III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2017

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Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas, por simples carta registada com aviso de recepção, com trinta dias de antecedência, salvo aquelas para que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 As partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Celebrado na Beira, aos onze de Julho de dois mil e dezassete, na presença da notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 1 de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Messalo Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Messalo Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100821060, entre, Ali Achira, solteiro, maior, natural de Mecufi, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, Assiro Assane, solteiro, maior, natural de Mecufi, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, Abu Bacar Abdula, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana e Helton Jone Henriques Bongece, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Messalo Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e exerce as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Criação de instituições de preparação para ingresso no ensino técnico profissional e superior;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de material didáctico e burocrático;
Número ou marcador · p. 15 c) Acompanhamento vocacional de ensino.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Ali Achira, com uma quota no valor nominal de 175.000,00 MT (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Assiro Assane, com uma quota no valor nominal de 175.000,00 MT (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Abu Bacar Abdula, com uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Helton Jone Henriques Bongece, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral serão convocados por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração constituído pelo Presidente, Director Geral, Director Executivo e um Administrador, desde já nomeados, Ali Achira, Assiro Assane, Abu Bacar Abdula e Helton Jone Henriques Bongece, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao conselho de gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura de dois membros de conselho de gerência, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 16 sete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Jerusalém Revelada Na Trindade
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Jerusalém Revelada na Trindade, matriculada sob NUEL 100688883, entre, Mateus Mundumba Mapande, casado, natural de Goonda-Búzi, Mussico António Bicho, maior, solteiro, natural de Nhampoca-Nhamatanda, Quisito Manuel Charles, maior, solteiro, natural de Inhaminga-Cheringoma, André Alberto Mubasse Muqueio, casado, natural da Beira, Marcelino Elias Eduardo da Costa Nobre, divorciado, natural de Moatize, todos de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, as cláusulas que seguem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Jerusalém Revelada na Trindade, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja tem a sua sede no bairro de Matacuane, Unidade F, quarteirão n.º 9, casa n.º 4457, na província de Sofala, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Filiação)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da conferência geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo, através dos ensinamentos dos Apóstolos e Profetas;
Número ou marcador · p. 16 b) Propagar evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Realizar e dirigir cultos;
Número ou marcador · p. 16 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 16 e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 16 g) Ministrar os sacramentos do baptismo e da santa ceia;
Número ou marcador · p. 16 h) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 16 i) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas como desamparados e crianças órfãs e abandonadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Comissão Executiva da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 16 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros Fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que
Texto do artigo · p. 17 tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da mesma;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 17 d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
Número ou marcador · p. 17 e) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 17 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 17 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 17 f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
Número ou marcador · p. 17 i) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatuárias, regulamentos e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 17 d) Tomar parte na conferência geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 17 e) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Texto do artigo · p. 17 Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 17 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 17 d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 17 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 17 Os membros cessam sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 17 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Comissão Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da conferência geral quando tornadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor-geral que preside a mesa da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Conferência Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral adjunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 17 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 17 g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocação da Conferência Geral é feita com urna antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da Conferência Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É composta por cinco membros que ocuparam cargos de Liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem urna causa justa convincente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 18 A Comissão Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 18 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 18 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 18 d) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Comissão Executiva, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservarem para a Conferência Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatuários, regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 18 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 18 h) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 i) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem para a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Escalões subsequentes)
Número ou marcador · p. 18 Um) Tanto a Conferência Geral como a Comissão Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) As competências das comissões e departamentos que a Comissão Executiva da Igreja vier a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar e presidir as sessões da comissão Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Coordenar e dirigir as actividades da Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 18 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e renúncia;
Número ou marcador · p. 18 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos Pastores:
Número ou marcador · p. 18 a) Substituir o Pastor Geral Adjunto nas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Elabora anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 19 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenham funções chave na Igreja.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um será o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário e os restantes serão vogais do conselho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Os membros deste órgão respondem directamente a Conferência Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre eles um só será eleito presidente que terá a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 (Finanças)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 19 c) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 19 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Despesas)
Texto do artigo · p. 19 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 19 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 19 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Outras despesas autorizadas pela Comis-são Executiva e/ou Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Emenda)
Texto do artigo · p. 19 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual e analisada pelos membros da Comissão Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 25 de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HSR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 100824035, em que é sócio Horácio Simão Rinze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente
Texto do artigo · p. 19 na cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de HSR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, serviços de estiva, agenciamento de mercadorias em trânsito.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Texto do artigo · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Horácio Simão Rinze.
