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- Texto do artigo, página 20: Indo África Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio do ano dois mil e dezanove, lavrada nesta conservatória, de folhas cento e treze e seguintes do livro I traço um de notas para escrituras diversas a cargo de Fernando Saranque, conservador notario superior, da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas a alteração parcial do pacto social na qual os sócios Shafagat Ali Khan e Yusf Adil, com as quotas no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% para cada sócio, cedem na totalidade as suas quotas ao sócio Vajahat Ali Khan e Shujat Ali Khan, com todos os
- Texto do artigo, página 21: correspondentes direitos e obrigações. Pela mesma escritura os sócios alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído por três quotas, designadamente: o sócio Shujat Ali Khan, fica com quatro milhões de meticais, correspondente a 40% do capital social; o sócio Vajahat Ali Khan, com quatro milhões de meticais, correspondente a 40% do capital social e o sócio Shafat Ali Khan, com dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Vajahat Ali Khan e Shujat Ali Khan, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores ficam desde já autorizados a movimentar as contas bancárias, assinar contratos de financiamento, comprar, vender e hipotecar bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 21: Segunda Conservatória de Registo Civil e Notariado de Nampula, vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove. — O Conservador e Notariado Superior, Ilegível.
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