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- Texto do artigo, página 25: O Centro de Formação Técnico Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas catorze a folhas quinze verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída por Carmínio Armando Mawai, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 25: Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal Limitada. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro sede, no Distrito de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O Centro de Formação Profissional Terra Prometida- Sociedade Unipessoal, Limitada tem uma única quota de vinte mil meticais, capital social, pertencente ao sócio Carmínio Armando Mawai.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Será investido em dinheiro, cinquenta por cento do quantitativo global, no período de dois anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal Limitada, tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração, gerência e a forma de obrigar
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade é exercido pelo sócio Carmínio Armando Mawai, que poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada. É instituição educativa que actua na formação profissional nas modalidades administrativa e industrial. Tem finalidades:
- Número ou marcador, página 25: a) Oferecer formação profissional, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vista à actuação profissional;
- Número ou marcador, página 25: b) Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de actuação do Centro;
- Número ou marcador, página 25: c) Estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento profissional e técnico local;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação dos serviços nos cursos ministrados no centro para empresas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 25: a) Direcção geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Comissão Pedagógica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Titular do órgão
- Texto do artigo, página 25: O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal Lda. tem único titular:
- Número ou marcador, página 25: a) Director geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Delegado pedagógico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Competência
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao director-geral gerir as actividades do centro, orientar linhas gerais, e representar em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao director-geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Designar e exonerar delegados de cursos;
- Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das actividades planeadas;
- Número ou marcador, página 25: c) Mobilizar investimento e parcerias locais para o centro;
- Número ou marcador, página 25: d) Orientar, ordinariamente, reunião trimestral, e sempre que requerida por delegados, extraordinariamente;
- Número ou marcador, página 26: e) Aquisição de bens imóveis ou de materiais oficinais;
- Número ou marcador, página 26: f) Modificação na organização do centro, bem como abertura ou encerramento de sucursais;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Formas e decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 26: As matérias relevantes para o centro são tomadas pessoalmente pelo sócio único. Sendo que:
- Texto do artigo, página 26: As decisões devem ser lançadas num livro destinado a esse fim, e por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Competência de delegados de curso
- Número ou marcador, página 26: Um) O director-geral pode delegar num ou mais a gestão corrente do centro. As competências sobre materiais discriminadas no n.º 1 e n.º 2 nas alíneas a) e f) do artigo 7 não pode ser delegada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ainda aos delegados de curso:
- Número ou marcador, página 26: a) Executar todas funções de formação que tenham sido incumbidas;
- Número ou marcador, página 26: b) Estabelecer um relacionamento ético deontológico com colaboradores e formandos no processo de formação;
- Número ou marcador, página 26: c) Assegurar que a comunicação entre formandos e formadores seja óptima, dentro das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 26: d) Executar linhas de orientação de formação profissional do centro;
- Número ou marcador, página 26: e) Contribuir para um processo de formação profissional qualitativo e que promova o bom nome do centro;
- Número ou marcador, página 26: f) Participar em reuniões de concertação do centro;
- Número ou marcador, página 26: g) Abster-se de pronunciamentos ofensivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da composição e competência da comissão pedagógica
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A Comissão Pedagógica do Centro de Formação Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída pelo director-geral do centro, delegado pedagógico, delegados e coordenador administrativo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À Comissão Pedagógica compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Emitir recomendações sobre aspectos pedagógicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover a divulgação de iniciativas e/ou de experiências pedagógicas;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para a elaboração do Plano de formação do centro;
- Número ou marcador, página 26: d) Escolher os formadores do centro de formação;
- Número ou marcador, página 26: e) Aprovar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do plano de acção proposto pelo director do centro de formação, bem como o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Direitos
- Texto do artigo, página 26: Os membros da comissão pedagógica têm direito a:
- Texto do artigo, página 26: Exercer livre e autonomamente a sua função.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Deveres
- Texto do artigo, página 26: Os membros da comissão pedagógica têm o dever de:
- Número ou marcador, página 26: a) Ser assíduos às reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar o centro;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom funcionamento do centro de formação;
- Número ou marcador, página 26: d) Empenhar-se na prossecução dos objectivos do centro de formação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Delegado pedagógico
- Número ou marcador, página 26: Um) Ao delegado coordenador pedagógico compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Colaborar na elaboração do plano de formação do centro;
- Número ou marcador, página 26: b) Emitir certificados, assinado pelo director-geral e delegado pedagógico; c)Dar parecer sobre aspectos relacionados com o funcionamento científicopedagógico do centro de formação;
- Número ou marcador, página 26: d) Dar parecer fundamentado em termos de creditação das acções de formação nas modalidades de formação em contexto;
- Número ou marcador, página 26: e) Exercer as demais funções de âmbito científico-pedagógico que lhe forem cometidas pelos órgãos de direcção e gestão do centro de formação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ainda a comissão pedagógica: Criar sector gestão administrativo
- Texto do artigo, página 26: – financeira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Competência do sector de gestão financeira
- Texto do artigo, página 26: O sector de gestão administrativo
- Texto do artigo, página 26: – financeira compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Elaborar e aprovar o projecto de orçamento do centro de formação;
- Número ou marcador, página 26: b) Fazer o controlo orçamental sobre a actividade do centro de formação;
- Número ou marcador, página 26: c) Apreciar reclamações do âmbito da gestão administrativo-financeira, apresentadas ao centro de formação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 26: Vigência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Este estatuto entra em vigor na data do seu registo em cartório competente, sendo os casos omissos resolvidos com base na equidade.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 26: Vilankulo, dezanove de Outubro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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