III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2019
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- Número ou marcador, página 8: i) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; j)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
- Número ou marcador, página 8: k) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: l) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: m) Por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 3 (três) suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar os livros de escrituração da instituição;
- Número ou marcador, página 8: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
- Número ou marcador, página 8: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 8: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do presidente da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou a quem o presidente delegar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das eleições
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único) A eleição para membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal dar-se-á por votação directa e secreta.
- Número ou marcador, página 8: Um) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato/a que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: O património da Associação da Comunidade da Ponta Malongane será constituído e mantido por:
- Número ou marcador, página 8: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções
- Texto do artigo, página 9: ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; c)Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Bens móveis e imóveis, e respectivos rendimentos, quando haja;
- Número ou marcador, página 9: e) Pagamentos de quotas anuais dos associados;
- Número ou marcador, página 9: f) Outras fontes patrimoniais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Todo o património e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 9: Um) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com anuência de 2/3 (dois terços) dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe à Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação, a decisão sobre o destino a dar ao seu património, no respeito pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços), presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo no notário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Fica eleito o Tribunal Judicial do Distrito de Matutuine, para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos oriundos deste estatuto.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 9: O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue
- Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação, certifica-se que, por registo de vinte e quatro de Abril do ano dois mil e dezanove, lavrado a folhas catorze versos, sob número vinte e seis do livro do Registo de Associações desta Conservatória a Cargo da Essineta Tinosse Massicame, Conservadora e Notária Superior, foi constituída entre: António Mazelete Mbanguine, Comissane Feniche Manhice, Alfredo Filipe Manhice, Justino Inácio Chaúque, Orlando Jossias Manhice, Américo José Inguane, Tsamanhane Faife Cossa, Hermenegildo Julião Inguane, Amina Jossai Ngulele, Célia Mateus Mutuque, Paciência Armando Mazive e Meira Lassela Nhachungue, uma Associação denominada Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue, que rege-se pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) Sob a designação de Associação luta Contra a Pobreza de Nhongue é constituída uma Associação para o desenvolvimento local, por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 9: Esta Associação de desenvolvimento rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Tem como sede e âmbito territorial o Povoado de Nhongue (vulgarmente conhecido por Cova dos Leões), localidade de Manhisse, Distrito de Funhalouro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: Um)A Associação tem como objecto principal a agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação tem como objectivos gerais: a criação do gado bovino, caprino e suíno; criação de aves diversas; plantação de culturas tolerantes a seca; plantação de cajueiros, mangueiras e similares.
- Número ou marcador, página 9: Três) Combate a pobreza e produção de comida em grandes quantidades para aumentar a renda familiar e melhorar o nível de vida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A Associação promoverá e estabelecerá a ligação das populações locais e circunvizinhas que se dedicam a criação de gado bovino e das instituições do Estado e outras de carácter público ou privado e personalidades interessadas no desenvolvimento local e regional, de forma a reduzir o êxodo rural e promover o repovoamento das zonas rurais ora abandonadas devido a guerra dos 16 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A Associação poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos distritais e nacionais ou
- Texto do artigo, página 9: com eles estabelecer relações de cooperação, colaboração ou parcerias nas áreas de agropecuária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: A Associação é alheia às opções políticas e religiosas dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Podem ser Associadas todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas no fomento da agro-pecuária, no desenvolvimento integrado e participado de Nhongue em especial e de Funhalouro no geral e que sejam admitidos pela Associação, em conformidade com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Os Associados podem ser membros efectivos (fundadores ou aderentes), beneméritos ou honorários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores os que subscreverem aos presentes estatutos de constituição da Associação, nomeadamente: António Mazelete Mbanguine, Comissane Feniche Manhice, Alfredo Filipe Manhice, Justino Inácio Chaúque, Orlando Jossias Manhice, Américo José Inguane, Tsamanhane Faife Cossa, Hermenegildo Julião Inguane, Amina Jossai Ngulele, Célia Mateus Mutuque, Paciência Armando Mazive e Meira Lassela Nhachungue.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: São membros aderentes os admitidos posteriormente, por deliberação da Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Por decisão da Assembleia Geral pode atribuir o título de sócio benemérito às pessoas singulares ou colectivas que contribuam de um modo significativo para o funcionamento da Associação, sob proposta da Direcção fundamentada por escrito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: O título de sócio honorário é concedido pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, às pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído significativamente para a promoção do Desenvolvimento Local ou que tenham prestado à Associação serviços relevantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Além dos outros direitos previstos nestes estatutos, os Associados têm direito a:
