III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2017

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Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros do que deverão nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As omissões serão de acordo com a legislação constante do código comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade nomeia o senhor José Francisco Cumaio na qualidade do director-geral que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 14 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Centro Profissional Buquz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2(dois) de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836564, uma Entidade legal denominada Centro Profissional Buquz, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do n.º 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Arlindo João Buque, casado, natural de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104616795p, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 28 de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 24 de Junho de 2016, residente no bairro A cidade de Xai-Xai e Gladessi Samuel, casada, natural Calomue- Angónia portadora do Talão n.º 85857398, emitido aos 8 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Profissional Buquz, Limitada, abreviadamente CPB, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, rua de Maguiguane, na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de formação profissional nas áreas de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de recrutamento e assistência do pessoal para as estâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria gastronómica e eventos de lazer;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços domiciliários de a diarista e babas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 50% sobre capital social, pertencente aos dois sócios Arlindo João Buque e Gladessi Samuel Langa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão
Texto do artigo · p. 28 juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Decisão dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios e registadas em livro de actas destinado para efeito, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia Gladessi Samuel Langa, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Negócios jurídicos entre sócio e a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborador por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Xai-Xai, 29 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 EHTUR – Escola Técnica de Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ehtur – Escola Técnica de Hotelaria e Turismo, limitada, matriculada sob NUEL 100876787, entre, Instituto Técnico Lugenda, Limitada com sede na cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade da Beira, sob n.º 100338467 e Riadel Decorações e Escola, (E.I), com sede na rua Pereira de Lago, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 29 Registo Comercial da Cidade da Beira, sob o n.º 100386488, todos com sede na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e princípios
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social de EHTUR – Escola Técnica de Hotelaria e Turismo, Limitada, abreviadamente designada por EHTUR, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) Que as situações previstas no número anterior, deverá ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é entidade privada, vocacionada para o ensino técnico-profissional de níveis básico e médio em especialidades das áreas de hotelaria e turismo, para os quais será legalmente autorizada, habilitanda os graduados para a vida laboral e para o ingresso nos níveis médios e superior de ensino e qualquer outro serviço complementar e compatível com a sua actividade principal, entre outras, as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestar serviços de organização de eventos, decoração e catering; e
Número ou marcador · p. 29 b) Formação de curta duração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Princípios e objectivos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, como instituição de ensino técnico-profissional e vocacional, actua de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 29 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 29 b) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 29 c) Valorização dos ideias da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 29 d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 29 e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade contribuirá para a qualificação dos recursos humanos e a empregabilidade dos jovens.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Criar e manter biblioteca, museu e outras estruturas, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de orientação e formação do cidadão e ao educador e educando.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Vincular-se a entidades oficiais e órgãos do sector público e privado, de modo a atingir seus objectivos, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Instituto Técnico Lugenda, Limitada;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia Riadel – Decoração & Escola de Culinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberações da assembleia geral, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais, em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia
Texto do artigo · p. 30 geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade e dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros sócios, por escrito, a identidade do comprador, o preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Natureza, funcionamento e convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade quanto para os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para a apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício; e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelos sócios, conselho de administração ou do director-geral por carta registada ou fax, com antecedência mínima de catorze dias úteis, com indicação do local da reunião, ordem de trabalhos, e, se necessário, a documentação do que a reunião se irá debruçar. Contudo, as reuniões de assembleia geral poderão ser convocadas por via de e-mails e whatsapp e realizadas por teleconferências ou outros meios que a moderna tecnologia de informação e comunicação permite.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem convocatória prévia, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de uma sessão da assembleia geral imediata para deliberar determinado assunto, salvo em casos proibidos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As sessões da assembleia geral são presididas pelo presidente da mesa da assembleia geral, eleito para o efeito ou pelo sócio por ele delegado por escrito.