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Texto do artigo · p. 26 Ecma, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a seis, do contrato, e registado na Conserva-
Texto do artigo · p. 27 tória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100867613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA I
Texto do artigo · p. 27 (Demolição, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 27 Ecma, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA II
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 3 de Fevereiro Machava-sede, n.º 21.163.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá quando entender, deslocar livremente a sede social do município ou para outro município limítrofe.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA III
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objectivo social a construção de edifício, pintura geral, canalização, carpintaria, telhado, pavimento e tectos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integramente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros, é de 120.000,00 MT correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 80.000,00 correspondente a 75% do capital, subscrita por José Francisco Cumaio;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 40.000,00 MT correspondente a 25% do capital, subscrita por Francisco José Cumaio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital podendo porém os sócios concederem a sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou os seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece o consentimento da sociedade a qual está reservado o direito.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com um mínimo de 30 dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios por ordem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Nulidade da divisão, cessão alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez de cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos outros conjuntamente sempre que for necessário para deliberarem sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por esta forma em que se deliberem considerando válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que for a da sede social em qualquer ocasião que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões cuja a agenda abranja matérias da deliberação por maioria qualificada nos termos da lei e destes estatutos não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleias gerais serão convocada pelo sócio maioritário por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação e assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem fazer-se representarem na assembleia geral por outro sócio mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu legal representante quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e em segunda convocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele pertence a todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos que se indicarão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura conjunta dos dois primeiros sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferido.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para actos de mero expediente é bastante aassinatura de qualquer um dos gerentes. É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao abjecto social sob pena de infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se aostrinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de perdas e ganhos acompanhados de um relatório
Texto do artigo · p. 28 da situação comercial financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á á sua, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fim de reserve legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e lidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando dos liquidatários nomeados pela assembleia geral dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros do que deverão nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As omissões serão de acordo com a legislação constante do código comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade nomeia o senhor José Francisco Cumaio na qualidade do director-geral que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 14 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ecma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a seis, do contrato, e registado na Conserva-
  3. Texto do artigo, página 27: tória de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100867613, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA I
  5. Texto do artigo, página 27: (Demolição, duração, sede e objecto)
  6. Texto do artigo, página 27: Ecma, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA II
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 3 de Fevereiro Machava-sede, n.º 21.163.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá quando entender, deslocar livremente a sede social do município ou para outro município limítrofe.
  10. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA III
  11. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo social a construção de edifício, pintura geral, canalização, carpintaria, telhado, pavimento e tectos.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal quando devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros, é de 120.000,00 MT correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 80.000,00 correspondente a 75% do capital, subscrita por José Francisco Cumaio;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 40.000,00 MT correspondente a 25% do capital, subscrita por Francisco José Cumaio.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital podendo porém os sócios concederem a sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Divisão oneração e alienação de quotas)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou os seus herdeiros é livremente permitida ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece o consentimento da sociedade a qual está reservado o direito.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade com um mínimo de 30 dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios por ordem.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: (Nulidade da divisão, cessão alienação ou oneração de quotas)
  31. Texto do artigo, página 27: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituado no artigo sexto.
  32. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez de cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada pelo gerente maioritário ou pelos outros conjuntamente sempre que for necessário para deliberarem sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por esta forma em que se deliberem considerando válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que for a da sede social em qualquer ocasião que seja o seu objectivo.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões cuja a agenda abranja matérias da deliberação por maioria qualificada nos termos da lei e destes estatutos não se aplicará o previsto no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleias gerais serão convocada pelo sócio maioritário por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Representação e assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem fazer-se representarem na assembleia geral por outro sócio mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração ou pelo seu legal representante quando nomeado de acordo com os estatutos.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados pelo menos o correspondente a maioria simples dos votos do capital social e em segunda convocação independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Cada quota corresponderá um voto por cada 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social designadamente:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Aumento ou redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Outras alterações aos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 27: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele pertence a todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com despensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos que se indicarão.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura conjunta dos dois primeiros sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferido.
  55. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para actos de mero expediente é bastante aassinatura de qualquer um dos gerentes. É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao abjecto social sob pena de infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
  56. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se aostrinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de perdas e ganhos acompanhados de um relatório
  62. Texto do artigo, página 28: da situação comercial financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á á sua, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fim de reserve legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e lidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando dos liquidatários nomeados pela assembleia geral dos amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por falecimento de um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros do que deverão nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) As omissões serão de acordo com a legislação constante do código comercial.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade nomeia o senhor José Francisco Cumaio na qualidade do director-geral que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  77. Texto do artigo, página 28: Matola, 14 de Junho de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
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