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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: LUFIOS – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
- Texto do artigo, página 23: Legais sob NUEL 100825155, uma entidade denominada, LUFIOS – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Luís Filipe Oliveira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação de bens, portador do Passaporte n.º N341099, emitido aos 24 de Setembro de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2019, com o NUIT 143583171, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LUFIOS – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo disposto no presente regulamento e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, 9519, 2.º andar, Costa do Sol, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial, bem como a prestação de serviços na área da gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Luís Filipe Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
- Texto do artigo, página 23: do administrador Luís Filipe Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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