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios ou o seu representante com poderes especiais para decidir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Votos)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto em casos em que o estatuto ou a lei não o permitirem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral devem constar duma acta lavrada no livro de actas da sociedade e devidamente assinada pelos sócios presentes na sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de administração representa os sócios no intervalo das sessões da assembleia geral e tem por função garantir a implementação das deliberações da assembleia geral e acompanhar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A composição e competências do conselho de administração são fixadas pelo regulamento orgânico da sociedade, que será aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da ETHUR, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 c) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 e) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 30 f) A eleição e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 30 g) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e gerida conselho de administração e pelo director-geral, assistido por um ou mais directores sectoriais nomeados pelo director-geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da EHTUR, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Três) É expressamente vedado ao directorgeral e aos directores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de (31) trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia (1) um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral apresentará para a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se somente nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de poderes bastantes para esse efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio do colectivo)
Número ou marcador · p. 31 Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio correspondente ao valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de impossibilidade temporária caberá ao representante legal do sócio interdito ou inabilitado, em participar da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de impossibilidade absoluta, os herdeiros do sócio finado, gozam de direito de preferência, de continuar os receber quotaparte de que tem direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Litígios)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 31 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Nomeação de uma comissão conciliatória, composto por 3 (três) mediador, de acordo com lei de arbitragem em vigor, para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Para a submissão às instâncias judiciais competentes, apenas se efectivará mediante o esgotamento das faculdades acima estabelecidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 25 de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zhiwe Zhiwe, S.A
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada sob NUEL 100893614, uma sociedade comercial anónima denominada Zhiwe Zhiwe, S.A., que irá rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Zhiwe Zhiwe, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade anónima Zhiwe Zhiwe, S.A., esta sediada nesta cidade de Maputo, na Rua Tchamba, quarente e seis, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer actividades de consultoria e projectos;
Número ou marcador · p. 31 b) Exercer actividades de gestão operativa;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Recursos minerais, energéticos e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 31 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 f) Agricultura e agro/indústria;
Número ou marcador · p. 31 g) Engenharia e construção civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 31 h) Tecnologia industriais e de informação;
Número ou marcador · p. 31 i) Pesca;
Número ou marcador · p. 31 j) Transportes terrestres e fluviais;
Número ou marcador · p. 31 k) Exploração comercial de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 31 l) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 m) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 31 n) Indústrias culturais e criativas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Findo o prazo fixado para a subscrição. O conselho de administração, poderá deliberar sobre a conversão das acções ordinárias em acções privilegiadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, podendo assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Suplementos
Texto do artigo · p. 31 Único. Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que ceta carecer, ao juro demais condições fixada pela assembleia geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do conselho de administração e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Venda da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais, da administração)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da sociedade; a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, são dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, e são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade será administrado por um conselho de administração, cujo o administrador delegado será eleito entre os dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de dois em dois anos, rotativos, podendo ser reeleitos, e assembleia geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pelo maioria simples dos membros administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 a) A gestão diária da sociedade será delegada pelo conselho de administração a um dos administradores, (administrador-delegado);
Número ou marcador · p. 32 b) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao conselho de administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 32 Três) Organizar as contas que devem ser submetidas á assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 32 O conselho deadministração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no código comercial e para qualquer outros fins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que consiste na alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer de viaturas, de barcos e de aeronaves;
Número ou marcador · p. 32 b) Restauração, bar, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Promoção de eventos e de seminários;
Número ou marcador · p. 32 d) Salas de jogos;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividades de cabeleireiro e salão de beleza, comércio de artigos de cabeleireiro, de cosméticos e seus derivados, de artigos de joalharia e de perfumaria;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio de veículos automóveis e seus acessórios, bem como a prestação de serviços de reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 32 g) Prestação de serviços de formação profissional de cabeleireiros e outra relacionada;
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da admi-
Texto do artigo · p. 32 nistração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 32 Em seguida passou-se para o terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, vinte e seis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 The Supply Company, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e um verso a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por André Du Pont, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade adopta a denominação The Supply Company, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Transportes e logística de bens diversos, armazenamento, procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, venda de material de construção, sub empreitadas, sobressalentes, lubrificantes importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andre Du Pont.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Decisão de sócio único
Número ou marcador · p. 33 Um) Caberá ao socio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Decisão sobre apreciação dos resultados;
