III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2019

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão tomadas por unanimidade as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação de qualquer acordo ou transação incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios ou seus representantes poderão votar com procuração de sócio. Porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração, gerência, representação e modo de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade nomeia como seu presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 15 (PCA) o sócio Álvaro Simão Cossa, e como administrador o sócio Viktor Lyutov.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência e administração da sociedade poderá ser exercida pela por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes ou administradores são eleitos para um mandato de um ano renovável, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes ou administradores serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os assuntos discutidos, assim como as respectivas decisões, devem ficar registados em acta no livro de actas do conselho de gerência, devendo as actas ser assinadas pelos gerentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectvo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à
Texto do artigo · p. 15 assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Apilcação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento (5%) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Cinco por cento (5%) para a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções e termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros, sucessores do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do herdeiro, interdito ou incapacitado que exercerão, em comum, os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização
Texto do artigo · p. 15 À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia penhora, arresto ou qualquer providencia cautelar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Tribunal competente
Número ou marcador · p. 15 Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o Tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo/da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reger-se-á, em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ENG Pool Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100978660, a sociedade ENG Pool Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Abril de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Eng Pool Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: Construção civil e imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens materiais, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a única quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Arminda Mélia Da Marlena Armando Dgedge, casada com Hermenegildo Evaristo Conforme, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de
Texto do artigo · p. 16 Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Muhala expansão, titular do recibo de Bilhete de Identidade n.º 33243602, emitido em Nampula aos 20 de Março de 2018, e do NUIT 116743817.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Arminda Mélia da Marlena Armando Dgedge Conforme, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constutuir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 18 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Eniatiqua Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155269, uma entidade denominada Eniatiqua Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Aldelia África, uma sociedade constituída sob as leis da República das Maurícias, registada sob o n.º 161837, neste acto representada por José Durão Gama, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião
Texto do artigo · p. 16 do conselho de administração da Aldelia Africa, datada de 18 de Março de 2019, que ora aqui se junta; e,
Texto do artigo · p. 16 Eniatiqua Limited, uma sociedade constituída sob as leis da Inglaterra e Gales, registada sob o n.º 10216231, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação escrita do administrador único, datada de 15 de Março de 2019, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Eniatiqua Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade Geográfica, n.º 83, 4.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projectos no sector de energia, petróleo e gás, incluindo projectos de engenharia, fabrico e construção, instalação e todas as actividades necessárias para o início da produção de petróleo e gás (“hook-up and commissioning”), operacionalização e gestão dos projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projectos
Texto do artigo · p. 17 no sector de minas, incluindo, prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais, realização de estudos de viabilidade, operacionalização e gestão dos projectos;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de assessoria profissional, técnico e intelectual para apoiar projectos no sector de energia, petróleo e gás e minas;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de assistência técnica, gestão administrativa e logística, consultoria sobre saúde, segurança e ambiente (“HSE”); e,
Número ou marcador · p. 17 f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à Aldelia Africa; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à Eniatiqua Limited.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido
Texto do artigo · p. 17 ou representantes do sócio incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Votação
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, os senhores Marcos Resnik, Ahlonko Sodji e Cedric Filet.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um director-geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do mandatário a quem um Administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Acebo Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101173321, uma entidade denominada, Farmácia Acebo Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jorge Luís Fernandez Garcia, divorciado, maior, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11Es00058119 B, emitido em Maputo aos dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e três, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Farmácia Acebo Pro – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albassini - Chiango, quarteirão n.º 20, parcela 5616/4B
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Clínica privada;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades farmacêuticas;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de medicamentos e vacinas;
Número ou marcador · p. 19 d) Produtos de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 19 e) Cosméticos e outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo socio Jorge Luís Fernández García.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Jorge Luís Fernández García, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do artigo oitenta e três do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Global Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Maio de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Global Cleaning, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete nove dois três zero três, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão da quota, em que o sócio senhor Carlitos Manuel Teixeira Dias, cede a sua quota no valor de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento a favor do senhor Felizardo António Justino Chiundiza e da senhora Vanilda Castro Albino Tanque, consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 19 de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 18.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Felizardo António Justino Chiundiza; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a senhora Vanilda Castro Albino Tanque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Global Cleaning, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de julho de 2019. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gold Express & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Janeiro de de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Gold Express & Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101029875 procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede e a cessão da quota detida pelos sócios Levi Carlos Massingue e Jorge Luís Mussana a favor da GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A socidade adoptada a denominação de Gold - Express e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, Terminal de Cargas, porta n.º 32, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 19 meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Salvador Jaime Mugabe
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte três de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas setenta e sete a setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos quarenta e um traço B, do segundo cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma de escritura de Habilitações de Herdeiros, por óbito de Salvador Jaime Mugabe, de cinquenta e sete anos de idade, no estado de solteiro, maior, que era natural de chongoene, com última residência habitual no bairro de Laulane, filho de Jaime Mugabe e de Celeste Vilanculos.