Texto do artigo · p. 20 SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 20 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Texto do artigo · p. 20 OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Texto do artigo · p. 20 Três) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver):
Texto do artigo · p. 20 A aquisição, alienação ou oneração de
Texto do artigo · p. 20 quotas próprias; A alteração do pacto social; O aumento e a redução do capital social; A fusão, cisão, transformação, dissolução
Texto do artigo · p. 20 e liquidação da sociedade. Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Texto do artigo · p. 20 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 20 Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência
Texto do artigo · p. 20 a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Texto do artigo · p. 20 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Texto do artigo · p. 20 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 30 de Janeiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sinai Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze do mês de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Sinai Holdings, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais n.º 100658372, deliberou a alteração do artigo segundo, dos estatutos da sociedade, ampliação do ramo de actividades do objecto social no que concerne o comércio geral com importação e exportação, consultoria e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, é alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal;
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação, de mercadorias, produtos e artigos diversos, equipamentos de escritório e mobiliário, electrodomésticos, máquinas industriais, utensílios de decoração, calçado, cosméticos, equipamento de desporto, aparelhos de rádio e televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações e seus acessórios, material de escritório, consumíveis e seus
Texto do artigo · p. 20 pertences, material de construção civil e eléctrico produtos químicos e de limpeza, produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, procurment, agenciamento, promoção imóbiliária, aluguer de equipamento diverso, construção civil, limpeza de edifícios, manutenção e reparação de edifícios, serviços de restauração, casa de hóspedes, lodges, restaurante, bar, reparação e assistência técnica de aparelhos de ar-condicionado, manutenção e reparação de computadores, formação e capacitação profissional.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SPIC (Empreiteiros), Serviços, Projectos, Instalações Eléctricas e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio, Zacarias Abdurremane Charfudine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, sócio gerente da referida sociedade, cedeu quinhentos e cinquenta mil meticais daquela sua quota de um milhão de meticais do capital social, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada SPIC – (Empreiteiros), Serviços, Projectos, Instalações Eléctricas e Construção Civil, Limitada, com sede na cidade da Beira, aos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 20 Duzentos mil meticais (200.000.00 MT), pertencente à sócia, Yasmin Adam Issuf Valli;
Texto do artigo · p. 20 Cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), pertencente à sócia, Sumeia Zacarias Charfudine;
Texto do artigo · p. 20 Cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), pertencente à sócia, Shamila Zacarias Charfudine;
Texto do artigo · p. 20 Cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), pertencente o sócio, Yussairah Zacarias Charfudine;
Texto do artigo · p. 21 Cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), pertencente à sócia, Nailah Zacarias Charfudine;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  2. Texto do artigo, página 14: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  5. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas, por simples carta registada com aviso de recepção, com trinta dias de antecedência, salvo aquelas para que a lei exige outras formalidades.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  13. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  14. Texto do artigo, página 15: As partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
  15. Texto do artigo, página 15: Celebrado na Beira, aos onze de Julho de dois mil e dezassete, na presença da notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  16. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 1 de Agosto de dois mil e dezassete.
  17. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Messalo Serviços, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Messalo Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100821060, entre, Ali Achira, solteiro, maior, natural de Mecufi, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, Assiro Assane, solteiro, maior, natural de Mecufi, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, Abu Bacar Abdula, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana e Helton Jone Henriques Bongece, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Messalo Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e exerce as suas actividades em todo o país.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Criação de instituições de preparação para ingresso no ensino técnico profissional e superior;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Venda de material didáctico e burocrático;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Acompanhamento vocacional de ensino.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Ali Achira, com uma quota no valor nominal de 175.000,00 MT (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Assiro Assane, com uma quota no valor nominal de 175.000,00 MT (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Abu Bacar Abdula, com uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social;
  47. Número ou marcador, página 15: d) Helton Jone Henriques Bongece, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  50. Texto do artigo, página 15: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral serão convocados por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração constituído pelo Presidente, Director Geral, Director Executivo e um Administrador, desde já nomeados, Ali Achira, Assiro Assane, Abu Bacar Abdula e Helton Jone Henriques Bongece, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao conselho de gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastante a assinatura de dois membros de conselho de gerência, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de dois mil e dezas-
  85. Texto do artigo, página 16: sete. — A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 16: Igreja Jerusalém Revelada Na Trindade
  87. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Jerusalém Revelada na Trindade, matriculada sob NUEL 100688883, entre, Mateus Mundumba Mapande, casado, natural de Goonda-Búzi, Mussico António Bicho, maior, solteiro, natural de Nhampoca-Nhamatanda, Quisito Manuel Charles, maior, solteiro, natural de Inhaminga-Cheringoma, André Alberto Mubasse Muqueio, casado, natural da Beira, Marcelino Elias Eduardo da Costa Nobre, divorciado, natural de Moatize, todos de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto, as cláusulas que seguem.
