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Texto do artigo · p. 26 Petropump Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único de Entidade Legal 101085562, dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelson Miguel José Nhanala, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001437B, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Maputo e Samuel Timóteo Sambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010473838F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2014 e residente nesta cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Petropump Solution, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 222, cidade Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação e montagem de bombas, consultoria em gestão de negócios, ferragem e ferramentas, fornecimento de extintores e a sua manutenção, gestão e segurança no trabalho, monitoramento para prevenção de riscos ambientais, elaboração de desenhos;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio geral a grosso e retalho, de todos os produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas quota.
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao Nelson Miguel José Nhanala, que corresponde a 50%, do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao Samuel Timóteo Sambo, que corresponde a 50%, do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios o senhor Samuel Timóteo Sambo e o senhor Nelson Miguel José Nhanala.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas dos sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 12 de Julho 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Petropump Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único de Entidade Legal 101085562, dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelson Miguel José Nhanala, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001437B, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Maputo e Samuel Timóteo Sambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010473838F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2014 e residente nesta cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Petropump Solution, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 222, cidade Matola.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação e montagem de bombas, consultoria em gestão de negócios, ferragem e ferramentas, fornecimento de extintores e a sua manutenção, gestão e segurança no trabalho, monitoramento para prevenção de riscos ambientais, elaboração de desenhos;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral a grosso e retalho, de todos os produtos com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas quota.
  16. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao Nelson Miguel José Nhanala, que corresponde a 50%, do capital social;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao Samuel Timóteo Sambo, que corresponde a 50%, do capital social.
  18. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios o senhor Samuel Timóteo Sambo e o senhor Nelson Miguel José Nhanala.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas dos sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  22. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 12 de Julho 2019. — A Con-
  23. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
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