Texto do artigo · p. 19 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da última vontade deixando como únicos e universais herdeiros da quota disponível dos seus bens seus filhos; Clelia Carmina Salvador Mugabe, menor e Laura Salvador Mugabe, menor, naturais de Maputo onde residem.
Texto do artigo · p. 19 Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2019. — A Notória
Texto do artigo · p. 19 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hormigon Enginharia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que aos três de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 20 das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101145336, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hormigon Enginharia, Limitada, abreviadamente designada por HE, LDA, constituída entre os sócios Pedro Miranda Da Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101625846A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 30 de Julho de 2015, residente em Nampula, no bairro de Muhala, cidade de Nampula. Carlota Jamal Braimo, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105913017B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Março e 2016, residente em Nampula, no bairro de Mutauanha. Celestino Alexandre N. Pempe, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102426812B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Junho de 2012, residente na cidade da Beira, bairro do Esturro. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Hormigon Enginharia, Limitada, abreviadamente designada por HE, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro Muhala.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercício de construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 20 d) Instalações;
Número ou marcador · p. 20 e) Construções hidráulicas;
Número ou marcador · p. 20 f) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 20 g) Sondagens geológicas e geotécnicas
Número ou marcador · p. 20 h) Logística de construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de logística, prestação de servições na construção civil e de instalações informáticas., complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Primeira quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miranda da Costa;
Número ou marcador · p. 20 b) Segunda quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Celestino Alexandre N. Pempe;
Número ou marcador · p. 20 c) Terceira quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Carlota Jamal Braimo respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral, para que se observarão nas formalidades estabelecidas na Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Miranda da Costa, que desde é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
Texto do artigo · p. 20 pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade e delegar nele, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 9 de Maio de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ilha Situ Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Ilha Situ Resort, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100072041, tendo estado presente e representados todos sócios, que deliberam e decidiram por unanimidade na exoneração do senhor John Michael Pledger como membros do conselho de administração da sociedade, e deste modo, passando este conselho a ser composto pelos seguintes administradores: Willy Gauss, Mark Ivan Baxter, Kevin Joseph John Coogan e Hans Jurgen Peter Wedermann.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Indo África Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio do ano dois mil e dezanove, lavrada nesta conservatória, de folhas cento e treze e seguintes do livro I traço um de notas para escrituras diversas a cargo de Fernando Saranque, conservador notario superior, da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas a alteração parcial do pacto social na qual os sócios Shafagat Ali Khan e Yusf Adil, com as quotas no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% para cada sócio, cedem na totalidade as suas quotas ao sócio Vajahat Ali Khan e Shujat Ali Khan, com todos os
Texto do artigo · p. 21 correspondentes direitos e obrigações. Pela mesma escritura os sócios alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído por três quotas, designadamente: o sócio Shujat Ali Khan, fica com quatro milhões de meticais, correspondente a 40% do capital social; o sócio Vajahat Ali Khan, com quatro milhões de meticais, correspondente a 40% do capital social e o sócio Shafat Ali Khan, com dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Vajahat Ali Khan e Shujat Ali Khan, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores ficam desde já autorizados a movimentar as contas bancárias, assinar contratos de financiamento, comprar, vender e hipotecar bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 21 Segunda Conservatória de Registo Civil e Notariado de Nampula, vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove. — O Conservador e Notariado Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Inter Build, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100812002, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inter Build, constituído por, Diogo Jorge Saraiva Guimarães, solteiro maior, natural de BragaPortugal, nacionalidade portuguêsa, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º N513917, emitido aos 12 de Fevereiro 2015, pelos Serviços de Migração de Portugal e Mahomed Shahid Esmael Daúd, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Josina Machel, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 21 de Identidade n.º 050100067211B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Novembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Inter Build, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, estrada nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços na área de construção civil e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Empreitadas de construção civil, estradas e pontes, projectos arquitectónicos, execução de projectos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuida da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 5.940.000,00MT, equivalente á 99% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente á 1% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shaid Esmael Daúd.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Diogo Jorge Saraiva Guimarães, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2018. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100992876, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada, constituída entre o sócio: Osta Alojamento Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Macajo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790525N, emitido em Tete, no dia 1 de Dezembro de 2010 e José Baute, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de jóia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213872B, emitido em Tete, no dia 6 de Maio de 2010, que irá reger-se conforme nos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada com sede no distrito de Chitima, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção e manutenção de pequenos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria no ramo de abastecimento de água e áreas afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Logística; d) Formação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Costa Alojamento Sousa, com uma quota de 50%, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) José Baute, com uma quota de 50%, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios maioritários Costa Alojamento Sousa e José Baute como sócios maioritários e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios maioritários ficam nomeados administradores executivos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios maioritários têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos
Texto do artigo · p. 22 que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito asociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 15 de Maio de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LUFIOS – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
Texto do artigo · p. 23 Legais sob NUEL 100825155, uma entidade denominada, LUFIOS – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Luís Filipe Oliveira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º N341099, emitido aos 24 de Setembro de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2019, com o NUIT 143583171, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão tomadas por unanimidade as deliberações sobre:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação de qualquer acordo ou transação incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios ou seus representantes poderão votar com procuração de sócio. Porém, a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
  5. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração, gerência, representação e modo de obrigar a sociedade
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade nomeia como seu presidente do conselho de administração
  9. Texto do artigo, página 15: (PCA) o sócio Álvaro Simão Cossa, e como administrador o sócio Viktor Lyutov.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência e administração da sociedade poderá ser exercida pela por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que distintos dos sócios, eleitos pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes ou administradores são eleitos para um mandato de um ano renovável, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes ou administradores serão remunerados em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário, nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: Reuniões do conselho de gerência
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Os assuntos discutidos, assim como as respectivas decisões, devem ficar registados em acta no livro de actas do conselho de gerência, devendo as actas ser assinadas pelos gerentes.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
  20. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objectvo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, podendo qualquer deles nomear mandatários e neles delegar poderes especiais para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir, através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação dos resultados
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Balanço
  29. Texto do artigo, página 15: Anualmente será produzido um balanço com fecho em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o referido balanço ser apresentado à
  30. Texto do artigo, página 15: assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que se refere.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Apilcação de resultados
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, uma vez deduzidos aos resultados os encargos e amortizações, poderá, dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir reservas e fundos que a assembleia geral deliberar, sendo, porém, obrigatória a constituição das seguintes reservas e fundos:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento (5%) para a reserva legal;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Cinco por cento (5%) para a reserva de investimento e fundo social.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O remanescente poderá ser distribuído aos sócios nas proporções e termos deliberados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros, sucessores do falecido, legalmente constituídos, ou os representantes do herdeiro, interdito ou incapacitado que exercerão, em comum, os inerentes direitos e deveres, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e, dissolvendo-se por acordo, os sócios são desde já nomeados liquidatários, procedendo de acordo com as deliberações tomadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Amortização
  45. Texto do artigo, página 15: À sociedade competirá o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia penhora, arresto ou qualquer providencia cautelar.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: Tribunal competente
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Surgindo divergências entre os sócios, estes não poderão recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido apresentado à assembleia geral para solução amigável.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Não se chegando a uma solução amigável, o Tribunal competente para dirimir o litígio é o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo/da Província de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 16: Lei aplicável
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade reger-se-á, em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: ENG Pool Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100978660, a sociedade ENG Pool Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Abril de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: ( Denominação)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Eng Pool Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Sede, social)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga 7, cidade de Tete.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Construção civil e imobiliária.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens materiais, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a única quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Arminda Mélia Da Marlena Armando Dgedge, casada com Hermenegildo Evaristo Conforme, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de
