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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Touro Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob NUEL 100946114, constituída entre: Johannes Jacobus de Wit, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Passaporte número AO dois um nove sete três zero dois, emitido na África do Sul, aos vinte e três de Abril de dois mil e doze; Helene de Wit, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, titular do Passaporte número AO dois cinco quatro quatro quatro sete cinco, emitido na África do Sul, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze; Johannes Hendrikus Burr-Dixon, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Passaporte número AO quatro quatro um seis zero oito sete, emitido na África do Sul, aos trinta de Outubro de dois mil e catorze; e Yolande BurrDixon, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portadora do Passaporte número AO quatro quatro um cinco nove cinco seis, emitido na África do Sul, aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Touro Azul, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
- Texto do artigo, página 36: em Mavulula, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal, a execução da actividade agropecuária; comercialização dos seus derivados, de produtos agrícolas e animais, exploração de talho, processamento de carne, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral o tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Johannes Jacobus de Wit, Helene de Wit, Johannes Hendrikus Burr-Dixon e Yolande Burr-Dixon, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão das quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo dos proprietários;
- Número ou marcador, página 36: b) Por morte de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Jacobus de Wit, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 36: cinco de Julho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
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