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- Texto do artigo, página 21: Inter Build, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100812002, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inter Build, constituído por, Diogo Jorge Saraiva Guimarães, solteiro maior, natural de BragaPortugal, nacionalidade portuguêsa, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º N513917, emitido aos 12 de Fevereiro 2015, pelos Serviços de Migração de Portugal e Mahomed Shahid Esmael Daúd, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Josina Machel, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 21: de Identidade n.º 050100067211B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Novembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Inter Build, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, estrada nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: b) Construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços na área de construção civil e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 21: d) Empreitadas de construção civil, estradas e pontes, projectos arquitectónicos, execução de projectos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuida da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 5.940.000,00MT, equivalente á 99% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente á 1% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shaid Esmael Daúd.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Diogo Jorge Saraiva Guimarães, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2018. — O Con-
- Texto do artigo, página 22: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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