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- Texto do artigo, página 15: Messalo Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Messalo Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100821060, entre, Ali Achira, solteiro, maior, natural de Mecufi, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, Assiro Assane, solteiro, maior, natural de Mecufi, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, Abu Bacar Abdula, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana e Helton Jone Henriques Bongece, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Messalo Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e exerce as suas actividades em todo o país.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Criação de instituições de preparação para ingresso no ensino técnico profissional e superior;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de material didáctico e burocrático;
- Número ou marcador, página 15: c) Acompanhamento vocacional de ensino.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Ali Achira, com uma quota no valor nominal de 175.000,00 MT (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Assiro Assane, com uma quota no valor nominal de 175.000,00 MT (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Abu Bacar Abdula, com uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Helton Jone Henriques Bongece, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 15: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral serão convocados por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração constituído pelo Presidente, Director Geral, Director Executivo e um Administrador, desde já nomeados, Ali Achira, Assiro Assane, Abu Bacar Abdula e Helton Jone Henriques Bongece, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao conselho de gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura de dois membros de conselho de gerência, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados do exercício e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 16: sete. — A Conservadora, Ilegível.
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