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Texto do artigo · p. 35 Touro Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob NUEL 100946114, constituída entre: Johannes Jacobus de Wit, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Passaporte número AO dois um nove sete três zero dois, emitido na África do Sul, aos vinte e três de Abril de dois mil e doze; Helene de Wit, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, titular do Passaporte número AO dois cinco quatro quatro quatro sete cinco, emitido na África do Sul, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze; Johannes Hendrikus Burr-Dixon, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Passaporte número AO quatro quatro um seis zero oito sete, emitido na África do Sul, aos trinta de Outubro de dois mil e catorze; e Yolande BurrDixon, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portadora do Passaporte número AO quatro quatro um cinco nove cinco seis, emitido na África do Sul, aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Touro Azul, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 36 em Mavulula, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal, a execução da actividade agropecuária; comercialização dos seus derivados, de produtos agrícolas e animais, exploração de talho, processamento de carne, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral o tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Johannes Jacobus de Wit, Helene de Wit, Johannes Hendrikus Burr-Dixon e Yolande Burr-Dixon, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão das quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 36 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Jacobus de Wit, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 36 cinco de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 36 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Touro Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob NUEL 100946114, constituída entre: Johannes Jacobus de Wit, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Passaporte número AO dois um nove sete três zero dois, emitido na África do Sul, aos vinte e três de Abril de dois mil e doze; Helene de Wit, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, titular do Passaporte número AO dois cinco quatro quatro quatro sete cinco, emitido na África do Sul, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze; Johannes Hendrikus Burr-Dixon, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Passaporte número AO quatro quatro um seis zero oito sete, emitido na África do Sul, aos trinta de Outubro de dois mil e catorze; e Yolande BurrDixon, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portadora do Passaporte número AO quatro quatro um cinco nove cinco seis, emitido na África do Sul, aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Touro Azul, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
  6. Texto do artigo, página 36: em Mavulula, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Duração
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal, a execução da actividade agropecuária; comercialização dos seus derivados, de produtos agrícolas e animais, exploração de talho, processamento de carne, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral o tenha assim deliberado.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: Capital social
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Johannes Jacobus de Wit, Helene de Wit, Johannes Hendrikus Burr-Dixon e Yolande Burr-Dixon, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 36: A cessão das quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  23. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo dos proprietários;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Por morte de um dos sócios;
  26. Número ou marcador, página 36: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  32. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Jacobus de Wit, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 36: Balanço de contas
  35. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
  38. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  43. Texto do artigo, página 36: cinco de Julho de dois mil e dezanove.
  44. Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
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