Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade Turística Motel Benguerrua, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na ilha de Benguerrua, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número cento quarenta e
Texto do artigo · p. 30 cinco, a folhas setenta e quatro verso do Livro C Primeiro, com a data de seis de Outubro de dois mil e quatro e no livro E segundo, com a data de onze de Junho de dois mil e dezanove, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em resultado de uma cessão total de quotas, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social, que passa a ser conforme se segue:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de 94.000,00MT (noventa e quatro mil meticais), correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Malindi Investments Limited; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Azura Retreats Limited.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe
Texto do artigo · p. 30 prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do directorgeral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sociedade Turística Motel Benguerrua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na ilha de Benguerrua, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número cento quarenta e
  3. Texto do artigo, página 30: cinco, a folhas setenta e quatro verso do Livro C Primeiro, com a data de seis de Outubro de dois mil e quatro e no livro E segundo, com a data de onze de Junho de dois mil e dezanove, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em resultado de uma cessão total de quotas, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social, que passa a ser conforme se segue:
  4. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: Capital social
  7. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de 94.000,00MT (noventa e quatro mil meticais), correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Malindi Investments Limited; e
  9. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Azura Retreats Limited.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  11. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe
  17. Texto do artigo, página 30: prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  18. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do directorgeral.
  19. Número ou marcador, página 30: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade obriga-se:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de 1 (um) administrador;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 30: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  25. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.