III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2017
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- Texto do artigo, página 21: Cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), pertencente ao novo sócio Chaquil Abdurremane Charfudine.
- Texto do artigo, página 21: Passando o sócio Zacarias Abdurremane Charfudine a deter quatrocentos e cinquenta mil meticais equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 16 de Maio de 2017. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 21: Prodeca Sarl, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e catorze, lavrada das folhas 30 a 44 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Agrimerc-Organização para Desenvolvimento Sustentável da Agricultura e Mercados Rurais, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro 4, na cidade de Chimoio, província de Manica, matriculada à folhas quinze do livro C/seis, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a quatro quotas dos cooperativistas, representada neste acto pela senhora Rosa Sixpense Nhabinde, pela acta deliberativa do dia cinco de Março de dois mil e catorze, Cadeco – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo em onze de Julho de dois mil e treze, Prosagro, firma em nome individual, sito na Rua Josina Machel número mil e trinta e cinco, na cidade de Nampula, matriculada no ano de dois mil e um, a folhas uma versos, do livro B traço quatro e Trabalhadores, constituem uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social Prodeca Sarl, Limitada, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos accionistas que perfaçam mais de 51% do capital social, sociedade poderá mudar de a sua sede social, dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais agências, dependências, escritórios em qualquer lugar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A Prodeca SARL, dedicar-se-á as seguintes actividades ancoras:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços aos comerciantes rurais de insumos agrícolas no que se refere a assistência técnica e serviços afins ao:
- Número ou marcador, página 21: b) Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial;
- Número ou marcador, página 21: c) A comercialização de excedentes agrícolas; e
- Número ou marcador, página 21: d) A comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: f) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: g) Serviços de micro finanças para a performance dos comerciantes de insumos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto principal em que accionistas acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez que obtidas as necessários licenças.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) divididos em quatros acções desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Agrimerc, com quarenta por cento de acções do capital total;
- Número ou marcador, página 21: b) Trabalhadores, com dez por cento das acções do capital total;
- Número ou marcador, página 21: c) Cadeco, Limitada, e Prosagro, vinte e cinco por cento cada, das acções do capital total.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades
- Texto do artigo, página 21: reguladas por lei especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, prestações suplementares, aumento de capital, venda de acções
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração pertencerá aos accionistas a serem eleitos em assembleia geral, ou um seu mandatário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do concelho de administração ou um seu mandatário, ou por dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) É porém, vedado aos administradores vincular a sociedade em actos estranhos ao objecto da mesma, com excepção de contratos de leasing, aluguer de longa duração, compra e venda em prestações ou qualquer contrato financeiro de interesses para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções serão nominativas ou ao portador conforme escolha dos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As acções serão divididas em dois grupos a saber:
- Número ou marcador, página 21: a) Acções de valor igual ou superior a mais de cinco por cento do capital social, pertencerão ao primeiro grupo com direito a voto;
- Número ou marcador, página 21: b) As acções com valor inferior a 5% pertencerão ao segundo grupo, sem direito de voto mos com direitos adicionais na distribuição dos lucros conforme a lei.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Não e permitida a divisão ou fusão de acções que não perfaçam no mínimo 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser elevado na proporção das prestações suplementares, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas que perfaçam no mínimo 51%(cinquenta e um por cento) do capital social, quer na forma de prestações suplementares quer na forma de suprimentos de acordos com as decisões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão das acções, no todo ou em parte, entre accionistas é livre, mas perante estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os accionistas e a sociedade do direito de preferência nas mesmas condições e preços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) Por morte de qualquer dos accionistas, as acções serão transmitidas aos seus sucessores legais, portadores das mesmas legitimidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de extravio por parte de qualquer accionistas certificado de acções metidas ao portador, a sociedade fica obrigada a emitir as custas do accionista um novo certificado desde que este comprove ser legítimo titular das mesmas de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de não ser possível a prova da titularidade constante do artigo décimo primeiro, alínea b), as acções passarão a pertencer a sociedade não podendo esta proceder a sua alienação durante um período de dois anos, findo o qual poderá fazé-lo nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Do funcionamento das assembleias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: A administração poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. É indicado o senhor José Quembo, para assumir a qualidade de director comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço a das contas do exercício anterior, extraordinariamente sempre que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo IV da lei das sociedades por quotas, para os casos ai previstos, a assembleia geral só poderá deliberar validamente se estiverem presentes ou representados os accionistas que perfaçam no mínimo 61% (sessenta e um por cento) do capital social, na primeira chamada deliberar os accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Todos os accionistas deverão ser notificados para as moradas que constarem na sociedade através de carta registada com aviso de recepção, ou outra forma de comunicação desde que confirma a sua recepção.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos lucros líquidos, depois de pagos todos os encargos, será deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou quaisquer outros que seja deliberado criar, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, ou reinvestido na sociedade se for assim deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais serão nomeados na primeira assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades comerciais vigente no país a data da constituição desta sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Paki Motor’s, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100618907, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Paki Motor’s, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 22: Irfan Ahmed, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Chithatha, Estrada Nacional n.º 7, vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102705438B, de 20 de Novembro de 2012, e válido até 20 de Novembro de 2022,emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptada a firma Paki Motor’s,