- Número ou marcador, página 9: a) Auferir dos benefícios da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar propostas e sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor alterações aos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor novos associados respeitando o disposto nos artigos 7.º e 8.º;
- Número ou marcador, página 10: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóia e quotas anuais, a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestar à associação toda a colaboração necessária para a persecução da sua actividade; d)Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 10: e) Zelar pelo bom-nome e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Não fazer aos outros aquilo que não gostaria que o fizessem a si.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Os associados, pessoas colectivas, far-seão representar nesta associação pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A demissão de qualquer dos membros da associação só poderá verificar-se após comunicação nesse sentido à Direcção, com pelo menos trinta dias de antecedência. Nesse ponto, mantêm-se as obrigações, direitos e deveres do associado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Perde a qualidade de associado, qualquer membro que deixe de prosseguir os objectivos da associação e/ou tenha praticado actos contrários aos objectivos desta, ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A suspensão ou exclusão será decidida em reunião da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é o órgão de administração e representante da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção é constituída por cinco elementos, um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Direcção decidirá da periodicidade das suas reuniões.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Para obrigar a associação, são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Direcção, em geral, praticar todos os actos convenientes à prossecução dos fins da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e fora dele, podendo a Direcção, quando entender, delegar essa representação;
- Número ou marcador, página 10: b) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 10: d) Definir, orientar e fazer executar a actividade da associação de acordo com o plano de actividades e as linhas gerais traçadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Apresentar à Assembleia Geral o Plano Anual de Actividades, o Orçamento e o Relatório de Contas, bem como as propostas que entenda necessárias para a boa prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Dar resposta atempada a todos os assuntos apresentados pelos associados que caibam no âmbito destes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Propor a atribuição de categoria dos Associados honorários;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor à Assembleia Geral a fixação de uma jóia e a quota dos associados;
- Número ou marcador, página 10: j) Aceitar donativos, heranças, legados e doações feitos à associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete em especial ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar ou fazer representar a Associação luta contra a pobreza de Nhongue em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação é constituído por todos os bens e pelos direitos que sobre eles possam recair.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem receitas da associação: a) As quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) As contribuições extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subvenções, proventos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de publicações e quaisquer receitas correspondentes a actividades organizadas e a serviços prestados pela Associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços de lauvora;
- Número ou marcador, página 10: f) O produto de empréstimo contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação dissolver-se-á por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de quatro quintos do número de associados efectivos, devendo constar logo da deliberação qual o destino do Património e a designação da Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso regulará a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Massinga, 11 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses e AgroPecuários Comunidade de Manchiana
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Definição
- Texto do artigo, página 10: A associação é denominada, Associação de Camponeses e Agro-pecuários Comunidade de Manchiana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Localidade de Manchiana, 2.º Bairro, na Avenida de Moçambique, cerca de sete quilómetros da Vila da Manhiça.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A Associação dos Camponeses e Agro – pecuários Comunidade de Manchiana tem por objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos um terço dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano das actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um chefe da produção.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se
- Texto do artigo, página 11: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de dez meticais.