Número ou marcador · p. 33 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao socio único, sempre que necessário decidirem sobre assuntos de actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficarão sob cargo de socio único.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É de exclusiva competência de sócio único deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A gerência da sociedade sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Robert James Spear que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 33 director-geral da firma, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Vilankulo, um de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 119,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros do que deverão nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) As omissões serão de acordo com a legislação constante do código comercial.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade nomeia o senhor José Francisco Cumaio na qualidade do director-geral que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 28: Matola, 14 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 28: Centro Profissional Buquz, Limitada
  8. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2(dois) de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100836564, uma Entidade legal denominada Centro Profissional Buquz, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do n.º 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
  10. Texto do artigo, página 28: Arlindo João Buque, casado, natural de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104616795p, emitido pelo Arquivo
  11. Texto do artigo, página 28: de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 24 de Junho de 2016, residente no bairro A cidade de Xai-Xai e Gladessi Samuel, casada, natural Calomue- Angónia portadora do Talão n.º 85857398, emitido aos 8 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  12. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Profissional Buquz, Limitada, abreviadamente CPB, Limitada, tem a sua sede na avenida Samora Machel, rua de Maguiguane, na cidade de Xai-Xai, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de formação profissional nas áreas de hotelaria e turismo;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de recrutamento e assistência do pessoal para as estâncias turísticas;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria gastronómica e eventos de lazer;
  26. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços domiciliários de a diarista e babas.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 50% sobre capital social, pertencente aos dois sócios Arlindo João Buque e Gladessi Samuel Langa.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão
  34. Texto do artigo, página 28: juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Concessão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Decisão dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios e registadas em livro de actas destinado para efeito, sendo por aqueles assinado.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pela sócia Gladessi Samuel Langa, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: (Negócios jurídicos entre sócio e a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborador por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  59. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  60. Número ou marcador, página 29: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido realizadas.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) Dividendos aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 29: Xai-Xai, 29 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 29: EHTUR – Escola Técnica de Hotelaria e Turismo, Limitada
  72. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ehtur – Escola Técnica de Hotelaria e Turismo, limitada, matriculada sob NUEL 100876787, entre, Instituto Técnico Lugenda, Limitada com sede na cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade da Beira, sob n.º 100338467 e Riadel Decorações e Escola, (E.I), com sede na rua Pereira de Lago, matriculada na Conservatória do
  73. Texto do artigo, página 29: Registo Comercial da Cidade da Beira, sob o n.º 100386488, todos com sede na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e princípios
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
  77. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de EHTUR – Escola Técnica de Hotelaria e Turismo, Limitada, abreviadamente designada por EHTUR, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  82. Número ou marcador, página 29: Três) Que as situações previstas no número anterior, deverá ser deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é entidade privada, vocacionada para o ensino técnico-profissional de níveis básico e médio em especialidades das áreas de hotelaria e turismo, para os quais será legalmente autorizada, habilitanda os graduados para a vida laboral e para o ingresso nos níveis médios e superior de ensino e qualquer outro serviço complementar e compatível com a sua actividade principal, entre outras, as seguintes:
  86. Número ou marcador, página 29: a) Prestar serviços de organização de eventos, decoração e catering; e
  87. Número ou marcador, página 29: b) Formação de curta duração.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada pela entidade competente e deliberada em assembleia geral, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 29: (Princípios e objectivos)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, como instituição de ensino técnico-profissional e vocacional, actua de acordo com os seguintes princípios:
  92. Número ou marcador, página 29: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  93. Número ou marcador, página 29: b) Igualdade e não discriminação;
  94. Número ou marcador, página 29: c) Valorização dos ideias da pátria, ciência e humanidade;
  95. Número ou marcador, página 29: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  96. Número ou marcador, página 29: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, orienta-se pelos princípios gerais e pedagógicos definidos nos artigos 1 e 2 da Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de Educação.
  98. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade contribuirá para a qualificação dos recursos humanos e a empregabilidade dos jovens.
  99. Número ou marcador, página 29: Quatro) Criar e manter biblioteca, museu e outras estruturas, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de orientação e formação do cidadão e ao educador e educando.
  100. Número ou marcador, página 29: Cinco) Vincular-se a entidades oficiais e órgãos do sector público e privado, de modo a atingir seus objectivos, sempre que necessário.
  101. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas desiguais, assim discriminadas:
  105. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Instituto Técnico Lugenda, Limitada;
  106. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia Riadel – Decoração & Escola de Culinária.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução de capital social)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberações da assembleia geral, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela legislação subsidiária aplicável às sociedades comerciais, em vigor em Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia
  112. Texto do artigo, página 30: geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  117. Número ou marcador, página 30: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  118. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade e dos sócios, em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  123. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros sócios, por escrito, a identidade do comprador, o preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente.