  68. Texto do artigo, página 16: Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Muhala expansão, titular do recibo de Bilhete de Identidade n.º 33243602, emitido em Nampula aos 20 de Março de 2018, e do NUIT 116743817.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Arminda Mélia da Marlena Armando Dgedge Conforme, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constutuir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 18 de Junho de 2019. — O Conservador,
  79. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  80. Texto do artigo, página 16: Eniatiqua Mozambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155269, uma entidade denominada Eniatiqua Mozambique, Limitada, entre:
  82. Texto do artigo, página 16: Aldelia África, uma sociedade constituída sob as leis da República das Maurícias, registada sob o n.º 161837, neste acto representada por José Durão Gama, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião
  83. Texto do artigo, página 16: do conselho de administração da Aldelia Africa, datada de 18 de Março de 2019, que ora aqui se junta; e,
  84. Texto do artigo, página 16: Eniatiqua Limited, uma sociedade constituída sob as leis da Inglaterra e Gales, registada sob o n.º 10216231, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação escrita do administrador único, datada de 15 de Março de 2019, que ora aqui se junta.
  85. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  86. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Eniatiqua Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade Geográfica, n.º 83, 4.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: Duração
  94. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: Objecto
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projectos no sector de energia, petróleo e gás, incluindo projectos de engenharia, fabrico e construção, instalação e todas as actividades necessárias para o início da produção de petróleo e gás (“hook-up and commissioning”), operacionalização e gestão dos projectos;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria para todas as fases de projectos
  100. Texto do artigo, página 17: no sector de minas, incluindo, prospecção e exploração de pedras preciosas e outros minerais, realização de estudos de viabilidade, operacionalização e gestão dos projectos;
  101. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de assessoria profissional, técnico e intelectual para apoiar projectos no sector de energia, petróleo e gás e minas;
  102. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  103. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de assistência técnica, gestão administrativa e logística, consultoria sobre saúde, segurança e ambiente (“HSE”); e,
  104. Número ou marcador, página 17: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: Capital social
  110. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à Aldelia Africa; e
  112. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à Eniatiqua Limited.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  116. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 17: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  131. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido
  132. Texto do artigo, página 17: ou representantes do sócio incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  133. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  136. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  145. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: Votação
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  152. Número ou marcador, página 18: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, os senhores Marcos Resnik, Ahlonko Sodji e Cedric Filet.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  158. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  159. Número ou marcador, página 18: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  160. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade obriga-se:
  161. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  162. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um director-geral;
  163. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do mandatário a quem um Administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  164. Número ou marcador, página 18: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  165. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  168. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  171. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 18: Resultados
  174. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  186. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Farmácia Acebo Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101173321, uma entidade denominada, Farmácia Acebo Pro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 18: Jorge Luís Fernandez Garcia, divorciado, maior, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11Es00058119 B, emitido em Maputo aos dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, e válido até dezassete de Setembro de dois mil e vinte e três, residente em Maputo.
  191. Texto do artigo, página 18: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Denominação da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Farmácia Acebo Pro – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albassini - Chiango, quarteirão n.º 20, parcela 5616/4B
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Clínica privada;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Actividades farmacêuticas;
  203. Número ou marcador, página 19: c) Venda de medicamentos e vacinas;
  204. Número ou marcador, página 19: d) Produtos de higiene pessoal;
  205. Número ou marcador, página 19: e) Cosméticos e outros produtos relacionados.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo socio Jorge Luís Fernández García.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  211. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Jorge Luís Fernández García, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do artigo oitenta e três do Código Comercial.
