III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2019

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Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação LUFIOS – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo disposto no presente regulamento e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, 9519, 2.º andar, Costa do Sol, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial, bem como a prestação de serviços na área da gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Luís Filipe Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 23 do administrador Luís Filipe Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mondlhane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753537, uma entidade denominada Mondlhane Construções, Limitada. Teodósio Samuel Mondlane, moçambicano
Texto do artigo · p. 23 de 43 anos de idade, casado, filho de Samuel Mondlane e da Delfina Manhique, residente na rua da Lagoa Chimbunhane, quarteirão 25, casa 688, no bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101593134M, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2015 e válido até 29 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 23 Geraldo Samuel Mondlane, moçambicano de 41 anos de idade, solteiro, filho de Samuel Mondlane e da Delfina Manhique, residente no bairro de Intaca, quarteirão n.º 11, casa n.º 575, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110104033852F, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Junho de 2018 e válido até 14 de Junho de 2028.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mondlhane Construções, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mondlhane Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Fomento, rua da Lagoa Chimbunhane,
Texto do artigo · p. 23 quarteirão 25, casa n.º 688. Podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Teodósio Samuel Mondlhane, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a de 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Geraldo Samuel Mondlhane, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinaturas dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinário, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Motel Flamingo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101153126 dia vinte e quarto de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Avelino Manuel Navingo, solteiro, maior, natural de Duco, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301280554M, emitido aos 25 de Maio de 2011, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Matola, residente no 2.º Bairro da Vila, Zona não Parcelada Magude, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Motel Flamingo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede localiza-se no 2.º bairro da Vila, Distrito da Magude.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal: Alojamento turístico, restauração e
Texto do artigo · p. 24 bebidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Avelino Manuel Navingo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Avelino Manuel Navingo.
Texto do artigo · p. 24 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIVO
Texto do artigo · p. 24 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozpintos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que na III Série do Boletim da República, do dia 13 de Julho de 2011, foi publicada uma sociedade denominada Mozpintos, Limitada, com NUEL 100228777, com sede cujo teor consta de entre várias matérias o capital social e distribuição de quotas da sociedade, como vemos a seguir:
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais uma de trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondentes a 99% do capital social, uma de quatro mil meticais, correspondente a 1% do capital social, respetivamente e pertencentes aos sócios Astral Operations, Ltd e Astral Foods, Ltd.
Texto do artigo · p. 24 Com várias alterações introduzidas, o capital social passou do valor acima mencionado para trezentos e vinte sete mil e quatrocentos meticais, correspondentes a duas quotas desiguais de trezentos e vinte quatro mil e cento e vinte e seis meticais e três mil duzentos e setenta e quatro meticais, respectivamente, cada e pertencentes aos sócios Astral Operations, Ltd e Astral Foods, Ltd.
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que não foi mencionado com alterado, continua em vigor a constante no pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mundo de Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e dezanove, a sociedade Mundo de Pneus, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100715058, com o capital social de cinquenta mil meticais, reunida em assembleia geral, deliberou a divisão e cessão da quota única no valor de cinquenta mil meticais do sócio Osuumane Gani Cassamo que possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhor Cassamo Ossumane Gani.
