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Texto do artigo · p. 27 Porta Macua, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101174352, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Porta Macua, Limitada, constituída entre os sócios: Rui Manuel Abrantes Correia, casado, natural de Vilar Seco-Nelas, residente em Nampula, portador do DIRE numero zero três PT zero zero zero cinquenta e dois mil setecentos e setenta e dois S, emitido em dezassete de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Nampula. Rui Pedro Garcia Correia, menor, natural de Nelas-Viseu-Portugal, onde reside e Tomás Garcia Correia, menor, natural de NelasViseu-Portugal, onde reside, representados neste acto pelo pai Rui Manuel Abrantes Correia, casado, natural de Vilar Seco-Nelas, residente em Nampula. Maria do Carmo Cruz de Faro Cabadas, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade numero zero trinta mil milhões cem milhões cento e sessenta e seis mil cento e sessenta e um I, emitido em dez de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Porta Macua, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A produção de mobiliário diverso, para habitação, construção civil e afins;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividade de manutenção e recuperação de móveis;
Número ou marcador · p. 27 c) Produção de casas pré-fabricadas;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas quotas iguais no valor de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a trinta e cinco por cento cada uma, pertencente aos sócios Rui Pedro Garcia Correia e Tomás Garcia Correia respectivamente, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente aos sócio Rui Manuel Abrantes Correia e uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Carmo Cruz de faro Cabadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, sem caução, será exercida pelo sócio Rui Manuel Abrantes Correia, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 5 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Porta Macua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101174352, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Porta Macua, Limitada, constituída entre os sócios: Rui Manuel Abrantes Correia, casado, natural de Vilar Seco-Nelas, residente em Nampula, portador do DIRE numero zero três PT zero zero zero cinquenta e dois mil setecentos e setenta e dois S, emitido em dezassete de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Nampula. Rui Pedro Garcia Correia, menor, natural de Nelas-Viseu-Portugal, onde reside e Tomás Garcia Correia, menor, natural de NelasViseu-Portugal, onde reside, representados neste acto pelo pai Rui Manuel Abrantes Correia, casado, natural de Vilar Seco-Nelas, residente em Nampula. Maria do Carmo Cruz de Faro Cabadas, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade numero zero trinta mil milhões cem milhões cento e sessenta e seis mil cento e sessenta e um I, emitido em dez de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 27: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Porta Macua, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Objecto
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 27: a) A produção de mobiliário diverso, para habitação, construção civil e afins;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Actividade de manutenção e recuperação de móveis;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Produção de casas pré-fabricadas;
  13. Número ou marcador, página 27: d) Comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Capital social
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas quotas iguais no valor de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a trinta e cinco por cento cada uma, pertencente aos sócios Rui Pedro Garcia Correia e Tomás Garcia Correia respectivamente, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente aos sócio Rui Manuel Abrantes Correia e uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Carmo Cruz de faro Cabadas.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: Administração
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, sem caução, será exercida pelo sócio Rui Manuel Abrantes Correia, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Julho de 2019.
  24. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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