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de comércio a retalho de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, na Estrada Nacional n.º 7, distrito de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Participação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como, em sociedade com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, é de cem mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Irfan Ahmed, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Irfan Ahmed que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo Primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo Segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 23: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 23: b) Oitenta porcento que representa o dividendo será canalizado ao sócio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 23: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 27 de Maio de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 23: Farmácia Vitafarma, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos
- Texto do artigo, página 23: de Nampula, sob n.º 100875896, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Vitafarma, Limitada, constituída entre os sócios: Jorge Armando João de Amorim, moçambicano, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570120I, emitido no dia 30 de Maio de 2016, em Nampula, residente na Rua de Nachingueia, 3.º andar cidade de Nampula. Shamir Abdul Carimo, moçambicano, natural de Montepuez, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100985930M, emitido no dia 3 de Maio de 2016, residente em Nampula, residente na Rua Macombre, n.º 252, rés-do-chão, cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vitafarma, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na rua de Tete, bairro Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Exercer actividade farmacêutica inerente á comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos, ao público em geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos de perfumaria e cosméticos;
- Número ou marcador, página 23: c) Analisar a prescrição médica; orientar o paciente /cliente sobre o uso dos medicamentos e os efeitos colaterais e eventuais reacções adveras;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
- Número ou marcador, página 23: e) Promover a saúde e o bem-estar dos utentes, prestando outros serviços, como a educação para a saúde e o uso racional dos medicamentos;
- Texto do artigo, página 23: f)Aquisição de medicamentos e produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando João de Amorim;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Shamir Abdul Carimo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) São livres a divisão e cessão de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e cessão, quando feitas a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão e ou cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela ficaa cargo do sócio Jorge Armando João de Amorim ou Shamir Abdul Carimo que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluíndo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituír procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer, outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nossas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade desenvolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 6 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Marna Madeira Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de nomeação de novo administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e tres, reuniu, na sua sede social na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886650, estando presente a totalidade do capital social no valor nominal de cinco mil meticais, com a presença das sócias Rosa Marlene Manjate, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107684C de vinte e dois de Janeiro de dois mil e um, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, e Nália José Biosse Pateguana casada com Francisco Pateguana sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe e residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 080008434J, de vinte e seis de Maio de dois mil, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00 MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, as sócias deliberaram por unanimidade nomear a sócia Nália José Biosse Pateguana administradora e representante da sociedade passando a desempenhar as funções de mandatário e gerente da mesma.
- Texto do artigo, página 24: Por conseguinte o n.º 1 do artigo décimo segundo do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pela sócia gerente Nália José Biosse Pateguane passando a desempenhar as funções de mandatário e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mantêm-se. Três) Mantêm-se. Quatro) Mantêm-se.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, um de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: C-Meu, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100886138, a entidade legal supra constituída entre Cornelius Andries Mew, casado sob regime de separação de bens, com Linda Mew, natural de Gauteng, África do Sul, e residente no bairro Josina Machel, rua do Monumento, Praia do Tofinho, Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00218916, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos vinte e três de Maio de dois mil e dezassete e Linda Mew, casada sob regime de separação de bens, com Cornelius Andries Mew, natural da Gauteng, África do Sul, e residente no bairro Josina Machel, Rua do Monumento, Praia do Tofinho, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00212615, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, sociedade C-Meu, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua do Monumento, Praia do Tofinho, cidade de Inhambane, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Indústria hoteleira, turismo e similares;
- Número ou marcador, página 24: c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
- Número ou marcador, página 24: d) Transportes terrestres, marítimos, aéreos;
- Número ou marcador, página 24: e) Indústria mineira;
- Número ou marcador, página 24: f) Construção civil:
- Número ou marcador, página 25: g) Actividades financeiras,
- Número ou marcador, página 25: h) Construção de estradas e pontes, obras públicas;
- Número ou marcador, página 25: i) Infra-estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 25: j) Indústria química, metalo-mecânica e automóveis;
- Número ou marcador, página 25: k) Imobiliária, aluguer e venda;
- Número ou marcador, página 25: l) Agricultura, agro-processamento, agropecuária.
