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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Comunidade da Ponta Malongane, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica, a Associação da Comunidade da Ponta Malongane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo, em Matola, 8 de Novembro de
Texto do artigo · p. 2 2018. — O Governador, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo 3 de Fevereiro DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses e Agro-pecuários da Comunidade de Malavele – Manchiana, sedeada ao longo da EN1, 2.º bairro, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Camponeses e Agropecuários da Comunidade de Malavele – Manchiana.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 15 de Julho de
Texto do artigo · p. 2 2016. — A Administradora, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação da Comunidade da Ponta Malongane, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatuto da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica, a Associação da Comunidade da Ponta Malongane.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, em Matola, 8 de Novembro de
  7. Texto do artigo, página 2: 2018. — O Governador, Raimundo Maico Diomba.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
  9. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo 3 de Fevereiro DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 2: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação dos Camponeses e Agro-pecuários da Comunidade de Malavele – Manchiana, sedeada ao longo da EN1, 2.º bairro, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Distrito da Manhiça, Província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  11. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e no n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Camponeses e Agropecuários da Comunidade de Malavele – Manchiana.
  13. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 15 de Julho de
  14. Texto do artigo, página 2: 2016. — A Administradora, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
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