III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2019
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| 1 | - 13º 59' 50,00'' | 38º 32' 00,00'' |
| 2 | - 14º 06' 20,00'' | 38º 32' 00,00'' |
| 3 | - 14º 06' 20,00'' | 38º 15' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00'' | 35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 17 de Julho de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 137
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 137
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos Despacho. Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo do Distrito da Manhiça: Posto Administrativo 3 de Fevereiro: Despacho. Governo do Distrito de Funhalouro: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Centro de Recriação Artística. Associação da Comunidade da Ponta Malongane. Associação dos Camponeses e Agro-pecuários da Comunidade
- Parágrafo, página 1: de Malavele – Manchiana. Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue. Agro Arshan, Limitada. Alta Dimensão, Limitada. Auto Bas – Sociedade Por Quotas, Limitada. Costa Consultores, Limitada. CTG Group Mozambique, Limitada. ENG Pool Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eniatiqua Mozambique, Limitada. Farmácia Acebo Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Cleaning, Limitada. Gold-Express e Serviços, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbito de Salvador Jaime Mugabe. Hormigon Engenharia, Limitada. Ilha Situ Resort, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Indo África Importação e Exportação, Limitada. Inter Build, Limitada. J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de
- Parágrafo, página 1: Água, Limitada. LUFIOS – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mondlhane Construções, Limitada. Motel Flamingo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozpinto, Limitada. Mundo de Pneus, Limitada. O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Opaka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petropump Solution, Limitada. Porta Macua, Limitada. Produções Conga, Limitada. PSL - Papelaria Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ramos Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Diamonds Moçambique, Limitada. Sabine Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Turística Motel Benguerrua, Limitada. SLP Corporate, Limitada. SPL Holdings, S.A. Super Solutions, Limitada. Tax Solutions For África Limitada. Touro Azul, Limitada. Únicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Upstart Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Centro de Recriação Artística como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Centro de Recriação Artística.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, aos 2 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Comunidade da Ponta Malongane, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica, a Associação da Comunidade da Ponta Malongane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, em Matola, 8 de Novembro de
- Texto do artigo, página 2: 2018. — O Governador, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo 3 de Fevereiro DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses e Agro-pecuários da Comunidade de Malavele – Manchiana, sedeada ao longo da EN1, 2.º bairro, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Camponeses e Agropecuários da Comunidade de Malavele – Manchiana.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 15 de Julho de
- Texto do artigo, página 2: 2016. — A Administradora, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Funhalouro
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Luta contra a Pobreza de Nhongue, no Povoado de Nhongue, localidade de Manhiça, Posto Administrativo de Funhalouro Sede, distrito de Funhalouro, requereu ao Administrador do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verifica – se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei , nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Luta contra a Pobreza de Nhongue.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Funhalouro, 22 de Fevereiro de 2019. O Administrador do Distrito, Fernando Luís Thembo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de NC Mineral, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9645L, válida até 5 de Março de 2024 para grafite e minerais associados, nos distritos de Balama, Namuno e Nipepe, nas províncias de Cabo Delgado e Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 13º 59' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 59' 50,00'' 38º 32' 00,00'' 2 - 14º 06' 20,00'' 38º 32' 00,00'' 3 - 14º 06' 20,00'' 38º 15' 00,00'' 4 - 14º 02' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 5 - 14º 02' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 6 7 8 - 14º 06' 00,00'' - 14º 06' 00,00'' - 13º 59' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 27' 00,00'' 38º 27' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 32' 00,00''
2
- 14º 06' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 59' 50,00'' 38º 32' 00,00'' 2 - 14º 06' 20,00'' 38º 32' 00,00'' 3 - 14º 06' 20,00'' 38º 15' 00,00'' 4 - 14º 02' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 5 - 14º 02' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 6 7 8 - 14º 06' 00,00'' - 14º 06' 00,00'' - 13º 59' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 27' 00,00'' 38º 27' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 32' 00,00''
3
- 14º 06' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 59' 50,00'' 38º 32' 00,00'' 2 - 14º 06' 20,00'' 38º 32' 00,00'' 3 - 14º 06' 20,00'' 38º 15' 00,00'' 4 - 14º 02' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 5 - 14º 02' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 6 7 8 - 14º 06' 00,00'' - 14º 06' 00,00'' - 13º 59' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 27' 00,00'' 38º 27' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 15' 00,00''
4
- 14º 02' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 59' 50,00'' 38º 32' 00,00'' 2 - 14º 06' 20,00'' 38º 32' 00,00'' 3 - 14º 06' 20,00'' 38º 15' 00,00'' 4 - 14º 02' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 5 - 14º 02' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 6 7 8 - 14º 06' 00,00'' - 14º 06' 00,00'' - 13º 59' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 27' 00,00'' 38º 27' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 15' 00,00''
5
- 14º 02' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 59' 50,00'' 38º 32' 00,00'' 2 - 14º 06' 20,00'' 38º 32' 00,00'' 3 - 14º 06' 20,00'' 38º 15' 00,00'' 4 - 14º 02' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 5 - 14º 02' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 6 7 8 - 14º 06' 00,00'' - 14º 06' 00,00'' - 13º 59' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 27' 00,00'' 38º 27' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 20' 00,00''
6
7
8
- 14º 06' 00,00''
- 14º 06' 00,00''
