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Académica Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte oite de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e sete à quarenta do livro de notas para escrituras diversas n.º 1006-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem
- Texto do artigo, página 12: número com a data de vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi deliberado pelo sócio Ismael Moosa Sidat, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Fezal Ismael Sidat, que unifica a sua quota primitiva, e ainda por esta mesma escritura, os sócios elevam o capital social de seis milhões de meticais para doze milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de seis milhões de meticais, este aumento será realizado mediante entradas em dinheiro.
- Texto do artigo, página 12: Que em consequência do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alteração do artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de doze milhões de meticais totalmente realizado em dinheiro e bens e corresponde a soma de sete quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Fezal Ismael Sidat, com uma quota no valor nominal de dois milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Faruque Ismael Adam, com uma quota no valor nominal de um milao, oitocentos e sessenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Ahamad Shafee Ismael Sidat com uma quota no valor nominal de um milhão, oitocentos e sessenta mil meticais, correspondente a quinze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Yasmin Mussa Bhikha, com uma quota no valor nominal de um milhão, oitocentos e sessenta mil meticais, correspondente a quinze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) Abdulhassan Ismael Sidat, com uma quota no valor nominal de um milhão, oitocentos e sessenta mil meticais, correspondente a quinze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: f) Adam Mussa Bhikha, com uma quota no valor nominal de um milhão, oitocentos e sessenta mil meticais, correspondente a quinze vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: g) Mahomed Hussen Issufo Ravat, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte
- Texto do artigo, página 12: mil meticais, correspondente a tres vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Geração Jovem Developers, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Geração Jovem Developers, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 1.000,00 MT (mil meticais), matriculada sob NUEL 100767600, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 300,00 MT (trezentos meticais), que o sócio José António Nhavoto possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 100,00 MT (cem meticais), que reserva para sí e outra no valor de 200,00 MT (duzentos meticais), que cedeu a Luís Fernando dos Santos Esteves, que aumenta a sua quota para 500,00 MT (quinhentos meticais).
- Texto do artigo, página 12: O aumento do capital social em 1.000,00 MT(mil meticais), passando a ser de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), divididos por três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Camila Cristina Cuambe Esteves;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente Luís Fernando dos Esteves;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente o José António Nhavoto.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Jamp Investimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Jamp Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três um cinco um quatro nove, se procedeu a divisão, da quota detida pela sócia Jamp Investments Holdings, Limited, com o valor nominal de noventa e nove mil metical, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, a cessão das quotas no valor nominal de cinquenta mil meticais e outra no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra quarenta e nove por cento do capital social, respectivamente, a favor dos senhores Maria Paula G. Correia Melo da Ascenção e José Alexandre da Silva Melo da Ascenção e a unificação das quotas do sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção, ficando assim com uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e consequente alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 13: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Maria Paula G. Correia Melo da Ascenção; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social
- Texto do artigo, página 13: pertencente ao sócio José Alexandre da Silva Melo da Ascenção.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, Julho de dois mil e dezassete. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Restaurante e Pastelaria Galax, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e nove, exarada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e treze traço D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Vitória Manganhela, ora notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 13: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Muhammed Haneefa Karimpana Chundangayil, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, Faisal Babu Cherakkatil, Muhammed Faisal Cherakkatil, Samad Khan, Abdul Nazar Moideen Kutty, Shaik Rahim, no valor nominal de cinco mil meticais cada uma delas, correspondente a cinco por cento do capital social, ao sócio Cherkatil Abdul Khadar;
- Texto do artigo, página 13: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Shaik Murhid Ali e Abdul Salim Cherakkatil, no valor nominal de cinco mil meticais cada uma delas, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da senhora Amina Kandappadi;
- Texto do artigo, página 13: Unificação das quotas cedidas ao sócio Cherkatil Abdul Khadar, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 13: Unificação das quotas cedidas a Amina Kandappadi, passando a deter uma quota única no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma
- Texto do artigo, página 13: de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cherkatil Abdul Khadar, e outras duas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a dez por centos do capital social, pertencentes cada uma delas ao sócios Resiya Muhammned Hannefa e Amina Kandappadi:
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2017. — A Notária
- Texto do artigo, página 13: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Vanangas Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Agosto de dois mil e dezassete, na Conservatória em epigrafe procedeu-se o aumento de objecto da sociedade Vanangas Tours, Limitada, matriculada nesta Conservatória, aos oito de Julho de dois mil e doze, com NUEL 100315785, sita no bairro central , Av. Ahmed sekou Touré, n.º 2074, rés-do-chão Maputo, em que o Borge Jose Rafael Nogueira da Silva e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva são detentores de cem por cento da quota do capital social da sociedade que decidiram aumentar o objecto da sociedade, e em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: c) Transporte;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão turística;
- Número ou marcador, página 13: e) Gestão de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 13: f) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: g) Agenciamento de acomodação e restauração (hoteis, resorts).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da direcçãogeral a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 13: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 13: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complemen-
- Texto do artigo, página 14: tares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tiger – Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Tiger – Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 100882248, entre, Jiye Zhuo, casado, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, Tigre Zhuo, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Tiger Importação e Exportação, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua avenida General Vieira da Rocha, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos pesqueiros, carnes, frutas, legumes e verduras, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade dedicar-se-á ainda a comercialização de materiais de construção, máquinas agrícolas, viaturas ligeiras e pesadas, equipamentos para escavação, compactação e transporte e respectivos assessórios, comércio em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 14: Único. Estas actividades poderão ser exercidas pela sociedade, total ou parcialmente, de modo indirecto, através da participação em outras sociedades quer o objecto análogo ou diferente, e ainda em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, nesta data, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a Jiye Zhuo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tigre Zhuo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 14: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas (em dinheiro ou em espécie), por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Jiye Zhuo que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em ampliação dos poderes normais de gerência, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 14: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: a) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia)
- Texto do artigo, página 14: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer deliberação com vista à alteração do contrato de sociedade, poderá ser tomada por maioria simples, desde que seja dada a opção aos sócios minoritários, para optarem pela amortização da sua quota, o que a não acontecer, só poderá ser alterado o contrato da sociedade por maioria qualificada, a qual desde já se quantifica em setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios não poderão dar de penhor ou de qualquer outra forma onerar a respectiva quota, salvo se aprovado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Único. Em caso de penhora a sociedade poderá efectuar a respectiva amortização pelo valor que vier a ser apurado em balanço para este fim efectuado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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