Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue

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Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue

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Texto do artigo · p. 9 Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos de publicação, certifica-se que, por registo de vinte e quatro de Abril do ano dois mil e dezanove, lavrado a folhas catorze versos, sob número vinte e seis do livro do Registo de Associações desta Conservatória a Cargo da Essineta Tinosse Massicame, Conservadora e Notária Superior, foi constituída entre: António Mazelete Mbanguine, Comissane Feniche Manhice, Alfredo Filipe Manhice, Justino Inácio Chaúque, Orlando Jossias Manhice, Américo José Inguane, Tsamanhane Faife Cossa, Hermenegildo Julião Inguane, Amina Jossai Ngulele, Célia Mateus Mutuque, Paciência Armando Mazive e Meira Lassela Nhachungue, uma Associação denominada Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue, que rege-se pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Sob a designação de Associação luta Contra a Pobreza de Nhongue é constituída uma Associação para o desenvolvimento local, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 9 Esta Associação de desenvolvimento rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Tem como sede e âmbito territorial o Povoado de Nhongue (vulgarmente conhecido por Cova dos Leões), localidade de Manhisse, Distrito de Funhalouro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 Um)A Associação tem como objecto principal a agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação tem como objectivos gerais: a criação do gado bovino, caprino e suíno; criação de aves diversas; plantação de culturas tolerantes a seca; plantação de cajueiros, mangueiras e similares.
Número ou marcador · p. 9 Três) Combate a pobreza e produção de comida em grandes quantidades para aumentar a renda familiar e melhorar o nível de vida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A Associação promoverá e estabelecerá a ligação das populações locais e circunvizinhas que se dedicam a criação de gado bovino e das instituições do Estado e outras de carácter público ou privado e personalidades interessadas no desenvolvimento local e regional, de forma a reduzir o êxodo rural e promover o repovoamento das zonas rurais ora abandonadas devido a guerra dos 16 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A Associação poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos distritais e nacionais ou
Texto do artigo · p. 9 com eles estabelecer relações de cooperação, colaboração ou parcerias nas áreas de agropecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A Associação é alheia às opções políticas e religiosas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Podem ser Associadas todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas no fomento da agro-pecuária, no desenvolvimento integrado e participado de Nhongue em especial e de Funhalouro no geral e que sejam admitidos pela Associação, em conformidade com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Os Associados podem ser membros efectivos (fundadores ou aderentes), beneméritos ou honorários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores os que subscreverem aos presentes estatutos de constituição da Associação, nomeadamente: António Mazelete Mbanguine, Comissane Feniche Manhice, Alfredo Filipe Manhice, Justino Inácio Chaúque, Orlando Jossias Manhice, Américo José Inguane, Tsamanhane Faife Cossa, Hermenegildo Julião Inguane, Amina Jossai Ngulele, Célia Mateus Mutuque, Paciência Armando Mazive e Meira Lassela Nhachungue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 São membros aderentes os admitidos posteriormente, por deliberação da Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Por decisão da Assembleia Geral pode atribuir o título de sócio benemérito às pessoas singulares ou colectivas que contribuam de um modo significativo para o funcionamento da Associação, sob proposta da Direcção fundamentada por escrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 O título de sócio honorário é concedido pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, às pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído significativamente para a promoção do Desenvolvimento Local ou que tenham prestado à Associação serviços relevantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Além dos outros direitos previstos nestes estatutos, os Associados têm direito a:
Número ou marcador · p. 9 a) Auferir dos benefícios da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar propostas e sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor alterações aos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor novos associados respeitando o disposto nos artigos 7.º e 8.º;
Número ou marcador · p. 10 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóia e quotas anuais, a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestar à associação toda a colaboração necessária para a persecução da sua actividade; d)Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 10 e) Zelar pelo bom-nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Não fazer aos outros aquilo que não gostaria que o fizessem a si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Os associados, pessoas colectivas, far-seão representar nesta associação pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A demissão de qualquer dos membros da associação só poderá verificar-se após comunicação nesse sentido à Direcção, com pelo menos trinta dias de antecedência. Nesse ponto, mantêm-se as obrigações, direitos e deveres do associado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Perde a qualidade de associado, qualquer membro que deixe de prosseguir os objectivos da associação e/ou tenha praticado actos contrários aos objectivos desta, ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A suspensão ou exclusão será decidida em reunião da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção é o órgão de administração e representante da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção é constituída por cinco elementos, um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Direcção decidirá da periodicidade das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para obrigar a associação, são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Direcção, em geral, praticar todos os actos convenientes à prossecução dos fins da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em juízo e fora dele, podendo a Direcção, quando entender, delegar essa representação;
Número ou marcador · p. 10 b) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir, orientar e fazer executar a actividade da associação de acordo com o plano de actividades e as linhas gerais traçadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar à Assembleia Geral o Plano Anual de Actividades, o Orçamento e o Relatório de Contas, bem como as propostas que entenda necessárias para a boa prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Dar resposta atempada a todos os assuntos apresentados pelos associados que caibam no âmbito destes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor a atribuição de categoria dos Associados honorários;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor à Assembleia Geral a fixação de uma jóia e a quota dos associados;
