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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mondlhane Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753537, uma entidade denominada Mondlhane Construções, Limitada. Teodósio Samuel Mondlane, moçambicano
- Texto do artigo, página 23: de 43 anos de idade, casado, filho de Samuel Mondlane e da Delfina Manhique, residente na rua da Lagoa Chimbunhane, quarteirão 25, casa 688, no bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101593134M, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2015 e válido até 29 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 23: Geraldo Samuel Mondlane, moçambicano de 41 anos de idade, solteiro, filho de Samuel Mondlane e da Delfina Manhique, residente no bairro de Intaca, quarteirão n.º 11, casa n.º 575, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110104033852F, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Junho de 2018 e válido até 14 de Junho de 2028.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mondlhane Construções, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mondlhane Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Fomento, rua da Lagoa Chimbunhane,
- Texto do artigo, página 23: quarteirão 25, casa n.º 688. Podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social e administração de quotas
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Teodósio Samuel Mondlhane, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a de 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Geraldo Samuel Mondlhane, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinaturas dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinário, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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