  215. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: Global Cleaning, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de catorze de Maio de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Global Cleaning, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete nove dois três zero três, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão da quota, em que o sócio senhor Carlitos Manuel Teixeira Dias, cede a sua quota no valor de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento a favor do senhor Felizardo António Justino Chiundiza e da senhora Vanilda Castro Albino Tanque, consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 19: Capital social
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  221. Texto do artigo, página 19: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 18.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Felizardo António Justino Chiundiza; e
  223. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a senhora Vanilda Castro Albino Tanque.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) (...).
  225. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Global Cleaning, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de julho de 2019. — Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 19: Gold Express & Services, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Janeiro de de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Gold Express & Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101029875 procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede e a cessão da quota detida pelos sócios Levi Carlos Massingue e Jorge Luís Mussana a favor da GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  231. Texto do artigo, página 19: A socidade adoptada a denominação de Gold - Express e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 19 de Outubro, Terminal de Cargas, porta n.º 32, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  232. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil
  236. Texto do artigo, página 19: meticais, representado por duas quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio GCS – Gestão Consultoria e Serviços, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e
  240. Texto do artigo, página 19: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Salvador Jaime Mugabe
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte três de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas setenta e sete a setenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos quarenta e um traço B, do segundo cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi celebrada uma de escritura de Habilitações de Herdeiros, por óbito de Salvador Jaime Mugabe, de cinquenta e sete anos de idade, no estado de solteiro, maior, que era natural de chongoene, com última residência habitual no bairro de Laulane, filho de Jaime Mugabe e de Celeste Vilanculos.
  243. Texto do artigo, página 19: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da última vontade deixando como únicos e universais herdeiros da quota disponível dos seus bens seus filhos; Clelia Carmina Salvador Mugabe, menor e Laura Salvador Mugabe, menor, naturais de Maputo onde residem.
  244. Texto do artigo, página 19: Que segundo a lei não há quem com eles possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  245. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2019. — A Notória
  246. Texto do artigo, página 19: Superior, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: Hormigon Enginharia, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  249. Texto do artigo, página 20: das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101145336, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hormigon Enginharia, Limitada, abreviadamente designada por HE, LDA, constituída entre os sócios Pedro Miranda Da Costa, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101625846A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 30 de Julho de 2015, residente em Nampula, no bairro de Muhala, cidade de Nampula. Carlota Jamal Braimo, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105913017B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Março e 2016, residente em Nampula, no bairro de Mutauanha. Celestino Alexandre N. Pempe, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102426812B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Junho de 2012, residente na cidade da Beira, bairro do Esturro. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Hormigon Enginharia, Limitada, abreviadamente designada por HE, Lda.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no bairro Muhala.
  254. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  255. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  259. Número ou marcador, página 20: a) Exercício de construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
  260. Número ou marcador, página 20: c) Vias de comunicação;
  261. Número ou marcador, página 20: d) Instalações;
  262. Número ou marcador, página 20: e) Construções hidráulicas;
  263. Número ou marcador, página 20: f) Obras de urbanização;
  264. Número ou marcador, página 20: g) Sondagens geológicas e geotécnicas
  265. Número ou marcador, página 20: h) Logística de construção civil.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de logística, prestação de servições na construção civil e de instalações informáticas., complementares ou subsidiárias
  267. Texto do artigo, página 20: ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  269. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais sendo:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Primeira quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miranda da Costa;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Segunda quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Celestino Alexandre N. Pempe;
  275. Número ou marcador, página 20: c) Terceira quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Carlota Jamal Braimo respectivamente.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral, para que se observarão nas formalidades estabelecidas na Lei.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Miranda da Costa, que desde é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
  281. Texto do artigo, página 20: pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade e delegar nele, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  283. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  284. Texto do artigo, página 20: Nampula, 9 de Maio de 2019. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: Ilha Situ Resort, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Ilha Situ Resort, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100072041, tendo estado presente e representados todos sócios, que deliberam e decidiram por unanimidade na exoneração do senhor John Michael Pledger como membros do conselho de administração da sociedade, e deste modo, passando este conselho a ser composto pelos seguintes administradores: Willy Gauss, Mark Ivan Baxter, Kevin Joseph John Coogan e Hans Jurgen Peter Wedermann.
