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Texto do artigo · p. 22 J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100992876, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada, constituída entre o sócio: Osta Alojamento Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Macajo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790525N, emitido em Tete, no dia 1 de Dezembro de 2010 e José Baute, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de jóia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213872B, emitido em Tete, no dia 6 de Maio de 2010, que irá reger-se conforme nos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada com sede no distrito de Chitima, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção e manutenção de pequenos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria no ramo de abastecimento de água e áreas afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Logística; d) Formação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Costa Alojamento Sousa, com uma quota de 50%, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) José Baute, com uma quota de 50%, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios maioritários Costa Alojamento Sousa e José Baute como sócios maioritários e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios maioritários ficam nomeados administradores executivos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios maioritários têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos
Texto do artigo · p. 22 que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito asociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 15 de Maio de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100992876, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada, constituída entre o sócio: Osta Alojamento Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Macajo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790525N, emitido em Tete, no dia 1 de Dezembro de 2010 e José Baute, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de jóia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213872B, emitido em Tete, no dia 6 de Maio de 2010, que irá reger-se conforme nos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada com sede no distrito de Chitima, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Construção e manutenção de pequenos sistemas de abastecimento de água;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria no ramo de abastecimento de água e áreas afins;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Logística; d) Formação.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  17. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  18. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Costa Alojamento Sousa, com uma quota de 50%, correspondente a dez mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 22: b) José Baute, com uma quota de 50%, correspondente a dez mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios maioritários.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios maioritários Costa Alojamento Sousa e José Baute como sócios maioritários e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios maioritários ficam nomeados administradores executivos.
  34. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios maioritários têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos
  36. Texto do artigo, página 22: que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito asociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Maio de 2018. O Conservador, Ilegível.
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