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Texto do artigo · p. 34 Super Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101128520, a sociedade Super Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Super Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Importação e exportação de peças, maquinas, materiais de soldagem, materiais de construção, mercadorias agrícolas, aluguel de equipamentos e máquinas, fornecedor de máquinas e peças, materiais de construção, EPI, reparação e manutenção de veículos, equipamentos pesados, compras e logística.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
Texto do artigo · p. 34 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Alima Cristóvão Almasse Correia, casada com o senhor Maradona da Costa Correia, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501979648C, emitido em Maputo, aos 5 de Junho de 2017 e do NUIT n.º 116776936;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Frelimo Samkeliso Dlamini, solteiro, maior, natural de Moneni, de nacionalidade Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40708199, emitido aos 13 de Outubro de 2017, em Swazilândia, residente em Tete, e do NUIT n.º 118715586.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação as sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Alima Cristóvão Almasse Correia, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Super Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101128520, a sociedade Super Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Super Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 34: Importação e exportação de peças, maquinas, materiais de soldagem, materiais de construção, mercadorias agrícolas, aluguel de equipamentos e máquinas, fornecedor de máquinas e peças, materiais de construção, EPI, reparação e manutenção de veículos, equipamentos pesados, compras e logística.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
  16. Texto do artigo, página 34: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Alima Cristóvão Almasse Correia, casada com o senhor Maradona da Costa Correia, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501979648C, emitido em Maputo, aos 5 de Junho de 2017 e do NUIT n.º 116776936;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Frelimo Samkeliso Dlamini, solteiro, maior, natural de Moneni, de nacionalidade Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40708199, emitido aos 13 de Outubro de 2017, em Swazilândia, residente em Tete, e do NUIT n.º 118715586.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação as sociedade)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Alima Cristóvão Almasse Correia, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 34: Cinco) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
  26. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2019. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 34: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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