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  90. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  91. Texto do artigo, página 16: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Jerusalém Revelada na Trindade, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  93. Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
  94. Texto do artigo, página 16: A Igreja tem a sua sede no bairro de Matacuane, Unidade F, quarteirão n.º 9, casa n.º 4457, na província de Sofala, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  96. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 16: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Filiação)
  100. Texto do artigo, página 16: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da conferência geral.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  102. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  103. Texto do artigo, página 16: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo, através dos ensinamentos dos Apóstolos e Profetas;
  105. Número ou marcador, página 16: b) Propagar evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
  106. Número ou marcador, página 16: c) Realizar e dirigir cultos;
  107. Número ou marcador, página 16: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimónias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  108. Número ou marcador, página 16: e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os a perseverança, humildade e amor fraternal;
  109. Número ou marcador, página 16: f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras;
  110. Número ou marcador, página 16: g) Ministrar os sacramentos do baptismo e da santa ceia;
  111. Número ou marcador, página 16: h) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  112. Número ou marcador, página 16: i) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  113. Número ou marcador, página 16: j) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas como desamparados e crianças órfãs e abandonadas.
  114. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  116. Texto do artigo, página 16: (Admissão dos membros)
  117. Texto do artigo, página 16: São membros desta Igreja:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Comissão Executiva da igreja;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  121. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membro)
  122. Texto do artigo, página 16: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  123. Número ou marcador, página 16: a) Membros Fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que
  124. Texto do artigo, página 17: tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da mesma;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  126. Número ou marcador, página 17: c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  127. Número ou marcador, página 17: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
  128. Número ou marcador, página 17: e) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  130. Texto do artigo, página 17: (Admissão)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Comissão Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Comissão Executiva.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  134. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  135. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Receber o cartão de membro;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Solicitar a sua desvinculação;
  139. Número ou marcador, página 17: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  140. Número ou marcador, página 17: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  141. Número ou marcador, página 17: f) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  142. Número ou marcador, página 17: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  143. Número ou marcador, página 17: h) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devendo devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiveram em seu poder;
  144. Número ou marcador, página 17: i) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  146. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  147. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatuárias, regulamentos e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 17: b) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 17: c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  151. Número ou marcador, página 17: d) Tomar parte na conferência geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
  152. Número ou marcador, página 17: e) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  154. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  155. Texto do artigo, página 17: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão simples;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão registada;
  158. Número ou marcador, página 17: c) Repreensão pública;
  159. Número ou marcador, página 17: d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses;
  160. Número ou marcador, página 17: e) Expulsão.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  162. Texto do artigo, página 17: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  163. Texto do artigo, página 17: Os membros cessam sua qualidade de membro da igreja por:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  168. Texto do artigo, página 17: (Causas de exclusão de membros)
  169. Texto do artigo, página 17: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Comissão Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  170. Número ou marcador, página 17: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  171. Número ou marcador, página 17: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  172. Número ou marcador, página 17: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  173. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  175. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  176. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais desta Igreja:
  177. Número ou marcador, página 17: a) A Conferência Geral;
  178. Número ou marcador, página 17: b) A Comissão Executiva;
  179. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  181. Texto do artigo, página 17: (Mandatos)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  185. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  187. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da conferência geral quando tornadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  190. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao pastor-geral que preside a mesa da Conferência Geral.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  192. Texto do artigo, página 17: (Composição da Conferência Geral)
  193. Texto do artigo, página 17: A Conferência Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral adjunto.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  195. Texto do artigo, página 17: (Competência da Conferência Geral)
  196. Texto do artigo, página 17: Compete a Conferência Geral:
  197. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  198. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  199. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  200. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  201. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
  202. Número ou marcador, página 17: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  203. Número ou marcador, página 17: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  205. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade da Conferência Geral)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Pastor Geral.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral reúne-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Comissão Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) A convocação da Conferência Geral é feita com urna antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  210. Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
  211. Texto do artigo, página 18: As deliberações da Conferência Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente na:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos;
  213. Número ou marcador, página 18: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  214. Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de membros.
