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Texto do artigo · p. 14 CTG Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174905, uma entidade denominada, CTG Group Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Álvaro Simão Cossa, solteiro, maior, natural de Canhavano- Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993861S, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e dez, residente na Avenida Lenine n.º 128/41, DonbassDonetsk;
Texto do artigo · p. 14 Viktor Lyutov, solteiro, maior, de nacionalidade ucraniana, portador do Passaporte n.º EK939749, emitido aos 28 de Abril de 2010, pela República da Ucrânia onde residende; Cosmac, Limitada, sociedade com sede nesta cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Filipe Mbambo Masquil na qualidade de administrador;
Texto do artigo · p. 14 CTG. Group AG, sociedade com sede em Zug em Suiça. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada, que se rege pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta o nome de CTG Group Mozambique, Limitada., abreviadamente designada por CTG GROUP, Lda e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Macamo, n.º 142, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto principal da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Extração mineira; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de equipamentos e produtos de mineração;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação de locomotivas e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 f) Comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e venda de automóveis ligeiros, pesados e basculantes;
Número ou marcador · p. 14 h) Leasing de maquinaria e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 i) Construção de linhas férreas e facilidades temporárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Álvaro Simão Cossa, correspondente a vinte porcento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Viktor Lyutov, correspondente a vinte porcento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT),
Texto do artigo · p. 14 pertencente ao sócio Cosmac, Limitada, correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (900.000,00MT), pertencente ao sócio CTG. Group AG, correspondente a vinte porcento (60%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve comunicar à sociedade com antecedência mínima de trinta (30) dias, por carta com aviso de recepção, fax ou email, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas sem observânciado disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral, funcionamento e deliberações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail, com antecedência mínima de trinta(30) dias, que será reduzida para quinze (15) dias no caso de assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, decorridos pelo menos quarenta e oito (48) horas, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, ainda que fora da sede social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas pelo sócio maioritário, as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; c)Contratação de empréstimos no mercado nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Política de dividendos; e)Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão tomadas por unanimidade as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação de qualquer acordo ou transação incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios ou seus representantes poderão votar com procuração de sócio. Porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração, gerência, representação e modo de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade nomeia como seu presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 15 (PCA) o sócio Álvaro Simão Cossa, e como administrador o sócio Viktor Lyutov.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência e administração da sociedade poderá ser exercida pela por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes ou administradores são eleitos para um mandato de um ano renovável, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes ou administradores serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os assuntos discutidos, assim como as respectivas decisões, devem ficar registados em acta no livro de actas do conselho de gerência, devendo as actas ser assinadas pelos gerentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectvo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à
Texto do artigo · p. 15 assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Apilcação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento (5%) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Cinco por cento (5%) para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções e termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros, sucessores do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do herdeiro, interdito ou incapacitado que exercerão, em comum, os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização
Texto do artigo · p. 15 À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia penhora, arresto ou qualquer providencia cautelar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Tribunal competente
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o Tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo/da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reger-se-á, em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CTG Group Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174905, uma entidade denominada, CTG Group Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Álvaro Simão Cossa, solteiro, maior, natural de Canhavano- Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993861S, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e dez, residente na Avenida Lenine n.º 128/41, DonbassDonetsk;
  4. Texto do artigo, página 14: Viktor Lyutov, solteiro, maior, de nacionalidade ucraniana, portador do Passaporte n.º EK939749, emitido aos 28 de Abril de 2010, pela República da Ucrânia onde residende; Cosmac, Limitada, sociedade com sede nesta cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Filipe Mbambo Masquil na qualidade de administrador;
  5. Texto do artigo, página 14: CTG. Group AG, sociedade com sede em Zug em Suiça. Constituem uma sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, que se rege pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome de CTG Group Mozambique, Limitada., abreviadamente designada por CTG GROUP, Lda e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Macamo, n.º 142, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Duração
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respetiva escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto principal da sociedade compreende:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção mineira;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Extração mineira; c)Comercialização de produtos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de equipamentos e produtos de mineração;
  21. Número ou marcador, página 14: e) Importação de locomotivas e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 14: f) Comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e pesqueiros;
  23. Número ou marcador, página 14: g) Importação e venda de automóveis ligeiros, pesados e basculantes;
  24. Número ou marcador, página 14: h) Leasing de maquinaria e equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 14: i) Construção de linhas férreas e facilidades temporárias.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, cessão de quotas e obrigações
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: Capital social
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, e dividido da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Álvaro Simão Cossa, correspondente a vinte porcento (10%) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Viktor Lyutov, correspondente a vinte porcento (10%) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT),
  34. Texto do artigo, página 14: pertencente ao sócio Cosmac, Limitada, correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (900.000,00MT), pertencente ao sócio CTG. Group AG, correspondente a vinte porcento (60%) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  39. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve comunicar à sociedade com antecedência mínima de trinta (30) dias, por carta com aviso de recepção, fax ou email, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas sem observânciado disposto no presente estatuto.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  47. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral, funcionamento e deliberações
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail, com antecedência mínima de trinta(30) dias, que será reduzida para quinze (15) dias no caso de assembleias extraordinárias.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
  55. Texto do artigo, página 15: Quarto) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, decorridos pelo menos quarenta e oito (48) horas, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  59. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exija maioria qualificada.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, ainda que fora da sede social.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 15: Deliberações por maioria qualificada
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas pelo sócio maioritário, as deliberações sobre:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; c)Contratação de empréstimos no mercado nacional ou internacional;
  66. Número ou marcador, página 15: d) Política de dividendos; e)Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão tomadas por unanimidade as deliberações sobre:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação de qualquer acordo ou transação incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios ou seus representantes poderão votar com procuração de sócio. Porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
  71. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração, gerência, representação e modo de obrigar a sociedade
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade nomeia como seu presidente do conselho de administração
  75. Texto do artigo, página 15: (PCA) o sócio Álvaro Simão Cossa, e como administrador o sócio Viktor Lyutov.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência e administração da sociedade poderá ser exercida pela por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes ou administradores são eleitos para um mandato de um ano renovável, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes ou administradores serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 15: Reuniões do conselho de gerência
  82. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) Os assuntos discutidos, assim como as respectivas decisões, devem ficar registados em acta no livro de actas do conselho de gerência, devendo as actas ser assinadas pelos gerentes.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
  86. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectvo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
  92. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 15: Balanço
  95. Texto do artigo, página 15: Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à
  96. Texto do artigo, página 15: assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 15: Apilcação de resultados
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  100. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento (5%) para a reserva legal;
  101. Número ou marcador, página 15: b) Cinco por cento (5%) para a reserva de investimento e fundo social.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções e termos deliberados em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  106. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros, sucessores do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do herdeiro, interdito ou incapacitado que exercerão, em comum, os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 15: Amortização
  111. Texto do artigo, página 15: À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia penhora, arresto ou qualquer providencia cautelar.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 15: Tribunal competente
  114. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o Tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo/da Província de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 16: Lei aplicável
  118. Texto do artigo, página 16: A sociedade reger-se-á, em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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