  287. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  288. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: Indo África Importação e Exportação, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio do ano dois mil e dezanove, lavrada nesta conservatória, de folhas cento e treze e seguintes do livro I traço um de notas para escrituras diversas a cargo de Fernando Saranque, conservador notario superior, da referida conservatória, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas a alteração parcial do pacto social na qual os sócios Shafagat Ali Khan e Yusf Adil, com as quotas no valor de dois milhões de meticais, correspondente a 20% para cada sócio, cedem na totalidade as suas quotas ao sócio Vajahat Ali Khan e Shujat Ali Khan, com todos os
  291. Texto do artigo, página 21: correspondentes direitos e obrigações. Pela mesma escritura os sócios alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 21: Capital social
  294. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído por três quotas, designadamente: o sócio Shujat Ali Khan, fica com quatro milhões de meticais, correspondente a 40% do capital social; o sócio Vajahat Ali Khan, com quatro milhões de meticais, correspondente a 40% do capital social e o sócio Shafat Ali Khan, com dois milhões de meticais, correspondente a 20% do capital social.
  295. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 21: Administração
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Vajahat Ali Khan e Shujat Ali Khan, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores ficam desde já autorizados a movimentar as contas bancárias, assinar contratos de financiamento, comprar, vender e hipotecar bens móveis e imóveis.
  300. Texto do artigo, página 21: Segunda Conservatória de Registo Civil e Notariado de Nampula, vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove. — O Conservador e Notariado Superior, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 21: Inter Build, Limitada
  302. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100812002, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inter Build, constituído por, Diogo Jorge Saraiva Guimarães, solteiro maior, natural de BragaPortugal, nacionalidade portuguêsa, residente na província de Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º N513917, emitido aos 12 de Fevereiro 2015, pelos Serviços de Migração de Portugal e Mahomed Shahid Esmael Daúd, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Josina Machel, portadora do Bilhete
  303. Texto do artigo, página 21: de Identidade n.º 050100067211B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Novembro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Inter Build, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, estrada nacional n.º 7.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 21: a) Venda de material de construção;
  315. Número ou marcador, página 21: b) Construção civil e engenharia;
  316. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços na área de construção civil e engenharia civil;
  317. Número ou marcador, página 21: d) Empreitadas de construção civil, estradas e pontes, projectos arquitectónicos, execução de projectos.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuida da seguinte maneira:
  322. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 5.940.000,00MT, equivalente á 99% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães;
  323. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente á 1% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Shaid Esmael Daúd.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Diogo Jorge Saraiva Guimarães, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  332. Texto do artigo, página 21: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  341. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2018. — O Con-
  343. Texto do artigo, página 22: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  344. Texto do artigo, página 22: J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada
  345. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100992876, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada, constituída entre o sócio: Osta Alojamento Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Macajo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790525N, emitido em Tete, no dia 1 de Dezembro de 2010 e José Baute, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de jóia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213872B, emitido em Tete, no dia 6 de Maio de 2010, que irá reger-se conforme nos artigos abaixo:
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de J & C Construção e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água, Limitada com sede no distrito de Chitima, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 22: a) Construção e manutenção de pequenos sistemas de abastecimento de água;
  356. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria no ramo de abastecimento de água e áreas afins;
  357. Número ou marcador, página 22: c) Logística; d) Formação.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  360. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  361. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos sócios da seguinte maneira:
  365. Número ou marcador, página 22: a) Costa Alojamento Sousa, com uma quota de 50%, correspondente a dez mil meticais;
  366. Número ou marcador, página 22: b) José Baute, com uma quota de 50%, correspondente a dez mil meticais.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios maioritários.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios maioritários Costa Alojamento Sousa e José Baute como sócios maioritários e com plenos poderes.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios maioritários ficam nomeados administradores executivos.
  377. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios maioritários têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  378. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos
  379. Texto do artigo, página 22: que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  380. Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito asociedade.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  391. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 22: Nampula, 15 de Maio de 2018. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 22: LUFIOS – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
  398. Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 100825155, uma entidade denominada, LUFIOS – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 23: Luís Filipe Oliveira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º N341099, emitido aos 24 de Setembro de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2019, com o NUIT 143583171, residente em Maputo.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
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