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto de inscrição cada membro da associação deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 11: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Exclusão:
- Número ou marcador, página 11: a) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento oitenta dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 11: Agro Arshan, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Agro Arshan, Limitada, registada sob o NUEL 100620340, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Agro Arshan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, estrada número um, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Rizvan Samsudinbhai Janadu, respectivamente.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Alta Dimensão, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179486, uma entidade denominada Alta Dimensão, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Zumbzana Waite Armando, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465617C, de 25 de Novembro de 2015, válido até 25 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Rosa Ernesto Maurício, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101183699S, de 20 de Julho de 2016, válido até 20 de Julho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Cleidmila Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509713P, de 25 de Agosto de 2015, valido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 12: Quarto. Darlen Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509714N, de 25 de Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 12: Quinto. Marinalda Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509712A, de 25 de Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 12: Sexto. Bélvio Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular de Cédula Pessoal,
- Texto do artigo, página 12: com o Assento n.º 6797, do ano de 2018, emitido pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade; Sétimo. Nélvio Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular de Cédula Pessoal, com o Assento n.º 6798, do ano de 2018, emitido pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 12: Todos os menores acima representados pelo senhor Zumbzana Waite Armando, na qualidade de representante legal.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Alta Dimensão, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, fornecimento de materiais e consumíveis de escritório, comércio a grosso e a retalho de todos os produtos alimentares, serviços farmacêuticos, matérias hospitalares, gráfica e serigrafia, transporte, consultoria, assessoria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor nominal de um milhão e quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Zumbzana Waite Armando; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Ernesto Maurício;
- Número ou marcador, página 12: c) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Cleidmila Waite Armando;
- Número ou marcador, página 12: d) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Darlen Waite Armando;
- Número ou marcador, página 12: e) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Marinalda Waite Armando;
- Número ou marcador, página 12: f) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélvio Waite Armando; e
- Número ou marcador, página 12: g) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Bélvio Waite Armando.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de 12 meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), de acordo com as condições e limites definidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Falecendo um sócio, a respectiva quota transmitir-se-á aos sucessores do falecido, devendo a sociedade validar se o mesmo ficará com essa quota ou se deverá cedê-la à sociedade. Neste caso, a sociedade deverá amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sendo a contrapartida determinada e paga conforme previsto estatutariamente para o caso da amortização de quota, salvo acordo diferente entre a sociedade e os herdeiros do falecido. Este procedimento também será válido caso o(s) sucessores do falecido manifestem o não interesse em continuar na sociedade, o que terão de fazer nos 3 meses seguintes à data do falecimento.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem o direito de preferência, em primeiro lugar, mas se não quiser exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência, em segundo lugar. No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, proporcionalmente às quotas que então possuírem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso nem a sociedade nem os demais sócios pretendam exercer o direito de preferência, mas a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O consentimento da sociedade só é válido pelo período de dois meses após a data da assembleia geral que o prestar, data a partir da qual terá de se iniciar novo processo, nos termos deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
- Número ou marcador, página 13: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 13: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
- Número ou marcador, página 13: c) A falta de consentimento da sociedade, a pedido de transmissão de quota entre vivos;
- Número ou marcador, página 13: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da mesma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência ou que estes entendam submeter à mesma.
- Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo conselho de gerência, por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer
- Texto do artigo, página 13: sócio, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zumbzana Waite Armando, as quais poderá exercer o cargo sem remuneração, se tal for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes são eleitos em assembleia geral, por períodos anuais, ou sempre que a mesma entenda proceder à substituição dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência terá os mais latos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, em especial, poderes para a alienação ou oneração de bens móveis, incluindo a celebração de contractos de leasing e de aluguer de longa duração, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, desde que autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 13: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas que a sociedade possa vir a necessitar e que sejam aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Auto Bas – Sociedade Por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa, Auto Bas – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e setenta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100115980, os sócios Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Muhammad Younus, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e que manifestou (ram) o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de cento e nove milhões novecentos e setenta mil meticais (109.970.000,00MT), do actual trinta mil meticais (30.000,00MT), que detêm a sociedade, passando a ter o capital social nominal de cento e dez milhões de meticais (110.970.000,00MT).
