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Texto do artigo · p. 19 Gold Express & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Janeiro de de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Gold Express & Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101029875 procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede e a cessão da quota detida pelos sócios Levi Carlos Massingue e Jorge Luís Mussana a favor da GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A socidade adoptada a denominação de Gold - Express e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, Terminal de Cargas, porta n.º 32, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Gold Express & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Janeiro de de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Gold Express & Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101029875 procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede e a cessão da quota detida pelos sócios Levi Carlos Massingue e Jorge Luís Mussana a favor da GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A socidade adoptada a denominação de Gold - Express e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, Terminal de Cargas, porta n.º 32, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil
  10. Texto do artigo, página 19: meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e
  14. Texto do artigo, página 19: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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