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Texto do artigo · p. 29 Royal Diamonds Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101179257, uma entidade denominada Royal Diamonds Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Petrus Johannes Brandus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração SulAfricanos, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 28.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Nicolaos Kerefidis, maior, natural da Grécia, de nacionalidade greca, titular do Passaporte número ANI873943, emitido aos 22 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração Grega, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 28, primeiro andar n.º 1.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Clara Angélica Muchabje, solteira, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100751919P, emitido aos 30 de Dezembro de 2011, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua Garcia de Resende n.º 30, cidade de Maputo, Sommerchield.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Royal Diamonds Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 28, primeiro andar n.º 1. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade mineira, processamento de minérios e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Estudos geológicos e estudo do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra e venda de equipamentos de mineração e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Nicolaos Kerefidis, com uma quota no valor nominal de 116,500MT (cento e dezasseis mil e quinhentos meticais) que corresponde a 52% (cinquenta e dois porcento);
Número ou marcador · p. 29 b) Clara Angélica Muchabje, com uma quota no valor de 46,600MT (quarenta e seis mil e seiscentos meticais), que corresponde a 23,3% (vinte e três vírgula três porcento);
Número ou marcador · p. 29 c) Petrus Johannes Brandus, com uma quota no valor de 43,400MT (quarenta e três mil e quatrocentos meticais), que corresponde a 21,7% (vinte e um vírgula sete porcento).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição a quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Petrus Johannes Brandus e com plenos poderes de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandus ou, pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Royal Diamonds Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101179257, uma entidade denominada Royal Diamonds Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Petrus Johannes Brandus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração SulAfricanos, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 28.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Nicolaos Kerefidis, maior, natural da Grécia, de nacionalidade greca, titular do Passaporte número ANI873943, emitido aos 22 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração Grega, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 28, primeiro andar n.º 1.
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Clara Angélica Muchabje, solteira, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100751919P, emitido aos 30 de Dezembro de 2011, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua Garcia de Resende n.º 30, cidade de Maputo, Sommerchield.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Royal Diamonds Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 28, primeiro andar n.º 1. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Actividade mineira, processamento de minérios e engenharia mineira;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Estudos geológicos e estudo do impacto ambiental;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda de equipamentos de mineração e engenharia civil.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social e sócios)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Nicolaos Kerefidis, com uma quota no valor nominal de 116,500MT (cento e dezasseis mil e quinhentos meticais) que corresponde a 52% (cinquenta e dois porcento);
  24. Número ou marcador, página 29: b) Clara Angélica Muchabje, com uma quota no valor de 46,600MT (quarenta e seis mil e seiscentos meticais), que corresponde a 23,3% (vinte e três vírgula três porcento);
  25. Número ou marcador, página 29: c) Petrus Johannes Brandus, com uma quota no valor de 43,400MT (quarenta e três mil e quatrocentos meticais), que corresponde a 21,7% (vinte e um vírgula sete porcento).
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição a quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Petrus Johannes Brandus e com plenos poderes de administração e gestão.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandus ou, pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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