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Texto do artigo · p. 29 Sabine Consultoria
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais sob NUEL 101178005, entidade legal supra constituída por: Maria Sabine Kjaer, de nacionalidade dinamarquesa, residente no bairro Josina Machel – Praia do Tofo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 211370625 emitido pelos Serviços de Migração Dinamarquesas a vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Sabine Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão para o desenvolvimento nas áreas de turismo recreação social;
Número ou marcador · p. 29 b) Treinamento e aconselhamento de estratégias e políticas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 c) Monitoria a avaliação;
Número ou marcador · p. 29 d) Desenvolvimento de projectos sociais e angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 29 e) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia Maria Sabine Kjaer com cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Maria Sabine Kjaer, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sabine Consultoria
  2. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
  4. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais sob NUEL 101178005, entidade legal supra constituída por: Maria Sabine Kjaer, de nacionalidade dinamarquesa, residente no bairro Josina Machel – Praia do Tofo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 211370625 emitido pelos Serviços de Migração Dinamarquesas a vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Sabine Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão para o desenvolvimento nas áreas de turismo recreação social;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Treinamento e aconselhamento de estratégias e políticas de desenvolvimento;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Monitoria a avaliação;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Desenvolvimento de projectos sociais e angariação de fundos;
  17. Número ou marcador, página 29: e) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia Maria Sabine Kjaer com cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: Administração gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Maria Sabine Kjaer, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição
  33. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil
  37. Texto do artigo, página 30: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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