  215. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Comissão Executiva
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  217. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) É composta por cinco membros que ocuparam cargos de Liderança na Igreja.
  220. Número ou marcador, página 18: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente.
  221. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem urna causa justa convincente.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  223. Texto do artigo, página 18: (Composição da Comissão Executiva)
  224. Texto do artigo, página 18: A Comissão Executiva é constituída pelo:
  225. Número ou marcador, página 18: a) Pastor Geral;
  226. Número ou marcador, página 18: b) Pastor Geral Adjunto;
  227. Número ou marcador, página 18: c) Pastores;
  228. Número ou marcador, página 18: d) Secretário-Geral;
  229. Número ou marcador, página 18: e) Tesoureiro Geral.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  231. Texto do artigo, página 18: (Competências da Comissão Executiva)
  232. Texto do artigo, página 18: Compete à Comissão Executiva, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservarem para a Conferência Geral e em especial:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatuários, regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Geral;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  235. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Conferência Geral;
  236. Número ou marcador, página 18: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  237. Número ou marcador, página 18: e) Autorizar a realização das despesas;
  238. Número ou marcador, página 18: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
  239. Número ou marcador, página 18: g) Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais;
  240. Número ou marcador, página 18: h) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  241. Número ou marcador, página 18: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuam para a estabilidade e bem para a Igreja;
  242. Número ou marcador, página 18: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Escalões subsequentes)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) Tanto a Conferência Geral como a Comissão Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
  247. Número ou marcador, página 18: Três) As competências das comissões e departamentos que a Comissão Executiva da Igreja vier a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  249. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Comissão Executiva)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Pastor Geral:
  251. Número ou marcador, página 18: a) Convocar e presidir as sessões da comissão Executiva e da Conferência Geral;
  252. Número ou marcador, página 18: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
  253. Número ou marcador, página 18: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  254. Número ou marcador, página 18: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  255. Número ou marcador, página 18: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
  256. Número ou marcador, página 18: f) Coordenar e dirigir as actividades da Comissão Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  257. Número ou marcador, página 18: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  258. Número ou marcador, página 18: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  260. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e renúncia;
  261. Número ou marcador, página 18: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  262. Número ou marcador, página 18: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  263. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos Pastores:
  264. Número ou marcador, página 18: a) Substituir o Pastor Geral Adjunto nas ausências ou impedimentos;
  265. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral;
  266. Número ou marcador, página 18: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  267. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  268. Número ou marcador, página 18: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  269. Número ou marcador, página 18: b) Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Conferência Geral;
  270. Número ou marcador, página 18: c) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  271. Número ou marcador, página 18: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  272. Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  273. Número ou marcador, página 18: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Comissão Executiva.
  274. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  275. Número ou marcador, página 18: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  276. Número ou marcador, página 18: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  277. Número ou marcador, página 18: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  278. Número ou marcador, página 18: d) Elabora anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Comissão Executiva e aprovação pela Conferência Geral;
  279. Número ou marcador, página 18: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  281. Texto do artigo, página 19: (Outros dirigentes da Igreja)
  282. Texto do artigo, página 19: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenham funções chave na Igreja.
  283. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  285. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  286. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  288. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho Fiscal)
  289. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um será o presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário e os restantes serão vogais do conselho.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  291. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  292. Texto do artigo, página 19: Os membros deste órgão respondem directamente a Conferência Geral e relatam nas sessões do mesmo. Entre eles um só será eleito presidente que terá a responsabilidade de dirigir as reuniões deste conselho sob assistência do resto dos membros.
  293. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  295. Texto do artigo, página 19: (Finanças)
  296. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da Igreja:
  297. Número ou marcador, página 19: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  298. Número ou marcador, página 19: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  299. Número ou marcador, página 19: c) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da igreja;
  300. Número ou marcador, página 19: d) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  301. Número ou marcador, página 19: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  303. Texto do artigo, página 19: (Despesas)
  304. Texto do artigo, página 19: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  305. Número ou marcador, página 19: a) A sua administração;
  306. Número ou marcador, página 19: b) O seu funcionamento;
  307. Número ou marcador, página 19: c) Outras despesas autorizadas pela Comis-são Executiva e/ou Conferência Geral.
  308. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  310. Texto do artigo, página 19: (Extinção)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  313. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  315. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  318. Texto do artigo, página 19: (Emenda)
  319. Texto do artigo, página 19: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual e analisada pelos membros da Comissão Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Conferência Geral.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
  321. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  322. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  323. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 25 de Maio de dois mil e dezassete.