  124. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  125. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 30: Natureza, funcionamento e convocação da assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade quanto para os sócios.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  130. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano para a apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício; e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  131. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelos sócios, conselho de administração ou do director-geral por carta registada ou fax, com antecedência mínima de catorze dias úteis, com indicação do local da reunião, ordem de trabalhos, e, se necessário, a documentação do que a reunião se irá debruçar. Contudo, as reuniões de assembleia geral poderão ser convocadas por via de e-mails e whatsapp e realizadas por teleconferências ou outros meios que a moderna tecnologia de informação e comunicação permite.
  132. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem convocatória prévia, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de uma sessão da assembleia geral imediata para deliberar determinado assunto, salvo em casos proibidos pela lei.
  133. Número ou marcador, página 30: Seis) As sessões da assembleia geral são presididas pelo presidente da mesa da assembleia geral, eleito para o efeito ou pelo sócio por ele delegado por escrito.
  134. Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral considera-se devidamente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios ou o seu representante com poderes especiais para decidir.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 30: (Votos)
  137. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto em casos em que o estatuto ou a lei não o permitirem.
  138. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral devem constar duma acta lavrada no livro de actas da sociedade e devidamente assinada pelos sócios presentes na sessão da assembleia.
  139. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de administração representa os sócios no intervalo das sessões da assembleia geral e tem por função garantir a implementação das deliberações da assembleia geral e acompanhar a gestão corrente da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 30: Quatro) A composição e competências do conselho de administração são fixadas pelo regulamento orgânico da sociedade, que será aprovado pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  144. Número ou marcador, página 30: a) Alteração do objecto social;
  145. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da ETHUR, Limitada;
  146. Número ou marcador, página 30: c) Admissão de novos sócios;
  147. Número ou marcador, página 30: d) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  148. Número ou marcador, página 30: e) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  149. Número ou marcador, página 30: f) A eleição e exoneração do administrador;
  150. Número ou marcador, página 30: g) A alteração do contrato de sociedade.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade, gerência e representação)
  153. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e gerida conselho de administração e pelo director-geral, assistido por um ou mais directores sectoriais nomeados pelo director-geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) O regulamento orgânico interno fixará as atribuições e competências do conselho de administração e dos demais órgãos sociais da EHTUR, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 30: Três) É expressamente vedado ao directorgeral e aos directores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
  156. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de (31) trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia (1) um de Março do ano seguinte.
  160. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral apresentará para a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, sempre que for necessário reintegrá-lo.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se somente nos casos e termos estabelecidos por lei.
  165. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, de poderes bastantes para esse efeito.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio do colectivo)
  168. Número ou marcador, página 31: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio correspondente ao valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de impossibilidade temporária caberá ao representante legal do sócio interdito ou inabilitado, em participar da administração da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de impossibilidade absoluta, os herdeiros do sócio finado, gozam de direito de preferência, de continuar os receber quotaparte de que tem direito.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 31: (Litígios)
  173. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  174. Número ou marcador, página 31: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 31: b) Nomeação de uma comissão conciliatória, composto por 3 (três) mediador, de acordo com lei de arbitragem em vigor, para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  176. Número ou marcador, página 31: c) Para a submissão às instâncias judiciais competentes, apenas se efectivará mediante o esgotamento das faculdades acima estabelecidos.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto e a cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
  183. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor na data do acto de assinatura de todos os sócios da sociedade.
  184. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 25 de Julho de dois mil e dezassete.
  185. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 31: Zhiwe Zhiwe, S.A
  187. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada sob NUEL 100893614, uma sociedade comercial anónima denominada Zhiwe Zhiwe, S.A., que irá rege-se pelos seguintes artigos:
  188. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Zhiwe Zhiwe, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade anónima Zhiwe Zhiwe, S.A., esta sediada nesta cidade de Maputo, na Rua Tchamba, quarente e seis, primeiro andar.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos necessários.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade:
