Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Alta Dimensão, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179486, uma entidade denominada Alta Dimensão, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Zumbzana Waite Armando, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465617C, de 25 de Novembro de 2015, válido até 25 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Rosa Ernesto Maurício, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101183699S, de 20 de Julho de 2016, válido até 20 de Julho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Cleidmila Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509713P, de 25 de Agosto de 2015, valido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Darlen Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509714N, de 25 de Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Marinalda Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509712A, de 25 de Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Sexto. Bélvio Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular de Cédula Pessoal,
Texto do artigo · p. 12 com o Assento n.º 6797, do ano de 2018, emitido pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade; Sétimo. Nélvio Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular de Cédula Pessoal, com o Assento n.º 6798, do ano de 2018, emitido pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 12 Todos os menores acima representados pelo senhor Zumbzana Waite Armando, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Alta Dimensão, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, fornecimento de materiais e consumíveis de escritório, comércio a grosso e a retalho de todos os produtos alimentares, serviços farmacêuticos, matérias hospitalares, gráfica e serigrafia, transporte, consultoria, assessoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma no valor nominal de um milhão e quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Zumbzana Waite Armando; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Ernesto Maurício;
Número ou marcador · p. 12 c) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Cleidmila Waite Armando;
Número ou marcador · p. 12 d) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Darlen Waite Armando;
Número ou marcador · p. 12 e) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Marinalda Waite Armando;
Número ou marcador · p. 12 f) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélvio Waite Armando; e
Número ou marcador · p. 12 g) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Bélvio Waite Armando.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de 12 meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), de acordo com as condições e limites definidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Falecendo um sócio, a respectiva quota transmitir-se-á aos sucessores do falecido, devendo a sociedade validar se o mesmo ficará com essa quota ou se deverá cedê-la à sociedade. Neste caso, a sociedade deverá amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sendo a contrapartida determinada e paga conforme previsto estatutariamente para o caso da amortização de quota, salvo acordo diferente entre a sociedade e os herdeiros do falecido. Este procedimento também será válido caso o(s) sucessores do falecido manifestem o não interesse em continuar na sociedade, o que terão de fazer nos 3 meses seguintes à data do falecimento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem o direito de preferência, em primeiro lugar, mas se não quiser exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência, em segundo lugar. No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, proporcionalmente às quotas que então possuírem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso nem a sociedade nem os demais sócios pretendam exercer o direito de preferência, mas a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O consentimento da sociedade só é válido pelo período de dois meses após a data da assembleia geral que o prestar, data a partir da qual terá de se iniciar novo processo, nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
Número ou marcador · p. 13 a) A exoneração ou falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 13 c) A falta de consentimento da sociedade, a pedido de transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência ou que estes entendam submeter à mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo conselho de gerência, por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer
Texto do artigo · p. 13 sócio, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zumbzana Waite Armando, as quais poderá exercer o cargo sem remuneração, se tal for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes são eleitos em assembleia geral, por períodos anuais, ou sempre que a mesma entenda proceder à substituição dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência terá os mais latos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, em especial, poderes para a alienação ou oneração de bens móveis, incluindo a celebração de contractos de leasing e de aluguer de longa duração, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, desde que autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas que a sociedade possa vir a necessitar e que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Alta Dimensão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179486, uma entidade denominada Alta Dimensão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Zumbzana Waite Armando, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465617C, de 25 de Novembro de 2015, válido até 25 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Rosa Ernesto Maurício, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101183699S, de 20 de Julho de 2016, válido até 20 de Julho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Cleidmila Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509713P, de 25 de Agosto de 2015, valido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  7. Texto do artigo, página 12: Quarto. Darlen Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509714N, de 25 de Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  8. Texto do artigo, página 12: Quinto. Marinalda Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509712A, de 25 de Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  9. Texto do artigo, página 12: Sexto. Bélvio Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular de Cédula Pessoal,
  10. Texto do artigo, página 12: com o Assento n.º 6797, do ano de 2018, emitido pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade; Sétimo. Nélvio Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular de Cédula Pessoal, com o Assento n.º 6798, do ano de 2018, emitido pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  11. Texto do artigo, página 12: Todos os menores acima representados pelo senhor Zumbzana Waite Armando, na qualidade de representante legal.
  12. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Alta Dimensão, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade do Maputo.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território moçambicano.
  18. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, fornecimento de materiais e consumíveis de escritório, comércio a grosso e a retalho de todos os produtos alimentares, serviços farmacêuticos, matérias hospitalares, gráfica e serigrafia, transporte, consultoria, assessoria, importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor nominal de um milhão e quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Zumbzana Waite Armando; e
  30. Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Ernesto Maurício;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Cleidmila Waite Armando;
  32. Número ou marcador, página 12: d) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Darlen Waite Armando;
  33. Número ou marcador, página 12: e) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Marinalda Waite Armando;
  34. Número ou marcador, página 12: f) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélvio Waite Armando; e
  35. Número ou marcador, página 12: g) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Bélvio Waite Armando.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de 12 meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), de acordo com as condições e limites definidos por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Falecendo um sócio, a respectiva quota transmitir-se-á aos sucessores do falecido, devendo a sociedade validar se o mesmo ficará com essa quota ou se deverá cedê-la à sociedade. Neste caso, a sociedade deverá amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sendo a contrapartida determinada e paga conforme previsto estatutariamente para o caso da amortização de quota, salvo acordo diferente entre a sociedade e os herdeiros do falecido. Este procedimento também será válido caso o(s) sucessores do falecido manifestem o não interesse em continuar na sociedade, o que terão de fazer nos 3 meses seguintes à data do falecimento.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem o direito de preferência, em primeiro lugar, mas se não quiser exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência, em segundo lugar. No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, proporcionalmente às quotas que então possuírem.
  47. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso nem a sociedade nem os demais sócios pretendam exercer o direito de preferência, mas a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  48. Número ou marcador, página 13: Cinco) O consentimento da sociedade só é válido pelo período de dois meses após a data da assembleia geral que o prestar, data a partir da qual terá de se iniciar novo processo, nos termos deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
  50. Número ou marcador, página 13: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
  51. Número ou marcador, página 13: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
  52. Número ou marcador, página 13: c) A falta de consentimento da sociedade, a pedido de transmissão de quota entre vivos;
  53. Número ou marcador, página 13: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  54. Número ou marcador, página 13: e) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da mesma.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  63. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência ou que estes entendam submeter à mesma.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo conselho de gerência, por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer
  67. Texto do artigo, página 13: sócio, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  68. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zumbzana Waite Armando, as quais poderá exercer o cargo sem remuneração, se tal for deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes são eleitos em assembleia geral, por períodos anuais, ou sempre que a mesma entenda proceder à substituição dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência terá os mais latos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, em especial, poderes para a alienação ou oneração de bens móveis, incluindo a celebração de contractos de leasing e de aluguer de longa duração, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, desde que autorizada pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  78. Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  81. Número ou marcador, página 13: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  82. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas que a sociedade possa vir a necessitar e que sejam aprovadas em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 13: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  89. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.