Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Mondlhane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753537, uma entidade denominada Mondlhane Construções, Limitada. Teodósio Samuel Mondlane, moçambicano
Texto do artigo · p. 23 de 43 anos de idade, casado, filho de Samuel Mondlane e da Delfina Manhique, residente na rua da Lagoa Chimbunhane, quarteirão 25, casa 688, no bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101593134M, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2015 e válido até 29 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Geraldo Samuel Mondlane, moçambicano de 41 anos de idade, solteiro, filho de Samuel Mondlane e da Delfina Manhique, residente no bairro de Intaca, quarteirão n.º 11, casa n.º 575, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110104033852F, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Junho de 2018 e válido até 14 de Junho de 2028.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mondlhane Construções, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mondlhane Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Fomento, rua da Lagoa Chimbunhane,
Texto do artigo · p. 23 quarteirão 25, casa n.º 688. Podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Teodósio Samuel Mondlhane, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a de 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Geraldo Samuel Mondlhane, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinaturas dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinário, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mondlhane Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753537, uma entidade denominada Mondlhane Construções, Limitada. Teodósio Samuel Mondlane, moçambicano
  3. Texto do artigo, página 23: de 43 anos de idade, casado, filho de Samuel Mondlane e da Delfina Manhique, residente na rua da Lagoa Chimbunhane, quarteirão 25, casa 688, no bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101593134M, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2015 e válido até 29 de Dezembro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 23: Geraldo Samuel Mondlane, moçambicano de 41 anos de idade, solteiro, filho de Samuel Mondlane e da Delfina Manhique, residente no bairro de Intaca, quarteirão n.º 11, casa n.º 575, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110104033852F, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Junho de 2018 e válido até 14 de Junho de 2028.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mondlhane Construções, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mondlhane Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Sede
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Fomento, rua da Lagoa Chimbunhane,
  12. Texto do artigo, página 23: quarteirão 25, casa n.º 688. Podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Duração
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de material de construção.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social e administração de quotas
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Teodósio Samuel Mondlhane, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a de 60% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Geraldo Samuel Mondlhane, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Da cessão e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Gerência
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinaturas dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinário, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
  45. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.