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- Texto do artigo, página 5: Associação da Comunidade da Ponta Malongane
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e cinco a quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas, número cento e setenta traço A, do Cartório Notarial da Cidade da
- Texto do artigo, página 6: Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a associação denominada de Associação da Comunidade da Ponta Malongane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação da Comunidade da Ponta Malongane, neste acto designada simplesmente como Associação, é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação de âmbito provincial é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Ponta Malongane, localidade da Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro do distrito de Matutuine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir, ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem por objectivos principais desenvolver a cooperação, atenuando as desigualdades e criando oportunidades aos cidadãos em situação de fragilidade física, psíquica, emocional, económica e social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Servir de plataforma de ligação entre os investidores locais, o governo e demais parceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover actividades de saúde e instituições (eg: clínicas);
- Número ou marcador, página 6: b) Promover actividades educacionais e instituições (eg: bibliotecas e áreas de estudo);
- Número ou marcador, página 6: c) Incentivar e promover as artes e a cultura;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a educação básica e profissional;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover programas ambientais (incluindo defesa, proteção
- Texto do artigo, página 6: e conservação do meio ambiente) e incentivar o desenvolvimento sustentável e amigo do ambiente;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover programas sociais;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover actividades e programas desportivos, lazer e actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover a assistência social, atendendo ao público, incluindo crianças, adolescentes, adultos, idosos e portadores de deficiência física e mental; i ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover o voluntariado;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover a segurança alimentar e nutricional; l)Divulgar informações sobre a prevenção do VIH, qualidade de vida e bemestar subjetivo;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover o turismo e o marketing da área;
- Número ou marcador, página 6: n) Promover o bem-estar e protecção dos animais e vida selvagem;
- Número ou marcador, página 6: o) Promover o acesso a água potável, electricidade e saneamento;
- Número ou marcador, página 6: p) Promover o desenvolvimento empresarial local;
- Número ou marcador, página 6: q) Promover o controlo do trânsito para garantir a segurança das pessoas;
- Número ou marcador, página 6: r) Promover a gestão dos resíduos e assegurar que são utilizadas as técnicas de reciclagem mais recentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros, directores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício das suas actividades e aplica-os integralmente na consecução do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: No desenvolvimento de suas actividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor ou religião.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O quadro social será composto por um número ilimitado de associados entre pessoas singulares e/ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, admitidas em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Paragrafo único. Os associados distribuemse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Associados fundadores: aqueles que participaram da assembleia de fundação da sociedade, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades;
- Número ou marcador, página 6: b) Associados efectivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Associados colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação da Comunidade da Ponta Malongane, solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Associados honorários: pessoas físicas ou jurídicas que forem incorporadas pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral e que se destacarem na realização dos objectos da Associação da Comunidade da Ponta Malongane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único) São direitos dos associados fundadores, efectivos e colaboradores os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e contando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: d) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único) São deveres de todos os associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 6: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a consecução dos objectivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade; d)Participar nas actividades da associação e prestar o trabalho ou os serviços que lhe competirem;
- Número ou marcador, página 7: e) Pagar uma quota anual, bem como satisfazer outros encargos consequentes dos presentes estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. É possível a cumulação de cargos quando não houver incompatibilidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único) A qualidade de associado perde-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela exclusão;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela demissão;
- Número ou marcador, página 7: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 7: d) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) São motivos da exclusão da qualidade de associado:
- Texto do artigo, página 7: a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonrá-la e/ou prejudicá-la;
- Número ou marcador, página 7: b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
- Número ou marcador, página 7: c) O não pagamento de contribuições associativas depois do aviso do Conselho de Direcção e não o faça num prazo de um mês a contar da data da recepção da notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria simples do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, num prazo de 15 (quinze dias), contados a partir da data da comunicação da decisão, para a Assembleia Geral, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Nos casos previstos no artigo 12 será dada a garantia de defesa ao arguido, cientificando-o com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho de Direcção que tratará da sua exclusão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Deliberada a exclusão nos termos previstos no artigo 11, só a Assembleia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito a declaração de demissão ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração, da organização e dos conselhos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Único) São órgãos da administração da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A associação não irá remunerar seus dirigentes, mesmo que efectivamente actuem na gestão executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os procedimentos dos sistemas de gestão e auditoria interna da associação serão disciplinados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único) A Assembleia Geral, órgão soberano da associação, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Admitir e excluir associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre reformas do estatuto por maioria absoluta dos associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Instituir e alterar códigos de conduta e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar, gerir, extinguir departamentos, determinada a competência e subordinação destes dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir poder a qualquer outro órgão da associação; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre a extinção da associação nos termos do artigo 38 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos presentes na assembleia especialmente convocada para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados, em primeira convocação e, de mais de 1/3 dos associados, nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar a proposta de programação anual da associação, submetida pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar o relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A Assembleia Geral será convocada mediante carta, e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento, enviada a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e instalar-se-á com o quórum de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação, com qualquer número de presentes, em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objecto da assembleia, da convocatória deve constar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral, quando não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria simples dos presentes, observando os limites dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O Conselho de Direcção será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar a programação anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 8: d) Reunir-se com instituições Públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 8: e) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer convénios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Receber o pedido de demissão dos associados e tomar providências cabíveis;
- Número ou marcador, página 8: h) Criar e extinguir departamentos, quando lhe forem conferidos poderes pela Assembleia Geral, para tal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os membros do Conselho de Direcção deliberarão em colegião, reunindose quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do Presidente da Associação ou por maioria de seus componentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Parágrafo único. Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação activa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente; b)Contratar e distratar, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: d) Presidir à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Convocar e presidir a reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral; f)Nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Parágrafo único. Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Assumir o mandato, em caso de vacatura, até o seu término; c)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO Parágrafo único. Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 8: b) Publicar todas as notícias das actividades da associação; c)Supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contáveis, zelando pelo controlo diário e transparente das contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 8: f) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro contável e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 8: h) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: i) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; j)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
- Número ou marcador, página 8: k) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: l) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: m) Por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 3 (três) suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar os livros de escrituração da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
- Número ou marcador, página 8: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 8: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do presidente da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou a quem o presidente delegar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das eleições
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único) A eleição para membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal dar-se-á por votação directa e secreta.
- Número ou marcador, página 8: Um) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato/a que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: O património da Associação da Comunidade da Ponta Malongane será constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 8: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções
- Texto do artigo, página 9: ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; c)Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Bens móveis e imóveis, e respectivos rendimentos, quando haja;
- Número ou marcador, página 9: e) Pagamentos de quotas anuais dos associados;
- Número ou marcador, página 9: f) Outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Todo o património e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 9: Um) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com anuência de 2/3 (dois terços) dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe à Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação, a decisão sobre o destino a dar ao seu património, no respeito pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços), presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo no notário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Fica eleito o Tribunal Judicial do Distrito de Matutuine, para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos oriundos deste estatuto.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 9: O Notário Técnico, Ilegível.
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