Número ou marcador · p. 10 j) Aceitar donativos, heranças, legados e doações feitos à associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete em especial ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar ou fazer representar a Associação luta contra a pobreza de Nhongue em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da associação é constituído por todos os bens e pelos direitos que sobre eles possam recair.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem receitas da associação: a) As quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) As contribuições extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer subvenções, proventos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto da venda de publicações e quaisquer receitas correspondentes a actividades organizadas e a serviços prestados pela Associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços de lauvora;
Número ou marcador · p. 10 f) O produto de empréstimo contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação dissolver-se-á por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de quatro quintos do número de associados efectivos, devendo constar logo da deliberação qual o destino do Património e a designação da Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso regulará a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Massinga, 11 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses e AgroPecuários Comunidade de Manchiana
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Definição
Texto do artigo · p. 10 A associação é denominada, Associação de Camponeses e Agro-pecuários Comunidade de Manchiana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Localidade de Manchiana, 2.º Bairro, na Avenida de Moçambique, cerca de sete quilómetros da Vila da Manhiça.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Camponeses e Agro – pecuários Comunidade de Manchiana tem por objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos um terço dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano das actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um chefe da produção.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se
Texto do artigo · p. 11 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de dez meticais.
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto de inscrição cada membro da associação deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 11 a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 11 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Exclusão:
Número ou marcador · p. 11 a) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue
  2. Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação, certifica-se que, por registo de vinte e quatro de Abril do ano dois mil e dezanove, lavrado a folhas catorze versos, sob número vinte e seis do livro do Registo de Associações desta Conservatória a Cargo da Essineta Tinosse Massicame, Conservadora e Notária Superior, foi constituída entre: António Mazelete Mbanguine, Comissane Feniche Manhice, Alfredo Filipe Manhice, Justino Inácio Chaúque, Orlando Jossias Manhice, Américo José Inguane, Tsamanhane Faife Cossa, Hermenegildo Julião Inguane, Amina Jossai Ngulele, Célia Mateus Mutuque, Paciência Armando Mazive e Meira Lassela Nhachungue, uma Associação denominada Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue, que rege-se pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 9: Um) Sob a designação de Associação luta Contra a Pobreza de Nhongue é constituída uma Associação para o desenvolvimento local, por tempo indeterminado.
  5. Texto do artigo, página 9: Esta Associação de desenvolvimento rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Tem como sede e âmbito territorial o Povoado de Nhongue (vulgarmente conhecido por Cova dos Leões), localidade de Manhisse, Distrito de Funhalouro, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 9: Um)A Associação tem como objecto principal a agro-pecuária.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação tem como objectivos gerais: a criação do gado bovino, caprino e suíno; criação de aves diversas; plantação de culturas tolerantes a seca; plantação de cajueiros, mangueiras e similares.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Combate a pobreza e produção de comida em grandes quantidades para aumentar a renda familiar e melhorar o nível de vida.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: A Associação promoverá e estabelecerá a ligação das populações locais e circunvizinhas que se dedicam a criação de gado bovino e das instituições do Estado e outras de carácter público ou privado e personalidades interessadas no desenvolvimento local e regional, de forma a reduzir o êxodo rural e promover o repovoamento das zonas rurais ora abandonadas devido a guerra dos 16 anos.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: A Associação poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos distritais e nacionais ou
  16. Texto do artigo, página 9: com eles estabelecer relações de cooperação, colaboração ou parcerias nas áreas de agropecuária.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: A Associação é alheia às opções políticas e religiosas dos seus associados.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Podem ser Associadas todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas no fomento da agro-pecuária, no desenvolvimento integrado e participado de Nhongue em especial e de Funhalouro no geral e que sejam admitidos pela Associação, em conformidade com os presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 9: Os Associados podem ser membros efectivos (fundadores ou aderentes), beneméritos ou honorários.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores os que subscreverem aos presentes estatutos de constituição da Associação, nomeadamente: António Mazelete Mbanguine, Comissane Feniche Manhice, Alfredo Filipe Manhice, Justino Inácio Chaúque, Orlando Jossias Manhice, Américo José Inguane, Tsamanhane Faife Cossa, Hermenegildo Julião Inguane, Amina Jossai Ngulele, Célia Mateus Mutuque, Paciência Armando Mazive e Meira Lassela Nhachungue.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 9: São membros aderentes os admitidos posteriormente, por deliberação da Direcção da Associação.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Por decisão da Assembleia Geral pode atribuir o título de sócio benemérito às pessoas singulares ou colectivas que contribuam de um modo significativo para o funcionamento da Associação, sob proposta da Direcção fundamentada por escrito.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: O título de sócio honorário é concedido pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, às pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído significativamente para a promoção do Desenvolvimento Local ou que tenham prestado à Associação serviços relevantes.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: Além dos outros direitos previstos nestes estatutos, os Associados têm direito a:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Auferir dos benefícios da actividade da associação;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar propostas e sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;
  35. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas actividades da associação;
  36. Número ou marcador, página 10: e) Propor alterações aos estatutos da associação;
  37. Número ou marcador, página 10: f) Propor novos associados respeitando o disposto nos artigos 7.º e 8.º;
  38. Número ou marcador, página 10: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