  200. Número ou marcador, página 31: a) Exercer actividades de consultoria e projectos;
  201. Número ou marcador, página 31: b) Exercer actividades de gestão operativa;
  202. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
  203. Número ou marcador, página 31: d) Recursos minerais, energéticos e hidráulicas;
  204. Número ou marcador, página 31: e) Hotelaria e turismo;
  205. Número ou marcador, página 31: f) Agricultura e agro/indústria;
  206. Número ou marcador, página 31: g) Engenharia e construção civil e arquitectura;
  207. Número ou marcador, página 31: h) Tecnologia industriais e de informação;
  208. Número ou marcador, página 31: i) Pesca;
  209. Número ou marcador, página 31: j) Transportes terrestres e fluviais;
  210. Número ou marcador, página 31: k) Exploração comercial de infraestruturas;
  211. Número ou marcador, página 31: l) Imobiliária;
  212. Número ou marcador, página 31: m) Exploração florestal;
  213. Número ou marcador, página 31: n) Indústrias culturais e criativas.
  214. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  220. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
  221. Número ou marcador, página 31: Dois) Findo o prazo fixado para a subscrição. O conselho de administração, poderá deliberar sobre a conversão das acções ordinárias em acções privilegiadas.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  224. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, podendo assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  225. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 31: Suplementos
  228. Texto do artigo, página 31: Único. Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que ceta carecer, ao juro demais condições fixada pela assembleia geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do conselho de administração e do conselho fiscal.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 31: (Venda da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 31: A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais, da administração)
  234. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade; a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, são dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, e são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
  237. Número ou marcador, página 32: Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
  238. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade será administrado por um conselho de administração, cujo o administrador delegado será eleito entre os dois administradores executivos.
  239. Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de dois em dois anos, rotativos, podendo ser reeleitos, e assembleia geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do conselho de administração.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 32: Conselho de administração
  242. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pelo maioria simples dos membros administradores.
  243. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 32: a) A gestão diária da sociedade será delegada pelo conselho de administração a um dos administradores, (administrador-delegado);
  245. Número ou marcador, página 32: b) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração;
  246. Número ou marcador, página 32: c) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios trimestrais de contas e actividade ao conselho de administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  247. Número ou marcador, página 32: Três) Organizar as contas que devem ser submetidas á assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  248. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 32: (Delegação de poderes e mandatários)
  251. Texto do artigo, página 32: O conselho deadministração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no código comercial e para qualquer outros fins.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  254. Texto do artigo, página 32: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 32: Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, que consiste na alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passou a ter a seguinte redacção:
  259. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  261. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  262. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de viaturas, de barcos e de aeronaves;
  263. Número ou marcador, página 32: b) Restauração, bar, hotelaria e turismo;
  264. Número ou marcador, página 32: c) Promoção de eventos e de seminários;
  265. Número ou marcador, página 32: d) Salas de jogos;
  266. Número ou marcador, página 32: e) Actividades de cabeleireiro e salão de beleza, comércio de artigos de cabeleireiro, de cosméticos e seus derivados, de artigos de joalharia e de perfumaria;
  267. Número ou marcador, página 32: f) Comércio de veículos automóveis e seus acessórios, bem como a prestação de serviços de reparação de veículos;
  268. Número ou marcador, página 32: g) Prestação de serviços de formação profissional de cabeleireiros e outra relacionada;
  269. Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação.
  270. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da admi-
  271. Texto do artigo, página 32: nistração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  272. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  273. Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  274. Texto do artigo, página 32: Em seguida passou-se para o terceiro ponto da agenda, em que nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelo sócio único.
  275. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, vinte e seis de Julho de dois mil
  276. Texto do artigo, página 32: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 32: The Supply Company, Limitada
  278. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e um verso a folhas vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por André Du Pont, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade adopta a denominação The Supply Company, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
  282. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 33: Duração
  285. Texto do artigo, página 33: A sociedade é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  288. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Texto do artigo, página 33: Transportes e logística de bens diversos, armazenamento, procurement, comércio a grosso e a retalho e similares, venda de material de construção, sub empreitadas, sobressalentes, lubrificantes importação e exportação.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham a devida autorização.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 33: Capital social
  293. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Andre Du Pont.
  294. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 33: Decisão de sócio único
  297. Número ou marcador, página 33: Um) Caberá ao socio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  299. Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre apreciação dos resultados;
  300. Número ou marcador, página 33: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  301. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao socio único, sempre que necessário decidirem sobre assuntos de actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
  302. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficarão sob cargo de socio único.
  303. Número ou marcador, página 33: Quatro) É de exclusiva competência de sócio único deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  306. Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Robert James Spear que desde já fica nomeado
  307. Texto do artigo, página 33: director-geral da firma, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  310. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  313. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Vilankulo, um de Setembro de dois mil
  318. Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  320. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  321. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  322. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  323. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  324. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  325. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  326. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  327. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  328. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  329. Lista, página 34: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  330. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  331. Lista, página 34: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  332. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  333. Título de secção, página 34: Delegações:
  334. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  335. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  336. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  337. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  338. Parágrafo, página 34: Preço — 119,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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