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa dos actuais trinta mil meticais (30.000.00MT), para cento e dez milhões de meticais (110.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco milhões de meticais (55.000.000,00MT), que corresponde a Cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco milhões de meticais (55.000.000,00MT), que corresponde a Cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Younus.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Costa Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de cinco de Junho, do ano de dois mil e
- Texto do artigo, página 14: dezanove, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Costa Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1895, résdo-chão, bairro Central, matriculada sob o NUEL 100448890, com o capital social de cem mil meticais, o sócio deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) (…) Três) (…)
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CTG Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174905, uma entidade denominada, CTG Group Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Álvaro Simão Cossa, solteiro, maior, natural de Canhavano- Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993861S, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e dez, residente na Avenida Lenine n.º 128/41, DonbassDonetsk;
- Texto do artigo, página 14: Viktor Lyutov, solteiro, maior, de nacionalidade ucraniana, portador do Passaporte n.º EK939749, emitido aos 28 de Abril de 2010, pela República da Ucrânia onde residende; Cosmac, Limitada, sociedade com sede nesta cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Filipe Mbambo Masquil na qualidade de administrador;
- Texto do artigo, página 14: CTG. Group AG, sociedade com sede em Zug em Suiça. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, que se rege pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome de CTG Group Mozambique, Limitada., abreviadamente designada por CTG GROUP, Lda e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Macamo, n.º 142, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respetiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) O objecto principal da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 14: a) Prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 14: b) Extração mineira; c)Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de equipamentos e produtos de mineração;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação de locomotivas e acessórios;
- Número ou marcador, página 14: f) Comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 14: g) Importação e venda de automóveis ligeiros, pesados e basculantes;
- Número ou marcador, página 14: h) Leasing de maquinaria e equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: i) Construção de linhas férreas e facilidades temporárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, cessão de quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, e dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Álvaro Simão Cossa, correspondente a vinte porcento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Viktor Lyutov, correspondente a vinte porcento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT),
- Texto do artigo, página 14: pertencente ao sócio Cosmac, Limitada, correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (900.000,00MT), pertencente ao sócio CTG. Group AG, correspondente a vinte porcento (60%) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve comunicar à sociedade com antecedência mínima de trinta (30) dias, por carta com aviso de recepção, fax ou email, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas sem observânciado disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Obrigações
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral, funcionamento e deliberações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail, com antecedência mínima de trinta(30) dias, que será reduzida para quinze (15) dias no caso de assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
- Texto do artigo, página 15: Quarto) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, decorridos pelo menos quarenta e oito (48) horas, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, ainda que fora da sede social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas pelo sócio maioritário, as deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; c)Contratação de empréstimos no mercado nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 15: d) Política de dividendos; e)Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Auto Bas – Sociedade Por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Costa Consultores, Limitada
- Certidão de registo CTG Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ENG Pool Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eniatiqua Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Acebo Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Gold Express & Services, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Salvador Jaime Mugabe
- Certidão de registo Hormigon Enginharia, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Ilha Situ Resort, Limitada
- Certidão de registo Indo África Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Inter Build, Limitada
- Certidão de registo J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada
- Certidão de registo LUFIOS – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mondlhane Construções, Limitada
- Certidão de registo Motel Flamingo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozpintos, Limitada
- Certidão de registo Mundo de Pneus, Limitada
- Certidão de registo O Centro de Formação Técnico Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Funhalouro
- Certidão de registo Opaka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petropump Solution, Limitada
- Certidão de registo Porta Macua, Limitada
- Certidão de registo Produções Conga, Limitada
- Certidão de registo PSL Papelaria Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ramos Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Royal Diamonds Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sabine Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Turística Motel Benguerrua, Limitada
- Certidão de registo SLP Corporate, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Funhalouro, 22 de Fevereiro de 2019. O Administrador do Distrito, Fernando Luís Thembo. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo SPL Holdings, S.A.
- Certidão de registo Super Solutions, Limitada
- Certidão de registo Tax Solitions For Africa, Limitada
- Certidão de registo Touro Azul, Limitada
- Certidão de registo Únicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Upstart Consultoria, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Associação da Comunidade da Ponta Malongane
- Diploma Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue
- Certidão de registo Agro Arshan, Limitada
- Certidão de registo Alta Dimensão, Limitada