  42. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos da associação;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóia e quotas anuais, a fixar pela Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 10: c) Prestar à associação toda a colaboração necessária para a persecução da sua actividade; d)Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
  45. Número ou marcador, página 10: e) Zelar pelo bom-nome e desenvolvimento da associação;
  46. Número ou marcador, página 10: f) Não fazer aos outros aquilo que não gostaria que o fizessem a si.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 10: Os associados, pessoas colectivas, far-seão representar nesta associação pelos seus representantes legais.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A demissão de qualquer dos membros da associação só poderá verificar-se após comunicação nesse sentido à Direcção, com pelo menos trinta dias de antecedência. Nesse ponto, mantêm-se as obrigações, direitos e deveres do associado.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Perde a qualidade de associado, qualquer membro que deixe de prosseguir os objectivos da associação e/ou tenha praticado actos contrários aos objectivos desta, ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) A suspensão ou exclusão será decidida em reunião da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção da associação.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 10: Direcção
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é o órgão de administração e representante da associação.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção é constituída por cinco elementos, um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro e dois Vogais.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) A Direcção decidirá da periodicidade das suas reuniões.
  58. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
  59. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para obrigar a associação, são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Direcção, em geral, praticar todos os actos convenientes à prossecução dos fins da associação, designadamente:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e fora dele, podendo a Direcção, quando entender, delegar essa representação;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias;
  65. Número ou marcador, página 10: d) Definir, orientar e fazer executar a actividade da associação de acordo com o plano de actividades e as linhas gerais traçadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar à Assembleia Geral o Plano Anual de Actividades, o Orçamento e o Relatório de Contas, bem como as propostas que entenda necessárias para a boa prossecução dos fins da associação;
  67. Número ou marcador, página 10: f) Dar resposta atempada a todos os assuntos apresentados pelos associados que caibam no âmbito destes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 10: g) Propor a atribuição de categoria dos Associados honorários;
  69. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades;
  70. Número ou marcador, página 10: i) Propor à Assembleia Geral a fixação de uma jóia e a quota dos associados;
  71. Número ou marcador, página 10: j) Aceitar donativos, heranças, legados e doações feitos à associação.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete em especial ao presidente:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Direcção;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Representar ou fazer representar a Associação luta contra a pobreza de Nhongue em juízo e fora dele.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação é constituído por todos os bens e pelos direitos que sobre eles possam recair.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem receitas da associação: a) As quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 10: b) As contribuições extraordinárias;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subvenções, proventos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
  80. Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de publicações e quaisquer receitas correspondentes a actividades organizadas e a serviços prestados pela Associação;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços de lauvora;
  82. Número ou marcador, página 10: f) O produto de empréstimo contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação dissolver-se-á por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de quatro quintos do número de associados efectivos, devendo constar logo da deliberação qual o destino do Património e a designação da Comissão Liquidatária.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso regulará a legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 10: Massinga, 11 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses e AgroPecuários Comunidade de Manchiana
  90. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Definição
  93. Texto do artigo, página 10: A associação é denominada, Associação de Camponeses e Agro-pecuários Comunidade de Manchiana.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: Sede
  96. Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Localidade de Manchiana, 2.º Bairro, na Avenida de Moçambique, cerca de sete quilómetros da Vila da Manhiça.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 11: Duração
  99. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  100. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  103. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Camponeses e Agro – pecuários Comunidade de Manchiana tem por objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  104. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
  107. Texto do artigo, página 11: Os órgãos da associação são os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Gestão;
  111. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes ao ano.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos um terço dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  118. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  119. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano das actividades;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  122. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um chefe da produção.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) A Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se
  131. Texto do artigo, página 11: ordinariamente uma vez por mês.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos.
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
  143. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de dez meticais.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) No acto de inscrição cada membro da associação deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
  146. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: Membros
  149. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  152. Número ou marcador, página 11: Um) Voluntária:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Exclusão:
  156. Número ou marcador, página 11: a) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  160. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  161. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  162. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento oitenta dias;
  163. Número ou marcador, página 11: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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