- 13º 59' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 59' 50,00'' 38º 32' 00,00'' 2 - 14º 06' 20,00'' 38º 32' 00,00'' 3 - 14º 06' 20,00'' 38º 15' 00,00'' 4 - 14º 02' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 5 - 14º 02' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 6 7 8 - 14º 06' 00,00'' - 14º 06' 00,00'' - 13º 59' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 27' 00,00'' 38º 27' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 20' 00,00'' 38º 27' 00,00'' 38º 27' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 59' 50,00'' 38º 32' 00,00'' 2 - 14º 06' 20,00'' 38º 32' 00,00'' 3 - 14º 06' 20,00'' 38º 15' 00,00'' 4 - 14º 02' 00,00'' 38º 15' 00,00'' 5 - 14º 02' 00,00'' 38º 20' 00,00'' 6 7 8 - 14º 06' 00,00'' - 14º 06' 00,00'' - 13º 59' 50,00'' 38º 20' 00,00'' 38º 27' 00,00'' 38º 27' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de NC Mineral, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9632L, válida até 7 de Março de 2024 para granito, ouro e minerais associados, nos distritos de Lichinga e Ngauma, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 13º 46' 30,00''
- 13º 43' 50,00''
- 13º 43' 50,00''
- 13º 41' 30,00''
- 13º 41' 30,00''
- 13º 46' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00'' 35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 18' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00'' 35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 19' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00'' 35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00'' 35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Centro de Recriação Artística
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Centro de Recriação Artística, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Centro de Recriação Artística é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 2041, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Os objectivos da associação consistem em:
- Número ou marcador, página 3: a) Produzir e difundir através do Centro de Recriação Artística, informações que contribuam para o envolvimento das comunidades, na busca de soluções para seus próprios constrangimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Capacitar técnicos em recriação artística, grupos de dança, grupos de teatro, activistas, membros e todos que trabalham em áreas de mobilização social;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver actividades de forma a elevar a formação cívica e moral dos membros da associação e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover parcerias que possibilitam a capacitação constante de seus membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a cultura de intercâmbio e fortalecimento de parcerias com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover o reconhecimento da entidade ao nível dos governos locais na área cultural, recreativa e social; e
- Número ou marcador, página 3: g) Fortalecer redes sociais com outras organizações que actuam no âmbito da recriação artística a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Da definição, categorias, admissão e perda de qualidade do estatuto de membro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Definição)
- Texto do artigo, página 3: São membros todos os que voluntariamente preenchem a ficha de admissão de membro, que aceitem reger-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São categorias de membro da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – todos os membros que tenham contribuído para a criação da associação, inscritos na data do seu registo oficial; b)Membros efectivos – todos os membros que venham a ser admitidos e aceitem cumprir os objectivos, os programas e os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – todas as personalidades que apoiem em bens materiais ou esforços da associação, que a Assembleia Geral os condecore com reconhecido mérito; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – todos os indivíduos ou entidades que apoiem em bens materiais ou esforços à associação e que a Assembleia Geral os condecore com reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, o membro ausente fazer-se representar por outro membro, mandatário, cônjugue, ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Centro de Recriação Artística pessoas colectivas, singulares, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária a aprovação provisória do Conselho de Direcção da Associação Centro de Recriação Artística sob proposta apresentada por dois membros efectivos no pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Da decisão da não-aceitação cabe sempre recurso à Assembleia Geral imediatamente seguinte, de cuja deliberação tomada por maioria absoluta dos membros presentes não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A aquisição da qualidade de membro honorário e de membro benemérito, depende da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde o estatuto de membro, aquele que se encontre em alguma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Violação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Uso indevido ou desvio de fundos; c)Todo acto que directa ou indirectamente indigne o bom nome e espírito da Associação Centro de Recriação Artística; e
- Número ou marcador, página 3: d) Outros que constam do regulamente interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No regulamento interno define-se o orgão competente da gravidade das faltas dos membros e responsáveis pela sanção que lhe é aplicável em função da falta cometida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ter posse de cartão de membro e representar a Associação Centro de Recriação Artística em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Centro de Recriação Artística.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 4: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar da divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a sssociação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 4: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Defender o bom nome e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação das disposições legais, estatuárias, regulamentar e das deliberações sociais bem como o comportamento moral ou cívico incompatível com a qualidade de membro, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 4: d) Demissão do exercício de responsabilidade nos órgãos sociais e nos departamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Perda de direito de voto; e
- Número ou marcador, página 4: f) Multas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções são aplicadas proporcionalmente à gravidade das infrações cometidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação Centro de Recriação Artística os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Centro de Recriação Artística, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da assembleia é feita pelo presidente por escrito e distribuída aos membros, com indicação da data, hora e agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação deve ser feita com antecedência mínima de oito dias da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deve ser feita com uma antecedência mínima de oito dias desde que realizada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral e Extraordinária são tomadas por maioria de três quartos (¾), não podendo deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Centro de Recriação Artística, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de ¾ de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens móveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: e) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
- Texto do artigo, página 4: f)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o orgão executivo e administrativo da associação e representa-a para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Centro de Recriação Artística, designadamente:
- Texto do artigo, página 4: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as funções, actividades do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acção disciplinar sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor à associação a realização d e A s s e m b l e i a s G e r a i s Extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do Secretariado Executivo; e
- Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 5: a)Convocar e dirigir sessões do Conselho de Direcção; b)Realizar, em nome da associação, todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência da direcção e aqueles que tenham sido seleccionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento, estatutos, programa, plano de actividades e decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 5: e) Nomear, exonerar e destituir os restantes membros da direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Executar a fazer as deliberações da direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Assinar os contratos de membros; e h ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam a Associação Centro de Recriação Artística ou que envolve encargos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Auxiliar o presidente e substitui-lo em todas as suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar tarefas específicas determinadas pelo presidente ou pela direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário geral redigir, guardar e fazer actas das reuniões bem como assegurar os expedientes da direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-secretário)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-secretário auxiliar o secretário geral e substítui-lo em todas as suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Manter a direcção informada sobre a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar com o presidente o balanço mensal e submeter juntamente com as contas à apreciação do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: c) Movimentar as contas da associação assinado com o presidente cheques e outros documentos necessários.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o orgão de auditoria interna da associação e fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno e reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Informar a Mesa da Assembleia Geral sobre matérias a julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar todos os actos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório de contas da direcção, apresentá-la na reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Solicitar à convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
- Número ou marcador, página 5: f) Participar na reunião do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete particularmente ao Presidente do Conselho de Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar as reuniões, dirigir e assinar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos e património)
- Número ou marcador, página 5: Um) São considerados fundos da Associação Centro de Recriação Artística: o produto das quotas e das jóias dos membros, doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis com outros cargos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais pautam a sua conduta de acordo com os princípios consagrados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso neste estatuto são aplicáveis imediatamente as disposições do regulamento interno e subsidiariamente a demais legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
- Número ou marcador, página 5: d) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação deve ser deliberada e aprovada pela Assembleia Geral, por três quartos (3/4) dos membros, cabendo a está a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fora os casos previstos em lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação devem ser doados a organizações com fins sociais semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Vigência)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 5: Associação da Comunidade da Ponta Malongane
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e cinco a quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta traço A, do Cartório Notarial da Cidade da
- Texto do artigo, página 6: Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a associação denominada de Associação da Comunidade da Ponta Malongane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação da Comunidade da Ponta Malongane, neste acto designada simplesmente como Associação, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação de âmbito provincial é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Ponta Malongane, localidade da Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro do distrito de Matutuine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir, ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem por objectivos principais desenvolver a cooperação, atenuando as desigualdades e criando oportunidades aos cidadãos em situação de fragilidade física, psíquica, emocional, económica e social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Servir de plataforma de ligação entre os investidores locais, o governo e demais parceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover actividades de saúde e instituições (eg: clínicas);
- Número ou marcador, página 6: b) Promover actividades educacionais e instituições (eg: bibliotecas e áreas de estudo);
- Número ou marcador, página 6: c) Incentivar e promover as artes e a cultura;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a educação básica e profissional;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover programas ambientais (incluindo defesa, proteção
- Texto do artigo, página 6: e conservação do meio ambiente) e incentivar o desenvolvimento sustentável e amigo do ambiente;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover programas sociais;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover actividades e programas desportivos, lazer e actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a assistência social, atendendo ao público, incluindo crianças, adolescentes, adultos, idosos e portadores de deficiência física e mental; i ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover o voluntariado;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover a segurança alimentar e nutricional; l)Divulgar informações sobre a prevenção do VIH, qualidade de vida e bemestar subjetivo;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover o turismo e o marketing da área;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover o bem-estar e protecção dos animais e vida selvagem;
- Número ou marcador, página 6: o) Promover o acesso a água potável, electricidade e saneamento;
- Número ou marcador, página 6: p) Promover o desenvolvimento empresarial local;
- Número ou marcador, página 6: q) Promover o controlo do trânsito para garantir a segurança das pessoas;
- Número ou marcador, página 6: r) Promover a gestão dos resíduos e assegurar que são utilizadas as técnicas de reciclagem mais recentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício das suas actividades e aplica-os integralmente na consecução do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: No desenvolvimento de suas actividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor ou religião.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O quadro social será composto por um número ilimitado de associados entre pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, admitidas em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Paragrafo único. Os associados distribuemse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Associados fundadores: aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 6: b) Associados efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Associados colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação da Comunidade da Ponta Malongane, solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporadas pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem na realização dos objectos da Associação da Comunidade da Ponta Malongane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único) São direitos dos associados fundadores, efectivos e colaboradores os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e contando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: d) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único) São deveres de todos os associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 6: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a consecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade; d)Participar nas actividades da associação e prestar o trabalho ou os serviços que lhe competirem;
- Número ou marcador, página 7: e) Pagar uma quota anual, bem como satisfazer outros encargos consequentes dos presentes estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. É possível a cumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único) A qualidade de associado perde-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela exclusão;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela demissão;
- Número ou marcador, página 7: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 7: d) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) São motivos da exclusão da qualidade de associado:
- Texto do artigo, página 7: a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonrá-la e/ou prejudicá-la;
- Número ou marcador, página 7: b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
- Número ou marcador, página 7: c) O não pagamento de contribuições associativas depois do aviso do Conselho de Direcção e não o faça num prazo de um mês a contar da data da recepção da notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria simples do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, num prazo de 15 (quinze dias), contados a partir da data da comunicação da decisão, para a Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Nos casos previstos no artigo 12 será dada a garantia de defesa ao arguido, cientificando-o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho de Direcção que tratará da sua exclusão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Deliberada a exclusão nos termos previstos no artigo 11, só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito a declaração de demissão ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração, da organização e dos conselhos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Único) São órgãos da administração da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A associação não irá remunerar seus dirigentes, mesmo que efectivamente actuem na gestão executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os procedimentos dos sistemas de gestão e auditoria interna da associação serão disciplinados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único) A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Admitir e excluir associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinada a competência e subordinação destes dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir poder a qualquer outro órgão da associação; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 38 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados, em primeira convocação e, de mais de 1/3 dos associados, nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar a proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A Assembleia Geral será convocada mediante carta, e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e instalar-se-á com o quórum de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação, com qualquer número de presentes, em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objecto da assembleia, da convocatória deve constar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observando os limites dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O Conselho de Direcção será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 8: d) Reunir-se com instituições Públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 8: e) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar providências cabíveis;
- Número ou marcador, página 8: h) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia Geral, para tal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os membros do Conselho de Direcção deliberarão em colegião, reunindose quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do Presidente da Associação ou por maioria de seus componentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Parágrafo único. Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação activa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente; b)Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: d) Presidir à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Convocar e presidir a reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral; f)Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Parágrafo único. Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Assumir o mandato, em caso de vacatura, até o seu término; c)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO Parágrafo único. Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 8: b) Publicar todas as notícias das actividades da associação; c)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contáveis, zelando pelo controlo diário e transparente das contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 8: f) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro contável e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 8: h) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
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