- Número ou marcador, página 25: m) Pesca industrial;
- Número ou marcador, página 25: n) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Cornelius Andries Mew, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Linda Mew, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Cornelius Andries Mew, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Cornelius Andries Mew, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moztruck – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, reunida em assembleia geral, na sede social, a sociedade Moztruck – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100221187, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio único actual, deliberou a cedência de quotas, ou seja, divide a sua quota correspondente a cem por cento do capital social em duas novas quotas sendo quinze mil meticais, ou seja, setenta e cinco por cento do capital social reserva para si.
- Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor nominal de cinco mil de meticais, ou seja, vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Patience Pauline da Cruz deliberou ainda transformar a sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta cedência parcial, entrada de novo sócio, altera-se o pacto social que rege a dita sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Moztruck, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene II EN 4, Km 29,4, Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de viaturas assim como a sua manutenção e assistência técnica, venda de acessórios, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencentes à Ernesto Ferreira da Cruz;
- Número ou marcador, página 26: b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertecentes a Patience Pauline da Cruz.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida pela senhora Ernesto Ferreira da Cruz, que desde já é nomeado directora-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a directora-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da directora-geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer
- Texto do artigo, página 26: sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 26: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação De Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mig Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete da sociedade denominada Mig Construções,Limitada matriculada sob NUEL 100417146 os sócios deliberaram a alteração da denominação social de MIG Construções, Limitada, para MHL – Construções e Logística, Limitada, e aumento do capital social para dez milhões e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro e terceiro dos estatutos ficando com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de MHL – Construções e Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida 24 de Julho n.º 3549, 2.º andar Bloco B, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transfererir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessario,agências, delegações, sucursais ou quasquer outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500.000,00 MT dez milhões e quinhentos mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma única quota no valor de 7.875.000,00 MT (sete milhões e oitocentos e setenta e cinco mil meticais), subscrevendo setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Malala Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma única quota no valor de 2.625.000,00 MT( dois milhões e seiscentos vinte e cinco mil meticais), subscrevendo vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Constantino Alberto Bacela.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ecma, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a seis, do contrato, e registado na Conserva-
- Texto do artigo, página 27: tória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100867613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA I
- Texto do artigo, página 27: (Demolição, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 27: Ecma, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA II
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 3 de Fevereiro Machava-sede, n.º 21.163.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá quando entender, deslocar livremente a sede social do município ou para outro município limítrofe.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA III
- Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo social a construção de edifício, pintura geral, canalização, carpintaria, telhado, pavimento e tectos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros, é de 120.000,00 MT correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 80.000,00 correspondente a 75% do capital, subscrita por José Francisco Cumaio;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 40.000,00 MT correspondente a 25% do capital, subscrita por Francisco José Cumaio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital podendo porém os sócios concederem a sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou os seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece o consentimento da sociedade a qual está reservado o direito.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com um mínimo de 30 dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios por ordem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Nulidade da divisão, cessão alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 27: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez de cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos outros conjuntamente sempre que for necessário para deliberarem sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por esta forma em que se deliberem considerando válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que for a da sede social em qualquer ocasião que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões cuja a agenda abranja matérias da deliberação por maioria qualificada nos termos da lei e destes estatutos não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleias gerais serão convocada pelo sócio maioritário por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Representação e assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem fazer-se representarem na assembleia geral por outro sócio mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu legal representante quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Votação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e em segunda convocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele pertence a todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos que se indicarão.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura conjunta dos dois primeiros sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferido.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente é bastante aassinatura de qualquer um dos gerentes. É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao abjecto social sob pena de infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se aostrinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de perdas e ganhos acompanhados de um relatório
- Texto do artigo, página 28: da situação comercial financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á á sua, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fim de reserve legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e lidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando dos liquidatários nomeados pela assembleia geral dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
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- Despacho Governo do Distrito de Inhassoro, 13 de Julho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Artur Lázaro. Governo do Distrito de Moatize
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 10 de Junho de 2017. — A Chefe de Localidade, Suzana M. Marizane.
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, 10 de Junho de 2017. — A Chefe da Localidade, Suzana M. Marizane.
- Certidão de registo 3J Import e Export, Limitada
- Certidão de registo Agência Funerária Daisies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.R Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada