III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 137/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 i) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; j)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 l) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 m) Por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 3 (três) suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar os livros de escrituração da instituição;
Número ou marcador · p. 8 b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
Número ou marcador · p. 8 d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 8 e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a associação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou a quem o presidente delegar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das eleições
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único) A eleição para membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal dar-se-á por votação directa e secreta.
Número ou marcador · p. 8 Um) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato/a que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Do património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 O património da Associação da Comunidade da Ponta Malongane será constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 8 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções
Texto do artigo · p. 9 ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; c)Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Bens móveis e imóveis, e respectivos rendimentos, quando haja;
Número ou marcador · p. 9 e) Pagamentos de quotas anuais dos associados;
Número ou marcador · p. 9 f) Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Todo o património e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IX Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com anuência de 2/3 (dois terços) dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe à Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação, a decisão sobre o destino a dar ao seu património, no respeito pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços), presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo no notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Fica eleito o Tribunal Judicial do Distrito de Matutuine, para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos oriundos deste estatuto.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos de publicação, certifica-se que, por registo de vinte e quatro de Abril do ano dois mil e dezanove, lavrado a folhas catorze versos, sob número vinte e seis do livro do Registo de Associações desta Conservatória a Cargo da Essineta Tinosse Massicame, Conservadora e Notária Superior, foi constituída entre: António Mazelete Mbanguine, Comissane Feniche Manhice, Alfredo Filipe Manhice, Justino Inácio Chaúque, Orlando Jossias Manhice, Américo José Inguane, Tsamanhane Faife Cossa, Hermenegildo Julião Inguane, Amina Jossai Ngulele, Célia Mateus Mutuque, Paciência Armando Mazive e Meira Lassela Nhachungue, uma Associação denominada Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue, que rege-se pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Sob a designação de Associação luta Contra a Pobreza de Nhongue é constituída uma Associação para o desenvolvimento local, por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 9 Esta Associação de desenvolvimento rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Tem como sede e âmbito territorial o Povoado de Nhongue (vulgarmente conhecido por Cova dos Leões), localidade de Manhisse, Distrito de Funhalouro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 Um)A Associação tem como objecto principal a agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação tem como objectivos gerais: a criação do gado bovino, caprino e suíno; criação de aves diversas; plantação de culturas tolerantes a seca; plantação de cajueiros, mangueiras e similares.
Número ou marcador · p. 9 Três) Combate a pobreza e produção de comida em grandes quantidades para aumentar a renda familiar e melhorar o nível de vida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A Associação promoverá e estabelecerá a ligação das populações locais e circunvizinhas que se dedicam a criação de gado bovino e das instituições do Estado e outras de carácter público ou privado e personalidades interessadas no desenvolvimento local e regional, de forma a reduzir o êxodo rural e promover o repovoamento das zonas rurais ora abandonadas devido a guerra dos 16 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A Associação poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos distritais e nacionais ou
Texto do artigo · p. 9 com eles estabelecer relações de cooperação, colaboração ou parcerias nas áreas de agropecuária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A Associação é alheia às opções políticas e religiosas dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Podem ser Associadas todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas no fomento da agro-pecuária, no desenvolvimento integrado e participado de Nhongue em especial e de Funhalouro no geral e que sejam admitidos pela Associação, em conformidade com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Os Associados podem ser membros efectivos (fundadores ou aderentes), beneméritos ou honorários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores os que subscreverem aos presentes estatutos de constituição da Associação, nomeadamente: António Mazelete Mbanguine, Comissane Feniche Manhice, Alfredo Filipe Manhice, Justino Inácio Chaúque, Orlando Jossias Manhice, Américo José Inguane, Tsamanhane Faife Cossa, Hermenegildo Julião Inguane, Amina Jossai Ngulele, Célia Mateus Mutuque, Paciência Armando Mazive e Meira Lassela Nhachungue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 São membros aderentes os admitidos posteriormente, por deliberação da Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Por decisão da Assembleia Geral pode atribuir o título de sócio benemérito às pessoas singulares ou colectivas que contribuam de um modo significativo para o funcionamento da Associação, sob proposta da Direcção fundamentada por escrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 O título de sócio honorário é concedido pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, às pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído significativamente para a promoção do Desenvolvimento Local ou que tenham prestado à Associação serviços relevantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Além dos outros direitos previstos nestes estatutos, os Associados têm direito a:
Número ou marcador · p. 9 a) Auferir dos benefícios da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar propostas e sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor alterações aos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor novos associados respeitando o disposto nos artigos 7.º e 8.º;
Número ou marcador · p. 10 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóia e quotas anuais, a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestar à associação toda a colaboração necessária para a persecução da sua actividade; d)Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 10 e) Zelar pelo bom-nome e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Não fazer aos outros aquilo que não gostaria que o fizessem a si.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Os associados, pessoas colectivas, far-seão representar nesta associação pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A demissão de qualquer dos membros da associação só poderá verificar-se após comunicação nesse sentido à Direcção, com pelo menos trinta dias de antecedência. Nesse ponto, mantêm-se as obrigações, direitos e deveres do associado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Perde a qualidade de associado, qualquer membro que deixe de prosseguir os objectivos da associação e/ou tenha praticado actos contrários aos objectivos desta, ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A suspensão ou exclusão será decidida em reunião da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção é o órgão de administração e representante da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção é constituída por cinco elementos, um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Direcção decidirá da periodicidade das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Para obrigar a associação, são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Direcção, em geral, praticar todos os actos convenientes à prossecução dos fins da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em juízo e fora dele, podendo a Direcção, quando entender, delegar essa representação;
Número ou marcador · p. 10 b) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir, orientar e fazer executar a actividade da associação de acordo com o plano de actividades e as linhas gerais traçadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar à Assembleia Geral o Plano Anual de Actividades, o Orçamento e o Relatório de Contas, bem como as propostas que entenda necessárias para a boa prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Dar resposta atempada a todos os assuntos apresentados pelos associados que caibam no âmbito destes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor a atribuição de categoria dos Associados honorários;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor à Assembleia Geral a fixação de uma jóia e a quota dos associados;
Número ou marcador · p. 10 j) Aceitar donativos, heranças, legados e doações feitos à associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete em especial ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar ou fazer representar a Associação luta contra a pobreza de Nhongue em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da associação é constituído por todos os bens e pelos direitos que sobre eles possam recair.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem receitas da associação: a) As quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) As contribuições extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer subvenções, proventos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 10 d) O produto da venda de publicações e quaisquer receitas correspondentes a actividades organizadas e a serviços prestados pela Associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços de lauvora;
Número ou marcador · p. 10 f) O produto de empréstimo contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação dissolver-se-á por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de quatro quintos do número de associados efectivos, devendo constar logo da deliberação qual o destino do Património e a designação da Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso regulará a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Massinga, 11 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses e AgroPecuários Comunidade de Manchiana
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Definição
Texto do artigo · p. 10 A associação é denominada, Associação de Camponeses e Agro-pecuários Comunidade de Manchiana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Localidade de Manchiana, 2.º Bairro, na Avenida de Moçambique, cerca de sete quilómetros da Vila da Manhiça.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Camponeses e Agro – pecuários Comunidade de Manchiana tem por objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos um terço dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano das actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um chefe da produção.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se
Texto do artigo · p. 11 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Quotas e jóias
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de dez meticais.
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto de inscrição cada membro da associação deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 11 a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 11 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Exclusão:
Número ou marcador · p. 11 a) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 11 Agro Arshan, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Agro Arshan, Limitada, registada sob o NUEL 100620340, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Agro Arshan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, estrada número um, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Rizvan Samsudinbhai Janadu, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 6 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Alta Dimensão, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179486, uma entidade denominada Alta Dimensão, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Zumbzana Waite Armando, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465617C, de 25 de Novembro de 2015, válido até 25 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Rosa Ernesto Maurício, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101183699S, de 20 de Julho de 2016, válido até 20 de Julho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Cleidmila Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509713P, de 25 de Agosto de 2015, valido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Darlen Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509714N, de 25 de Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Quinto. Marinalda Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509712A, de 25 de Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Sexto. Bélvio Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular de Cédula Pessoal,
Texto do artigo · p. 12 com o Assento n.º 6797, do ano de 2018, emitido pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade; Sétimo. Nélvio Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular de Cédula Pessoal, com o Assento n.º 6798, do ano de 2018, emitido pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 12 Todos os menores acima representados pelo senhor Zumbzana Waite Armando, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Alta Dimensão, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, fornecimento de materiais e consumíveis de escritório, comércio a grosso e a retalho de todos os produtos alimentares, serviços farmacêuticos, matérias hospitalares, gráfica e serigrafia, transporte, consultoria, assessoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma no valor nominal de um milhão e quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Zumbzana Waite Armando; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Ernesto Maurício;
Número ou marcador · p. 12 c) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Cleidmila Waite Armando;
Número ou marcador · p. 12 d) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Darlen Waite Armando;
Número ou marcador · p. 12 e) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Marinalda Waite Armando;
Número ou marcador · p. 12 f) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélvio Waite Armando; e
Número ou marcador · p. 12 g) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Bélvio Waite Armando.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de 12 meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), de acordo com as condições e limites definidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Falecendo um sócio, a respectiva quota transmitir-se-á aos sucessores do falecido, devendo a sociedade validar se o mesmo ficará com essa quota ou se deverá cedê-la à sociedade. Neste caso, a sociedade deverá amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sendo a contrapartida determinada e paga conforme previsto estatutariamente para o caso da amortização de quota, salvo acordo diferente entre a sociedade e os herdeiros do falecido. Este procedimento também será válido caso o(s) sucessores do falecido manifestem o não interesse em continuar na sociedade, o que terão de fazer nos 3 meses seguintes à data do falecimento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade tem o direito de preferência, em primeiro lugar, mas se não quiser exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência, em segundo lugar. No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, proporcionalmente às quotas que então possuírem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso nem a sociedade nem os demais sócios pretendam exercer o direito de preferência, mas a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O consentimento da sociedade só é válido pelo período de dois meses após a data da assembleia geral que o prestar, data a partir da qual terá de se iniciar novo processo, nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
Número ou marcador · p. 13 a) A exoneração ou falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 13 c) A falta de consentimento da sociedade, a pedido de transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência ou que estes entendam submeter à mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo conselho de gerência, por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer
Texto do artigo · p. 13 sócio, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zumbzana Waite Armando, as quais poderá exercer o cargo sem remuneração, se tal for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes são eleitos em assembleia geral, por períodos anuais, ou sempre que a mesma entenda proceder à substituição dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência terá os mais latos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, em especial, poderes para a alienação ou oneração de bens móveis, incluindo a celebração de contractos de leasing e de aluguer de longa duração, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, desde que autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 13 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas que a sociedade possa vir a necessitar e que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Auto Bas – Sociedade Por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa, Auto Bas – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e setenta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100115980, os sócios Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Muhammad Younus, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e que manifestou (ram) o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de cento e nove milhões novecentos e setenta mil meticais (109.970.000,00MT), do actual trinta mil meticais (30.000,00MT), que detêm a sociedade, passando a ter o capital social nominal de cento e dez milhões de meticais (110.970.000,00MT).
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa dos actuais trinta mil meticais (30.000.00MT), para cento e dez milhões de meticais (110.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco milhões de meticais (55.000.000,00MT), que corresponde a Cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco milhões de meticais (55.000.000,00MT), que corresponde a Cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Younus.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Costa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de cinco de Junho, do ano de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 dezanove, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Costa Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1895, résdo-chão, bairro Central, matriculada sob o NUEL 100448890, com o capital social de cem mil meticais, o sócio deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CTG Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174905, uma entidade denominada, CTG Group Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Álvaro Simão Cossa, solteiro, maior, natural de Canhavano- Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993861S, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e dez, residente na Avenida Lenine n.º 128/41, DonbassDonetsk;
Texto do artigo · p. 14 Viktor Lyutov, solteiro, maior, de nacionalidade ucraniana, portador do Passaporte n.º EK939749, emitido aos 28 de Abril de 2010, pela República da Ucrânia onde residende; Cosmac, Limitada, sociedade com sede nesta cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Filipe Mbambo Masquil na qualidade de administrador;
Texto do artigo · p. 14 CTG. Group AG, sociedade com sede em Zug em Suiça. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada, que se rege pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta o nome de CTG Group Mozambique, Limitada., abreviadamente designada por CTG GROUP, Lda e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Macamo, n.º 142, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto principal da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 14 a) Prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Extração mineira; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de equipamentos e produtos de mineração;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação de locomotivas e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 f) Comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e venda de automóveis ligeiros, pesados e basculantes;
Número ou marcador · p. 14 h) Leasing de maquinaria e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 i) Construção de linhas férreas e facilidades temporárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, e dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Álvaro Simão Cossa, correspondente a vinte porcento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Viktor Lyutov, correspondente a vinte porcento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT),
Texto do artigo · p. 14 pertencente ao sócio Cosmac, Limitada, correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (900.000,00MT), pertencente ao sócio CTG. Group AG, correspondente a vinte porcento (60%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve comunicar à sociedade com antecedência mínima de trinta (30) dias, por carta com aviso de recepção, fax ou email, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas sem observânciado disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral, funcionamento e deliberações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail, com antecedência mínima de trinta(30) dias, que será reduzida para quinze (15) dias no caso de assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, decorridos pelo menos quarenta e oito (48) horas, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, ainda que fora da sede social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas pelo sócio maioritário, as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; c)Contratação de empréstimos no mercado nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Política de dividendos; e)Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: i) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; j)Contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projectos e acções da associação;
  2. Número ou marcador, página 8: k) Detalhar e executar metas da programação anual de actividades aprovadas pelo Conselho de Direcção;
  3. Número ou marcador, página 8: l) Prestar contas dos trabalhos efectuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  4. Número ou marcador, página 8: m) Por delegação de poderes outorgados pelo presidente, representar a entidade em juízo e fora dele, bem como abrir e movimentar contas bancárias, requisitar talões de cheque, emitir cheques, autorizar transferência de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis e, ainda, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior para depósito em conta bancária da associação.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 3 (três) suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Conselho de Direcção.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Examinar os livros de escrituração da instituição;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela instituição;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a associação)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do presidente da associação.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou a quem o presidente delegar.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das eleições
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único) A eleição para membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal dar-se-á por votação directa e secreta.
  22. Número ou marcador, página 8: Um) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato/a que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do património
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: O património da Associação da Comunidade da Ponta Malongane será constituído e mantido por:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções
  30. Texto do artigo, página 9: ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; c)Bens e direitos derivados das actividades exercidas pela associação;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Bens móveis e imóveis, e respectivos rendimentos, quando haja;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Pagamentos de quotas anuais dos associados;
  34. Número ou marcador, página 9: f) Outras fontes patrimoniais.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Todo o património e receitas da associação deverão ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: O exercício social da associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A extinção da associação só será possível por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, que conte com anuência de 2/3 (dois terços) dos seus associados.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe à Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação, a decisão sobre o destino a dar ao seu património, no respeito pela legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços), presente a maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registo no notário.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e pela legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: Fica eleito o Tribunal Judicial do Distrito de Matutuine, para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos oriundos deste estatuto.
  49. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2018. —
  50. Texto do artigo, página 9: O Notário Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue
  52. Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação, certifica-se que, por registo de vinte e quatro de Abril do ano dois mil e dezanove, lavrado a folhas catorze versos, sob número vinte e seis do livro do Registo de Associações desta Conservatória a Cargo da Essineta Tinosse Massicame, Conservadora e Notária Superior, foi constituída entre: António Mazelete Mbanguine, Comissane Feniche Manhice, Alfredo Filipe Manhice, Justino Inácio Chaúque, Orlando Jossias Manhice, Américo José Inguane, Tsamanhane Faife Cossa, Hermenegildo Julião Inguane, Amina Jossai Ngulele, Célia Mateus Mutuque, Paciência Armando Mazive e Meira Lassela Nhachungue, uma Associação denominada Associação Luta Contra a Pobreza de Nhongue, que rege-se pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Sob a designação de Associação luta Contra a Pobreza de Nhongue é constituída uma Associação para o desenvolvimento local, por tempo indeterminado.
  55. Texto do artigo, página 9: Esta Associação de desenvolvimento rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Tem como sede e âmbito territorial o Povoado de Nhongue (vulgarmente conhecido por Cova dos Leões), localidade de Manhisse, Distrito de Funhalouro, província de Inhambane.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  59. Texto do artigo, página 9: Um)A Associação tem como objecto principal a agro-pecuária.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação tem como objectivos gerais: a criação do gado bovino, caprino e suíno; criação de aves diversas; plantação de culturas tolerantes a seca; plantação de cajueiros, mangueiras e similares.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Combate a pobreza e produção de comida em grandes quantidades para aumentar a renda familiar e melhorar o nível de vida.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: A Associação promoverá e estabelecerá a ligação das populações locais e circunvizinhas que se dedicam a criação de gado bovino e das instituições do Estado e outras de carácter público ou privado e personalidades interessadas no desenvolvimento local e regional, de forma a reduzir o êxodo rural e promover o repovoamento das zonas rurais ora abandonadas devido a guerra dos 16 anos.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: A Associação poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos distritais e nacionais ou
  66. Texto do artigo, página 9: com eles estabelecer relações de cooperação, colaboração ou parcerias nas áreas de agropecuária.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: A Associação é alheia às opções políticas e religiosas dos seus associados.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 9: Podem ser Associadas todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas no fomento da agro-pecuária, no desenvolvimento integrado e participado de Nhongue em especial e de Funhalouro no geral e que sejam admitidos pela Associação, em conformidade com os presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: Os Associados podem ser membros efectivos (fundadores ou aderentes), beneméritos ou honorários.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores os que subscreverem aos presentes estatutos de constituição da Associação, nomeadamente: António Mazelete Mbanguine, Comissane Feniche Manhice, Alfredo Filipe Manhice, Justino Inácio Chaúque, Orlando Jossias Manhice, Américo José Inguane, Tsamanhane Faife Cossa, Hermenegildo Julião Inguane, Amina Jossai Ngulele, Célia Mateus Mutuque, Paciência Armando Mazive e Meira Lassela Nhachungue.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 9: São membros aderentes os admitidos posteriormente, por deliberação da Direcção da Associação.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 9: Por decisão da Assembleia Geral pode atribuir o título de sócio benemérito às pessoas singulares ou colectivas que contribuam de um modo significativo para o funcionamento da Associação, sob proposta da Direcção fundamentada por escrito.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: O título de sócio honorário é concedido pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, às pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído significativamente para a promoção do Desenvolvimento Local ou que tenham prestado à Associação serviços relevantes.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: Além dos outros direitos previstos nestes estatutos, os Associados têm direito a:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Auferir dos benefícios da actividade da associação;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar propostas e sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários; c)Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;
  85. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas actividades da associação;
  86. Número ou marcador, página 10: e) Propor alterações aos estatutos da associação;
  87. Número ou marcador, página 10: f) Propor novos associados respeitando o disposto nos artigos 7.º e 8.º;
  88. Número ou marcador, página 10: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  91. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações dos órgãos da associação;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas despesas da associação mediante o pagamento de jóia e quotas anuais, a fixar pela Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Prestar à associação toda a colaboração necessária para a persecução da sua actividade; d)Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Zelar pelo bom-nome e desenvolvimento da associação;
  96. Número ou marcador, página 10: f) Não fazer aos outros aquilo que não gostaria que o fizessem a si.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: Os associados, pessoas colectivas, far-seão representar nesta associação pelos seus representantes legais.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A demissão de qualquer dos membros da associação só poderá verificar-se após comunicação nesse sentido à Direcção, com pelo menos trinta dias de antecedência. Nesse ponto, mantêm-se as obrigações, direitos e deveres do associado.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Perde a qualidade de associado, qualquer membro que deixe de prosseguir os objectivos da associação e/ou tenha praticado actos contrários aos objectivos desta, ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) A suspensão ou exclusão será decidida em reunião da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção da associação.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 10: Direcção
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é o órgão de administração e representante da associação.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção é constituída por cinco elementos, um Presidente, um Vice-presidente, um Tesoureiro e dois Vogais.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) A Direcção decidirá da periodicidade das suas reuniões.
  108. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
  109. Número ou marcador, página 10: Cinco) Para obrigar a associação, são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Direcção, em geral, praticar todos os actos convenientes à prossecução dos fins da associação, designadamente:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e fora dele, podendo a Direcção, quando entender, delegar essa representação;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Criar, organizar e dirigir os serviços da associação;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Definir, orientar e fazer executar a actividade da associação de acordo com o plano de actividades e as linhas gerais traçadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar à Assembleia Geral o Plano Anual de Actividades, o Orçamento e o Relatório de Contas, bem como as propostas que entenda necessárias para a boa prossecução dos fins da associação;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Dar resposta atempada a todos os assuntos apresentados pelos associados que caibam no âmbito destes estatutos;
  118. Número ou marcador, página 10: g) Propor a atribuição de categoria dos Associados honorários;
  119. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades;
  120. Número ou marcador, página 10: i) Propor à Assembleia Geral a fixação de uma jóia e a quota dos associados;
  121. Número ou marcador, página 10: j) Aceitar donativos, heranças, legados e doações feitos à associação.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete em especial ao presidente:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Direcção;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Representar ou fazer representar a Associação luta contra a pobreza de Nhongue em juízo e fora dele.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Número ou marcador, página 10: Um) O património da associação é constituído por todos os bens e pelos direitos que sobre eles possam recair.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem receitas da associação: a) As quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 10: b) As contribuições extraordinárias;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer subvenções, proventos, donativos ou legados que lhe venham a ser atribuídos;
  130. Número ou marcador, página 10: d) O produto da venda de publicações e quaisquer receitas correspondentes a actividades organizadas e a serviços prestados pela Associação;
  131. Número ou marcador, página 10: e) Receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços de lauvora;
  132. Número ou marcador, página 10: f) O produto de empréstimo contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação dissolver-se-á por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável de quatro quintos do número de associados efectivos, devendo constar logo da deliberação qual o destino do Património e a designação da Comissão Liquidatária.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso regulará a legislação em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 10: Massinga, 11 de Junho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses e AgroPecuários Comunidade de Manchiana
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: Definição
  143. Texto do artigo, página 10: A associação é denominada, Associação de Camponeses e Agro-pecuários Comunidade de Manchiana.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: Sede
  146. Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Localidade de Manchiana, 2.º Bairro, na Avenida de Moçambique, cerca de sete quilómetros da Vila da Manhiça.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: Duração
  149. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  153. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Camponeses e Agro – pecuários Comunidade de Manchiana tem por objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
  157. Texto do artigo, página 11: Os órgãos da associação são os seguintes:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Gestão;
  161. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes ao ano.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos um terço dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  168. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano das actividades;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  172. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Idade mínima permitida é de dezoito anos.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO Conselho de Direcção
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por cinco membros.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um chefe da produção.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) A Idade mínima é de dezoito anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se
  181. Texto do artigo, página 11: ordinariamente uma vez por mês.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  184. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos.
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: Quotas e jóias
  193. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de dez meticais.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) No acto de inscrição cada membro da associação deverá pagar o valor de cem meticais pagos numa única prestação.
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: Membros
  199. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Voluntária:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Exclusão:
  206. Número ou marcador, página 11: a) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  210. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento oitenta dias;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  214. Texto do artigo, página 11: Agro Arshan, Limitada
  215. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade Agro Arshan, Limitada, registada sob o NUEL 100620340, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: Denominação
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Agro Arshan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, estrada número um, cidade de Nampula.
  222. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 11: Capital social
  225. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Rizvan Samsudinbhai Janadu, respectivamente.
  226. Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 12: Alta Dimensão, Limitada
  228. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179486, uma entidade denominada Alta Dimensão, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Zumbzana Waite Armando, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465617C, de 25 de Novembro de 2015, válido até 25 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  231. Texto do artigo, página 12: Segundo. Rosa Ernesto Maurício, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101183699S, de 20 de Julho de 2016, válido até 20 de Julho de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  232. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Cleidmila Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509713P, de 25 de Agosto de 2015, valido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  233. Texto do artigo, página 12: Quarto. Darlen Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509714N, de 25 de Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  234. Texto do artigo, página 12: Quinto. Marinalda Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105509712A, de 25 de Agosto de 2015, válido até 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  235. Texto do artigo, página 12: Sexto. Bélvio Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular de Cédula Pessoal,
  236. Texto do artigo, página 12: com o Assento n.º 6797, do ano de 2018, emitido pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade; Sétimo. Nélvio Waite Armando, menor, natural de Nampula, titular de Cédula Pessoal, com o Assento n.º 6798, do ano de 2018, emitido pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  237. Texto do artigo, página 12: Todos os menores acima representados pelo senhor Zumbzana Waite Armando, na qualidade de representante legal.
  238. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Alta Dimensão, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade do Maputo.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território moçambicano.
  244. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, fornecimento de materiais e consumíveis de escritório, comércio a grosso e a retalho de todos os produtos alimentares, serviços farmacêuticos, matérias hospitalares, gráfica e serigrafia, transporte, consultoria, assessoria, importação e exportação.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor nominal de um milhão e quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Zumbzana Waite Armando; e
  256. Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Rosa Ernesto Maurício;
  257. Número ou marcador, página 12: c) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Cleidmila Waite Armando;
  258. Número ou marcador, página 12: d) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Darlen Waite Armando;
  259. Número ou marcador, página 12: e) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente à sócia Marinalda Waite Armando;
  260. Número ou marcador, página 12: f) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélvio Waite Armando; e
  261. Número ou marcador, página 12: g) Outra no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Bélvio Waite Armando.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de 12 meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), de acordo com as condições e limites definidos por deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Falecendo um sócio, a respectiva quota transmitir-se-á aos sucessores do falecido, devendo a sociedade validar se o mesmo ficará com essa quota ou se deverá cedê-la à sociedade. Neste caso, a sociedade deverá amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro, sendo a contrapartida determinada e paga conforme previsto estatutariamente para o caso da amortização de quota, salvo acordo diferente entre a sociedade e os herdeiros do falecido. Este procedimento também será válido caso o(s) sucessores do falecido manifestem o não interesse em continuar na sociedade, o que terão de fazer nos 3 meses seguintes à data do falecimento.
  272. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem o direito de preferência, em primeiro lugar, mas se não quiser exercê-lo e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência, em segundo lugar. No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, proporcionalmente às quotas que então possuírem.
  273. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso nem a sociedade nem os demais sócios pretendam exercer o direito de preferência, mas a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  274. Número ou marcador, página 13: Cinco) O consentimento da sociedade só é válido pelo período de dois meses após a data da assembleia geral que o prestar, data a partir da qual terá de se iniciar novo processo, nos termos deste artigo.
  275. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com o consentimento do respectivo titular ou quando se verifique:
  276. Número ou marcador, página 13: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
  277. Número ou marcador, página 13: b) O exercício do direito de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
  278. Número ou marcador, página 13: c) A falta de consentimento da sociedade, a pedido de transmissão de quota entre vivos;
  279. Número ou marcador, página 13: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  280. Número ou marcador, página 13: e) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de cento e oitenta (180) dias a contar da mesma.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será pago em não mais de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência ou que estes entendam submeter à mesma.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo conselho de gerência, por qualquer gerente da sociedade ou por qualquer
  293. Texto do artigo, página 13: sócio, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  294. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zumbzana Waite Armando, as quais poderá exercer o cargo sem remuneração, se tal for deliberado em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes são eleitos em assembleia geral, por períodos anuais, ou sempre que a mesma entenda proceder à substituição dos seus membros.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência terá os mais latos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, em especial, poderes para a alienação ou oneração de bens móveis, incluindo a celebração de contractos de leasing e de aluguer de longa duração, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos, desde que autorizada pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  307. Número ou marcador, página 13: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  308. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas que a sociedade possa vir a necessitar e que sejam aprovadas em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  315. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Auto Bas – Sociedade Por Quotas, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Maio de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa, Auto Bas – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e setenta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100115980, os sócios Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Muhammad Younus, detentor de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e que manifestou (ram) o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de cento e nove milhões novecentos e setenta mil meticais (109.970.000,00MT), do actual trinta mil meticais (30.000,00MT), que detêm a sociedade, passando a ter o capital social nominal de cento e dez milhões de meticais (110.970.000,00MT).
  318. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa dos actuais trinta mil meticais (30.000.00MT), para cento e dez milhões de meticais (110.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco milhões de meticais (55.000.000,00MT), que corresponde a Cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco milhões de meticais (55.000.000,00MT), que corresponde a Cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Younus.
  324. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
  325. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 13: Costa Consultores, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de cinco de Junho, do ano de dois mil e
  328. Texto do artigo, página 14: dezanove, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Costa Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1895, résdo-chão, bairro Central, matriculada sob o NUEL 100448890, com o capital social de cem mil meticais, o sócio deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, em Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) (…) Três) (…)
  334. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: CTG Group Mozambique, Limitada
  336. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101174905, uma entidade denominada, CTG Group Mozambique, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 14: Álvaro Simão Cossa, solteiro, maior, natural de Canhavano- Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993861S, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos onze de Maio de dois mil e dez, residente na Avenida Lenine n.º 128/41, DonbassDonetsk;
  338. Texto do artigo, página 14: Viktor Lyutov, solteiro, maior, de nacionalidade ucraniana, portador do Passaporte n.º EK939749, emitido aos 28 de Abril de 2010, pela República da Ucrânia onde residende; Cosmac, Limitada, sociedade com sede nesta cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Filipe Mbambo Masquil na qualidade de administrador;
  339. Texto do artigo, página 14: CTG. Group AG, sociedade com sede em Zug em Suiça. Constituem uma sociedade por quotas de
  340. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, que se rege pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome de CTG Group Mozambique, Limitada., abreviadamente designada por CTG GROUP, Lda e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Macamo, n.º 142, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes, transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, agências, filiais ou outra forma de representação no país ou no estrangeiro, quando os interesses sociais assim o aconselhem.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: Duração
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da respetiva escritura pública.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto principal da sociedade compreende:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Prospecção mineira;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Extração mineira; c)Comercialização de produtos mineiros;
  354. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de equipamentos e produtos de mineração;
  355. Número ou marcador, página 14: e) Importação de locomotivas e acessórios;
  356. Número ou marcador, página 14: f) Comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas e pesqueiros;
  357. Número ou marcador, página 14: g) Importação e venda de automóveis ligeiros, pesados e basculantes;
  358. Número ou marcador, página 14: h) Leasing de maquinaria e equipamentos;
  359. Número ou marcador, página 14: i) Construção de linhas férreas e facilidades temporárias.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares afins ou diversas do objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei, bastando para tal uma deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, cessão de quotas e obrigações
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 14: Capital social
  364. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, e dividido da seguinte maneira:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Álvaro Simão Cossa, correspondente a vinte porcento (10%) do capital social;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Viktor Lyutov, correspondente a vinte porcento (10%) do capital social;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT),
  368. Texto do artigo, página 14: pertencente ao sócio Cosmac, Limitada, correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
  369. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (900.000,00MT), pertencente ao sócio CTG. Group AG, correspondente a vinte porcento (60%) do capital social.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital referido no número anterior poderá ser aumentado ou reduzido nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral, com integral respeito pelas leis vigentes.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  373. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece do acordo dos outros sócios, os quais terão direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deve comunicar à sociedade com antecedência mínima de trinta (30) dias, por carta com aviso de recepção, fax ou email, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas sem observânciado disposto no presente estatuto.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  383. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral, funcionamento e deliberações
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax ou e-mail, com antecedência mínima de trinta(30) dias, que será reduzida para quinze (15) dias no caso de assembleias extraordinárias.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoa física que para o efeito designar, mediante procuração.
  389. Texto do artigo, página 15: Quarto) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios ou devidamente representados e, em segunda convocação, decorridos pelo menos quarenta e oito (48) horas, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  390. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo reunir noutro local quando acordado pelos sócios.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  393. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o presente estatuto exija maioria qualificada.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, ainda que fora da sede social.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 15: Deliberações por maioria qualificada
  397. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas pelo sócio maioritário, as deliberações sobre:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  399. Número ou marcador, página 15: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; c)Contratação de empréstimos no mercado nacional ou internacional;
  400. Número ou marcador, página 15: d) Política de dividendos; e)Subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição