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- Texto do artigo, página 24: Motel Flamingo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101153126 dia vinte e quarto de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Avelino Manuel Navingo, solteiro, maior, natural de Duco, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301280554M, emitido aos 25 de Maio de 2011, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Matola, residente no 2.º Bairro da Vila, Zona não Parcelada Magude, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Motel Flamingo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede localiza-se no 2.º bairro da Vila, Distrito da Magude.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Alojamento turístico, restauração e
- Texto do artigo, página 24: bebidas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Avelino Manuel Navingo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Avelino Manuel Navingo.
- Texto do artigo, página 24: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIVO
- Texto do artigo, página 24: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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