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Texto do artigo · p. 37 Upstart Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177599, uma entidade denominada Upstart Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rodolfo Malagissa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990785M, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, Praceta Fragata Santa Ana, casa n.° 55, 1.°A, vem pelo presente acto outorgar e constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Upstart Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 677, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para um outro ponto geográfico nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços no âmbito:
Número ou marcador · p. 37 a) Da implementação de sistema de gestão da qualidade e realização de auditoria aos sistemas de qualidade e ambiente;
Número ou marcador · p. 37 b) Do desenvolvimento organizacional, nomeadamente na gestão de processos de negócio e no processo de gestão de serviços de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 37 c) Da governação, gestão de risco das tecnologias de informação e na auditoria aos modelos de governação;
Número ou marcador · p. 37 d) Da gestão de segurança de informação;
Número ou marcador · p. 37 e) Da auditoria informática;
Número ou marcador · p. 37 f) Da gestão de projectos tecnológicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, mediante a obtenção, para o efeito das autorizações necessárias junto das instituições competentes, adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Rodolfo Malagissa e equivale a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rodolfo Malagissa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo as bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Upstart Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177599, uma entidade denominada Upstart Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rodolfo Malagissa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990785M, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, Praceta Fragata Santa Ana, casa n.° 55, 1.°A, vem pelo presente acto outorgar e constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Upstart Consultoria, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 677, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para um outro ponto geográfico nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços no âmbito:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Da implementação de sistema de gestão da qualidade e realização de auditoria aos sistemas de qualidade e ambiente;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Do desenvolvimento organizacional, nomeadamente na gestão de processos de negócio e no processo de gestão de serviços de tecnologias de informação;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Da governação, gestão de risco das tecnologias de informação e na auditoria aos modelos de governação;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Da gestão de segurança de informação;
  19. Número ou marcador, página 37: e) Da auditoria informática;
  20. Número ou marcador, página 37: f) Da gestão de projectos tecnológicos.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, mediante a obtenção, para o efeito das autorizações necessárias junto das instituições competentes, adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Rodolfo Malagissa e equivale a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  26. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Rodolfo Malagissa, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo as bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
  35. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 37: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  40. Texto do artigo, página 37: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 38: INM
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