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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sociedade Turística Motel Benguerrua, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na ilha de Benguerrua, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número cento quarenta e
- Texto do artigo, página 30: cinco, a folhas setenta e quatro verso do Livro C Primeiro, com a data de seis de Outubro de dois mil e quatro e no livro E segundo, com a data de onze de Junho de dois mil e dezanove, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em resultado de uma cessão total de quotas, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social, que passa a ser conforme se segue:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de 94.000,00MT (noventa e quatro mil meticais), correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Malindi Investments Limited; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Azura Retreats Limited.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe
- Texto do artigo, página 30: prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do directorgeral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de 1 (um) administrador;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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