  324. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 19: HSR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 100824035, em que é sócio Horácio Simão Rinze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente
  327. Texto do artigo, página 19: na cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  328. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de HSR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Texto do artigo, página 19: SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 19: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  334. Texto do artigo, página 19: TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  336. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  337. Texto do artigo, página 19: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  338. Texto do artigo, página 19: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  339. Texto do artigo, página 19: QUARTO
  340. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, serviços de estiva, agenciamento de mercadorias em trânsito.
  342. Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  343. Texto do artigo, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  344. Texto do artigo, página 19: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
  346. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Horácio Simão Rinze.
  348. Texto do artigo, página 20: SEXTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  350. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  351. Texto do artigo, página 20: SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 20: (Prestações suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  354. Texto do artigo, página 20: OITAVO
  355. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  356. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  357. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade NONO
  358. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  359. Texto do artigo, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  360. Texto do artigo, página 20: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  361. Texto do artigo, página 20: Três) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver):
  362. Texto do artigo, página 20: A aquisição, alienação ou oneração de
  363. Texto do artigo, página 20: quotas próprias; A alteração do pacto social; O aumento e a redução do capital social; A fusão, cisão, transformação, dissolução
  364. Texto do artigo, página 20: e liquidação da sociedade. Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  365. Texto do artigo, página 20: DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  367. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  368. Texto do artigo, página 20: Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
  371. Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência
  372. Texto do artigo, página 20: a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  373. Texto do artigo, página 20: DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  375. Texto do artigo, página 20: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  376. Texto do artigo, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  377. Texto do artigo, página 20: DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  380. Texto do artigo, página 20: DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 20: Beira, 30 de Janeiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 20: Sinai Holdings, Limitada
  385. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze do mês de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Sinai Holdings, Limitada, matriculada sob Número Único das Entidades Legais n.º 100658372, deliberou a alteração do artigo segundo, dos estatutos da sociedade, ampliação do ramo de actividades do objecto social no que concerne o comércio geral com importação e exportação, consultoria e prestação de serviços.
  386. Texto do artigo, página 20: Em consequência, é alterado o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal;
  390. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação, de mercadorias, produtos e artigos diversos, equipamentos de escritório e mobiliário, electrodomésticos, máquinas industriais, utensílios de decoração, calçado, cosméticos, equipamento de desporto, aparelhos de rádio e televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações e seus acessórios, material de escritório, consumíveis e seus
  391. Texto do artigo, página 20: pertences, material de construção civil e eléctrico produtos químicos e de limpeza, produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  392. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, procurment, agenciamento, promoção imóbiliária, aluguer de equipamento diverso, construção civil, limpeza de edifícios, manutenção e reparação de edifícios, serviços de restauração, casa de hóspedes, lodges, restaurante, bar, reparação e assistência técnica de aparelhos de ar-condicionado, manutenção e reparação de computadores, formação e capacitação profissional.
  393. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 20: SPIC (Empreiteiros), Serviços, Projectos, Instalações Eléctricas e Construção Civil, Limitada
  395. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio, Zacarias Abdurremane Charfudine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, sócio gerente da referida sociedade, cedeu quinhentos e cinquenta mil meticais daquela sua quota de um milhão de meticais do capital social, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada SPIC – (Empreiteiros), Serviços, Projectos, Instalações Eléctricas e Construção Civil, Limitada, com sede na cidade da Beira, aos sócios nas seguintes proporções:
  396. Texto do artigo, página 20: Duzentos mil meticais (200.000.00 MT), pertencente à sócia, Yasmin Adam Issuf Valli;
  397. Texto do artigo, página 20: Cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), pertencente à sócia, Sumeia Zacarias Charfudine;
  398. Texto do artigo, página 20: Cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), pertencente à sócia, Shamila Zacarias Charfudine;
  399. Texto do artigo, página 20: Cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), pertencente o sócio, Yussairah Zacarias Charfudine;
  400. Texto do artigo, página 21: Cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), pertencente à sócia, Nailah Zacarias Charfudine;
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