Texto do artigo · p. 25 Entrando na discussão do ponto único da ordem do dia, foi deliberada a divisão da quota no valor de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais: sendo uma no valor de quarenta mil meticais que reserva para si e a outa no valor de dez mil meticais que cede a Cassamo Ossumane Gani, que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e artigo décimo.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas partes desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencendo ao sócio Cassamo Ossumane Gani;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Ossumane Gani Cassamo.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Cassamo Ossumane Gani, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 O Centro de Formação Técnico Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas catorze a folhas quinze verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída por Carmínio Armando Mawai, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 25 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal Limitada. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro sede, no Distrito de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O Centro de Formação Profissional Terra Prometida- Sociedade Unipessoal, Limitada tem uma única quota de vinte mil meticais, capital social, pertencente ao sócio Carmínio Armando Mawai.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Será investido em dinheiro, cinquenta por cento do quantitativo global, no período de dois anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal Limitada, tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, gerência e a forma de obrigar
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência da sociedade é exercido pelo sócio Carmínio Armando Mawai, que poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada. É instituição educativa que actua na formação profissional nas modalidades administrativa e industrial. Tem finalidades:
Número ou marcador · p. 25 a) Oferecer formação profissional, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vista à actuação profissional;
Número ou marcador · p. 25 b) Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de actuação do Centro;
Número ou marcador · p. 25 c) Estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento profissional e técnico local;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação dos serviços nos cursos ministrados no centro para empresas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) Direcção geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Comissão Pedagógica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Titular do órgão
Texto do artigo · p. 25 O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal Lda. tem único titular:
Número ou marcador · p. 25 a) Director geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Delegado pedagógico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Competência
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao director-geral gerir as actividades do centro, orientar linhas gerais, e representar em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ainda ao director-geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Designar e exonerar delegados de cursos;
Número ou marcador · p. 25 b) Verificar o cumprimento das actividades planeadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Mobilizar investimento e parcerias locais para o centro;
Número ou marcador · p. 25 d) Orientar, ordinariamente, reunião trimestral, e sempre que requerida por delegados, extraordinariamente;
Número ou marcador · p. 26 e) Aquisição de bens imóveis ou de materiais oficinais;
Número ou marcador · p. 26 f) Modificação na organização do centro, bem como abertura ou encerramento de sucursais;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas e decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 26 As matérias relevantes para o centro são tomadas pessoalmente pelo sócio único. Sendo que:
Texto do artigo · p. 26 As decisões devem ser lançadas num livro destinado a esse fim, e por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Competência de delegados de curso
Número ou marcador · p. 26 Um) O director-geral pode delegar num ou mais a gestão corrente do centro. As competências sobre materiais discriminadas no n.º 1 e n.º 2 nas alíneas a) e f) do artigo 7 não pode ser delegada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ainda aos delegados de curso:
Número ou marcador · p. 26 a) Executar todas funções de formação que tenham sido incumbidas;
Número ou marcador · p. 26 b) Estabelecer um relacionamento ético deontológico com colaboradores e formandos no processo de formação;
Número ou marcador · p. 26 c) Assegurar que a comunicação entre formandos e formadores seja óptima, dentro das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 26 d) Executar linhas de orientação de formação profissional do centro;
Número ou marcador · p. 26 e) Contribuir para um processo de formação profissional qualitativo e que promova o bom nome do centro;
Número ou marcador · p. 26 f) Participar em reuniões de concertação do centro;
Número ou marcador · p. 26 g) Abster-se de pronunciamentos ofensivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da composição e competência da comissão pedagógica
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A Comissão Pedagógica do Centro de Formação Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída pelo director-geral do centro, delegado pedagógico, delegados e coordenador administrativo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À Comissão Pedagógica compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Emitir recomendações sobre aspectos pedagógicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover a divulgação de iniciativas e/ou de experiências pedagógicas;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para a elaboração do Plano de formação do centro;
Número ou marcador · p. 26 d) Escolher os formadores do centro de formação;
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do plano de acção proposto pelo director do centro de formação, bem como o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Direitos
Texto do artigo · p. 26 Os membros da comissão pedagógica têm direito a:
Texto do artigo · p. 26 Exercer livre e autonomamente a sua função.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Deveres
Texto do artigo · p. 26 Os membros da comissão pedagógica têm o dever de:
Número ou marcador · p. 26 a) Ser assíduos às reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar o centro;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para o bom funcionamento do centro de formação;
Número ou marcador · p. 26 d) Empenhar-se na prossecução dos objectivos do centro de formação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Delegado pedagógico
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao delegado coordenador pedagógico compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Colaborar na elaboração do plano de formação do centro;
Número ou marcador · p. 26 b) Emitir certificados, assinado pelo director-geral e delegado pedagógico; c)Dar parecer sobre aspectos relacionados com o funcionamento científicopedagógico do centro de formação;
Número ou marcador · p. 26 d) Dar parecer fundamentado em termos de creditação das acções de formação nas modalidades de formação em contexto;
Número ou marcador · p. 26 e) Exercer as demais funções de âmbito científico-pedagógico que lhe forem cometidas pelos órgãos de direcção e gestão do centro de formação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ainda a comissão pedagógica: Criar sector gestão administrativo
Texto do artigo · p. 26 – financeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Competência do sector de gestão financeira
Texto do artigo · p. 26 O sector de gestão administrativo
Texto do artigo · p. 26 – financeira compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Elaborar e aprovar o projecto de orçamento do centro de formação;
Número ou marcador · p. 26 b) Fazer o controlo orçamental sobre a actividade do centro de formação;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar reclamações do âmbito da gestão administrativo-financeira, apresentadas ao centro de formação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Vigência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Este estatuto entra em vigor na data do seu registo em cartório competente, sendo os casos omissos resolvidos com base na equidade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Vilankulo, dezanove de Outubro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Opaka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 122, de 26 de Junho de 2019, onde se lê: «Manuel José António,» deve-se ler: «Manuel João António».
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Petropump Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único de Entidade Legal 101085562, dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelson Miguel José Nhanala, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001437B, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Maputo e Samuel Timóteo Sambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010473838F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2014 e residente nesta cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Petropump Solution, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 222, cidade Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação e montagem de bombas, consultoria em gestão de negócios, ferragem e ferramentas, fornecimento de extintores e a sua manutenção, gestão e segurança no trabalho, monitoramento para prevenção de riscos ambientais, elaboração de desenhos;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio geral a grosso e retalho, de todos os produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas quota.
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao Nelson Miguel José Nhanala, que corresponde a 50%, do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao Samuel Timóteo Sambo, que corresponde a 50%, do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios o senhor Samuel Timóteo Sambo e o senhor Nelson Miguel José Nhanala.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas dos sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 12 de Julho 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Porta Macua, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101174352, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Porta Macua, Limitada, constituída entre os sócios: Rui Manuel Abrantes Correia, casado, natural de Vilar Seco-Nelas, residente em Nampula, portador do DIRE numero zero três PT zero zero zero cinquenta e dois mil setecentos e setenta e dois S, emitido em dezassete de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Nampula. Rui Pedro Garcia Correia, menor, natural de Nelas-Viseu-Portugal, onde reside e Tomás Garcia Correia, menor, natural de NelasViseu-Portugal, onde reside, representados neste acto pelo pai Rui Manuel Abrantes Correia, casado, natural de Vilar Seco-Nelas, residente em Nampula. Maria do Carmo Cruz de Faro Cabadas, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade numero zero trinta mil milhões cem milhões cento e sessenta e seis mil cento e sessenta e um I, emitido em dez de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Porta Macua, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A produção de mobiliário diverso, para habitação, construção civil e afins;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividade de manutenção e recuperação de móveis;
Número ou marcador · p. 27 c) Produção de casas pré-fabricadas;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas quotas iguais no valor de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a trinta e cinco por cento cada uma, pertencente aos sócios Rui Pedro Garcia Correia e Tomás Garcia Correia respectivamente, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente aos sócio Rui Manuel Abrantes Correia e uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Carmo Cruz de faro Cabadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, sem caução, será exercida pelo sócio Rui Manuel Abrantes Correia, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 5 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Produções Conga, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, de acordo com a acta da assembleia geral de três de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Produções Conga, Limitada, matriculada sob o NUEL 100056631, o sócio Luís Filipe Afonso Moreira, dividiu parte da sua quota e cedeu a parte dividida a favor da sociedade, que passou a sócia da própria sociedade, passando a deter quota própria, bem como alterou-se a sede social da sociedade. E consequentemente, ficam alterados os artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 822, Maputo.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das seguintes duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Afonso Moreira;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente àprópria sociedade Produções Conga, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 PSL Papelaria Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101167410 uma entidade denominada PSL Papelaria Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 28 Inácio Simione Mussane, maior, casado com Aida Castigo Nhavoto Mussane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384075F, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação PSL Papelaria Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, casa n.º 85, quarteirão 24, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal importação, exportação e comercialização:
Número ou marcador · p. 28 a) Material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Todo o tipo de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria económica e financeira, gestão, marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 28 d) Agenciamento de empresas afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente à soma de uma quota, pertencendo ao seu sócio único Inácio Simione Mussane, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Inácio Simione Mussane, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar à sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Inácio Simione Mussane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ramos Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de cinco de Junho, do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Ramos Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 1895, 2.º andar, matriculada sob NUEL 100299917, com capital social de vinte mil meticais, a sócia deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1821, rés-dochão, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Royal Diamonds Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101179257, uma entidade denominada Royal Diamonds Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Petrus Johannes Brandus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração SulAfricanos, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 28.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Nicolaos Kerefidis, maior, natural da Grécia, de nacionalidade greca, titular do Passaporte número ANI873943, emitido aos 22 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração Grega, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 28, primeiro andar n.º 1.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Clara Angélica Muchabje, solteira, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100751919P, emitido aos 30 de Dezembro de 2011, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua Garcia de Resende n.º 30, cidade de Maputo, Sommerchield.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Royal Diamonds Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 28, primeiro andar n.º 1. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade mineira, processamento de minérios e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Estudos geológicos e estudo do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra e venda de equipamentos de mineração e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Nicolaos Kerefidis, com uma quota no valor nominal de 116,500MT (cento e dezasseis mil e quinhentos meticais) que corresponde a 52% (cinquenta e dois porcento);
Número ou marcador · p. 29 b) Clara Angélica Muchabje, com uma quota no valor de 46,600MT (quarenta e seis mil e seiscentos meticais), que corresponde a 23,3% (vinte e três vírgula três porcento);
Número ou marcador · p. 29 c) Petrus Johannes Brandus, com uma quota no valor de 43,400MT (quarenta e três mil e quatrocentos meticais), que corresponde a 21,7% (vinte e um vírgula sete porcento).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição a quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Petrus Johannes Brandus e com plenos poderes de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandus ou, pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sabine Consultoria
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais sob NUEL 101178005, entidade legal supra constituída por: Maria Sabine Kjaer, de nacionalidade dinamarquesa, residente no bairro Josina Machel – Praia do Tofo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 211370625 emitido pelos Serviços de Migração Dinamarquesas a vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Sabine Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão para o desenvolvimento nas áreas de turismo recreação social;
Número ou marcador · p. 29 b) Treinamento e aconselhamento de estratégias e políticas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 c) Monitoria a avaliação;
Número ou marcador · p. 29 d) Desenvolvimento de projectos sociais e angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 29 e) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia Maria Sabine Kjaer com cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração gerência da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LUFIOS – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo disposto no presente regulamento e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, 9519, 2.º andar, Costa do Sol, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria para a área empresarial, bem como a prestação de serviços na área da gestão imobiliária.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Luís Filipe Oliveira da Silva.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  18. Texto do artigo, página 23: do administrador Luís Filipe Oliveira da Silva.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 23: Mondlhane Construções, Limitada
  25. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753537, uma entidade denominada Mondlhane Construções, Limitada. Teodósio Samuel Mondlane, moçambicano
  26. Texto do artigo, página 23: de 43 anos de idade, casado, filho de Samuel Mondlane e da Delfina Manhique, residente na rua da Lagoa Chimbunhane, quarteirão 25, casa 688, no bairro de Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101593134M, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2015 e válido até 29 de Dezembro de 2015;
  27. Texto do artigo, página 23: Geraldo Samuel Mondlane, moçambicano de 41 anos de idade, solteiro, filho de Samuel Mondlane e da Delfina Manhique, residente no bairro de Intaca, quarteirão n.º 11, casa n.º 575, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110104033852F, emitido na cidade de Maputo aos 24 de Junho de 2018 e válido até 14 de Junho de 2028.
  28. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mondlhane Construções, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: Denominação
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mondlhane Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 23: Sede
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Fomento, rua da Lagoa Chimbunhane,
  35. Texto do artigo, página 23: quarteirão 25, casa n.º 688. Podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: Duração
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil e obras públicas;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de material de construção.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 23: Capital social e administração de quotas
  47. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Teodósio Samuel Mondlhane, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a de 60% do capital social;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Geraldo Samuel Mondlhane, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 23: Da cessão e divisão de quotas
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
  55. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 24: Gerência
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  61. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinaturas dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinário, sempre que necessário.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade
  68. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 24: Motel Flamingo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101153126 dia vinte e quarto de Maio de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Avelino Manuel Navingo, solteiro, maior, natural de Duco, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301280554M, emitido aos 25 de Maio de 2011, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Matola, residente no 2.º Bairro da Vila, Zona não Parcelada Magude, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: Denominação
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Motel Flamingo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 24: Duração
  80. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: Sede
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sede localiza-se no 2.º bairro da Vila, Distrito da Magude.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 24: Objecto
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Alojamento turístico, restauração e
  88. Texto do artigo, página 24: bebidas.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Avelino Manuel Navingo.
  93. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  94. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Avelino Manuel Navingo.
  97. Texto do artigo, página 24: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIVO
  99. Texto do artigo, página 24: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  100. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 12 de Julho de 2019. — A Con-
  101. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Mozpintos, Limitada
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que na III Série do Boletim da República, do dia 13 de Julho de 2011, foi publicada uma sociedade denominada Mozpintos, Limitada, com NUEL 100228777, com sede cujo teor consta de entre várias matérias o capital social e distribuição de quotas da sociedade, como vemos a seguir:
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais uma de trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondentes a 99% do capital social, uma de quatro mil meticais, correspondente a 1% do capital social, respetivamente e pertencentes aos sócios Astral Operations, Ltd e Astral Foods, Ltd.
  105. Texto do artigo, página 24: Com várias alterações introduzidas, o capital social passou do valor acima mencionado para trezentos e vinte sete mil e quatrocentos meticais, correspondentes a duas quotas desiguais de trezentos e vinte quatro mil e cento e vinte e seis meticais e três mil duzentos e setenta e quatro meticais, respectivamente, cada e pertencentes aos sócios Astral Operations, Ltd e Astral Foods, Ltd.
  106. Texto do artigo, página 24: Tudo o que não foi mencionado com alterado, continua em vigor a constante no pacto social.
  107. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 9 de Julho de 2018. — A Notária,
  108. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 25: Mundo de Pneus, Limitada
  110. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e dezanove, a sociedade Mundo de Pneus, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100715058, com o capital social de cinquenta mil meticais, reunida em assembleia geral, deliberou a divisão e cessão da quota única no valor de cinquenta mil meticais do sócio Osuumane Gani Cassamo que possuía no capital da referida sociedade e que cedeu ao senhor Cassamo Ossumane Gani.
  111. Texto do artigo, página 25: Entrando na discussão do ponto único da ordem do dia, foi deliberada a divisão da quota no valor de cinquenta mil meticais em duas quotas desiguais: sendo uma no valor de quarenta mil meticais que reserva para si e a outa no valor de dez mil meticais que cede a Cassamo Ossumane Gani, que entra para sociedade.
  112. Texto do artigo, página 25: Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e artigo décimo.
  113. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 25: Capital social
  116. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas partes desiguais, sendo:
  117. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencendo ao sócio Cassamo Ossumane Gani;
  118. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Ossumane Gani Cassamo.
  119. Texto do artigo, página 25: .....................................................
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Cassamo Ossumane Gani, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  124. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 25: O Centro de Formação Técnico Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas catorze a folhas quinze verso, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída por Carmínio Armando Mawai, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  128. Texto do artigo, página 25: Da denominação e sede
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: Denominação
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal Limitada. Constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro sede, no Distrito de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: Capital social
  134. Número ou marcador, página 25: Um) O Centro de Formação Profissional Terra Prometida- Sociedade Unipessoal, Limitada tem uma única quota de vinte mil meticais, capital social, pertencente ao sócio Carmínio Armando Mawai.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) Será investido em dinheiro, cinquenta por cento do quantitativo global, no período de dois anos.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: Duração
  138. Texto do artigo, página 25: O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal Limitada, tem duração indeterminada.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 25: Administração, gerência e a forma de obrigar
  141. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência da sociedade é exercido pelo sócio Carmínio Armando Mawai, que poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  142. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 25: Objecto
  145. Texto do artigo, página 25: O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada. É instituição educativa que actua na formação profissional nas modalidades administrativa e industrial. Tem finalidades:
  146. Número ou marcador, página 25: a) Oferecer formação profissional, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vista à actuação profissional;
  147. Número ou marcador, página 25: b) Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de actuação do Centro;
  148. Número ou marcador, página 25: c) Estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento profissional e técnico local;
  149. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação;
  150. Número ou marcador, página 25: e) Prestação dos serviços nos cursos ministrados no centro para empresas.
  151. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 25: O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como órgãos:
  154. Número ou marcador, página 25: a) Direcção geral;
  155. Número ou marcador, página 25: b) Comissão Pedagógica.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 25: Titular do órgão
  158. Texto do artigo, página 25: O Centro de Formação Profissional Terra Prometida – Sociedade Unipessoal Lda. tem único titular:
  159. Número ou marcador, página 25: a) Director geral;
  160. Número ou marcador, página 25: b) Delegado pedagógico.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 25: Competência
  163. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao director-geral gerir as actividades do centro, orientar linhas gerais, e representar em juízo ou fora dele.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao director-geral:
  165. Número ou marcador, página 25: a) Designar e exonerar delegados de cursos;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Verificar o cumprimento das actividades planeadas;
  167. Número ou marcador, página 25: c) Mobilizar investimento e parcerias locais para o centro;
  168. Número ou marcador, página 25: d) Orientar, ordinariamente, reunião trimestral, e sempre que requerida por delegados, extraordinariamente;
  169. Número ou marcador, página 26: e) Aquisição de bens imóveis ou de materiais oficinais;
  170. Número ou marcador, página 26: f) Modificação na organização do centro, bem como abertura ou encerramento de sucursais;
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 26: Formas e decisões do sócio único
  173. Texto do artigo, página 26: As matérias relevantes para o centro são tomadas pessoalmente pelo sócio único. Sendo que:
  174. Texto do artigo, página 26: As decisões devem ser lançadas num livro destinado a esse fim, e por aquele assinado.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 26: Competência de delegados de curso
  177. Número ou marcador, página 26: Um) O director-geral pode delegar num ou mais a gestão corrente do centro. As competências sobre materiais discriminadas no n.º 1 e n.º 2 nas alíneas a) e f) do artigo 7 não pode ser delegada.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ainda aos delegados de curso:
  179. Número ou marcador, página 26: a) Executar todas funções de formação que tenham sido incumbidas;
  180. Número ou marcador, página 26: b) Estabelecer um relacionamento ético deontológico com colaboradores e formandos no processo de formação;
  181. Número ou marcador, página 26: c) Assegurar que a comunicação entre formandos e formadores seja óptima, dentro das suas atribuições;
  182. Número ou marcador, página 26: d) Executar linhas de orientação de formação profissional do centro;
  183. Número ou marcador, página 26: e) Contribuir para um processo de formação profissional qualitativo e que promova o bom nome do centro;
  184. Número ou marcador, página 26: f) Participar em reuniões de concertação do centro;
  185. Número ou marcador, página 26: g) Abster-se de pronunciamentos ofensivos.
  186. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da composição e competência da comissão pedagógica
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Número ou marcador, página 26: Um) A Comissão Pedagógica do Centro de Formação Terra Prometida – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída pelo director-geral do centro, delegado pedagógico, delegados e coordenador administrativo.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) À Comissão Pedagógica compete:
  190. Número ou marcador, página 26: a) Emitir recomendações sobre aspectos pedagógicos;
  191. Número ou marcador, página 26: b) Promover a divulgação de iniciativas e/ou de experiências pedagógicas;
  192. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para a elaboração do Plano de formação do centro;
  193. Número ou marcador, página 26: d) Escolher os formadores do centro de formação;
  194. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do plano de acção proposto pelo director do centro de formação, bem como o respectivo orçamento.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 26: Direitos
  197. Texto do artigo, página 26: Os membros da comissão pedagógica têm direito a:
  198. Texto do artigo, página 26: Exercer livre e autonomamente a sua função.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: Deveres
  201. Texto do artigo, página 26: Os membros da comissão pedagógica têm o dever de:
  202. Número ou marcador, página 26: a) Ser assíduos às reuniões para que tenham sido convocados;
  203. Número ou marcador, página 26: b) Representar o centro;
  204. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom funcionamento do centro de formação;
  205. Número ou marcador, página 26: d) Empenhar-se na prossecução dos objectivos do centro de formação.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: Delegado pedagógico
  208. Número ou marcador, página 26: Um) Ao delegado coordenador pedagógico compete:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Colaborar na elaboração do plano de formação do centro;
  210. Número ou marcador, página 26: b) Emitir certificados, assinado pelo director-geral e delegado pedagógico; c)Dar parecer sobre aspectos relacionados com o funcionamento científicopedagógico do centro de formação;
  211. Número ou marcador, página 26: d) Dar parecer fundamentado em termos de creditação das acções de formação nas modalidades de formação em contexto;
  212. Número ou marcador, página 26: e) Exercer as demais funções de âmbito científico-pedagógico que lhe forem cometidas pelos órgãos de direcção e gestão do centro de formação.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ainda a comissão pedagógica: Criar sector gestão administrativo
  214. Texto do artigo, página 26: – financeira.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: Competência do sector de gestão financeira
  217. Texto do artigo, página 26: O sector de gestão administrativo
  218. Texto do artigo, página 26: – financeira compete:
  219. Número ou marcador, página 26: a) Elaborar e aprovar o projecto de orçamento do centro de formação;
  220. Número ou marcador, página 26: b) Fazer o controlo orçamental sobre a actividade do centro de formação;
  221. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar reclamações do âmbito da gestão administrativo-financeira, apresentadas ao centro de formação.
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  223. Texto do artigo, página 26: Vigência
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 26: Este estatuto entra em vigor na data do seu registo em cartório competente, sendo os casos omissos resolvidos com base na equidade.
  226. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  227. Texto do artigo, página 26: Vilankulo, dezanove de Outubro de dois mil e dezassete.
  228. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 26: Opaka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 122, de 26 de Junho de 2019, onde se lê: «Manuel José António,» deve-se ler: «Manuel João António».
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Petropump Solution, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único de Entidade Legal 101085562, dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelson Miguel José Nhanala, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001437B, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Maputo e Samuel Timóteo Sambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010473838F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2014 e residente nesta cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  235. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Petropump Solution, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro Ndlavela, quarteirão n.º 22, casa n.º 222, cidade Matola.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  238. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  239. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação e montagem de bombas, consultoria em gestão de negócios, ferragem e ferramentas, fornecimento de extintores e a sua manutenção, gestão e segurança no trabalho, monitoramento para prevenção de riscos ambientais, elaboração de desenhos;
  242. Número ou marcador, página 27: b) Comércio geral a grosso e retalho, de todos os produtos com importação e exportação.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  244. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  245. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas quota.
  247. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao Nelson Miguel José Nhanala, que corresponde a 50%, do capital social;
  248. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao Samuel Timóteo Sambo, que corresponde a 50%, do capital social.
  249. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  250. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos dois sócios o senhor Samuel Timóteo Sambo e o senhor Nelson Miguel José Nhanala.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas dos sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  253. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 12 de Julho 2019. — A Con-
  254. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 27: Porta Macua, Limitada
  256. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101174352, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Porta Macua, Limitada, constituída entre os sócios: Rui Manuel Abrantes Correia, casado, natural de Vilar Seco-Nelas, residente em Nampula, portador do DIRE numero zero três PT zero zero zero cinquenta e dois mil setecentos e setenta e dois S, emitido em dezassete de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Migração de Nampula. Rui Pedro Garcia Correia, menor, natural de Nelas-Viseu-Portugal, onde reside e Tomás Garcia Correia, menor, natural de NelasViseu-Portugal, onde reside, representados neste acto pelo pai Rui Manuel Abrantes Correia, casado, natural de Vilar Seco-Nelas, residente em Nampula. Maria do Carmo Cruz de Faro Cabadas, solteira, maior, natural de Nampula onde reside, portadora do Bilhete de Identidade numero zero trinta mil milhões cem milhões cento e sessenta e seis mil cento e sessenta e um I, emitido em dez de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  257. Texto do artigo, página 27: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Porta Macua, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 27: Objecto
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  264. Número ou marcador, página 27: a) A produção de mobiliário diverso, para habitação, construção civil e afins;
  265. Número ou marcador, página 27: b) Actividade de manutenção e recuperação de móveis;
  266. Número ou marcador, página 27: c) Produção de casas pré-fabricadas;
  267. Número ou marcador, página 27: d) Comércio geral com importação e exportação.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: Capital social
  271. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas quotas iguais no valor de trinta e cinco mil meticais cada, equivalente a trinta e cinco por cento cada uma, pertencente aos sócios Rui Pedro Garcia Correia e Tomás Garcia Correia respectivamente, uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente aos sócio Rui Manuel Abrantes Correia e uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Carmo Cruz de faro Cabadas.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 27: Administração
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, sem caução, será exercida pelo sócio Rui Manuel Abrantes Correia, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  277. Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Julho de 2019.
  278. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 27: Produções Conga, Limitada
  280. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, de acordo com a acta da assembleia geral de três de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Produções Conga, Limitada, matriculada sob o NUEL 100056631, o sócio Luís Filipe Afonso Moreira, dividiu parte da sua quota e cedeu a parte dividida a favor da sociedade, que passou a sócia da própria sociedade, passando a deter quota própria, bem como alterou-se a sede social da sociedade. E consequentemente, ficam alterados os artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 822, Maputo.
  285. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das seguintes duas quotas:
  289. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Afonso Moreira;
  290. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente àprópria sociedade Produções Conga, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2019. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 28: PSL Papelaria Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101167410 uma entidade denominada PSL Papelaria Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial por:
  295. Texto do artigo, página 28: Inácio Simione Mussane, maior, casado com Aida Castigo Nhavoto Mussane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384075F, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação PSL Papelaria Smart – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro das Mahotas, casa n.º 85, quarteirão 24, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal importação, exportação e comercialização:
  305. Número ou marcador, página 28: a) Material de escritório e consumíveis;
  306. Número ou marcador, página 28: b) Todo o tipo de material e equipamento informático;
  307. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria económica e financeira, gestão, marketing e procurement;
  308. Número ou marcador, página 28: d) Agenciamento de empresas afins.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente à soma de uma quota, pertencendo ao seu sócio único Inácio Simione Mussane, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quota)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Inácio Simione Mussane, administrador da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  322. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar à sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Inácio Simione Mussane.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 28: Ramos Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  335. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de cinco de Junho, do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Ramos Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, sita no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine n.º 1895, 2.º andar, matriculada sob NUEL 100299917, com capital social de vinte mil meticais, a sócia deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1821, rés-dochão, em Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) (…) Três) (…)
  340. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 29: Royal Diamonds Moçambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101179257, uma entidade denominada Royal Diamonds Moçambique, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  344. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Petrus Johannes Brandus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração SulAfricanos, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 28.
  345. Texto do artigo, página 29: Segundo. Nicolaos Kerefidis, maior, natural da Grécia, de nacionalidade greca, titular do Passaporte número ANI873943, emitido aos 22 de Junho de 2016, pelos Serviços de Migração Grega, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 28, primeiro andar n.º 1.
  346. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Clara Angélica Muchabje, solteira, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100751919P, emitido aos 30 de Dezembro de 2011, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na rua Garcia de Resende n.º 30, cidade de Maputo, Sommerchield.
  347. Texto do artigo, página 29: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  350. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Royal Diamonds Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 28, primeiro andar n.º 1. Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  357. Número ou marcador, página 29: a) Actividade mineira, processamento de minérios e engenharia mineira;
  358. Número ou marcador, página 29: b) Estudos geológicos e estudo do impacto ambiental;
  359. Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda de equipamentos de mineração e engenharia civil.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Capital social e sócios)
  362. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
  363. Número ou marcador, página 29: a) Nicolaos Kerefidis, com uma quota no valor nominal de 116,500MT (cento e dezasseis mil e quinhentos meticais) que corresponde a 52% (cinquenta e dois porcento);
  364. Número ou marcador, página 29: b) Clara Angélica Muchabje, com uma quota no valor de 46,600MT (quarenta e seis mil e seiscentos meticais), que corresponde a 23,3% (vinte e três vírgula três porcento);
  365. Número ou marcador, página 29: c) Petrus Johannes Brandus, com uma quota no valor de 43,400MT (quarenta e três mil e quatrocentos meticais), que corresponde a 21,7% (vinte e um vírgula sete porcento).
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  368. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição a quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo, activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Petrus Johannes Brandus e com plenos poderes de administração e gestão.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  373. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandus ou, pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  376. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 29: Sabine Consultoria
  379. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
  381. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais sob NUEL 101178005, entidade legal supra constituída por: Maria Sabine Kjaer, de nacionalidade dinamarquesa, residente no bairro Josina Machel – Praia do Tofo, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 211370625 emitido pelos Serviços de Migração Dinamarquesas a vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Sabine Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: Objecto
  389. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  390. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria de gestão para o desenvolvimento nas áreas de turismo recreação social;
  391. Número ou marcador, página 29: b) Treinamento e aconselhamento de estratégias e políticas de desenvolvimento;
  392. Número ou marcador, página 29: c) Monitoria a avaliação;
  393. Número ou marcador, página 29: d) Desenvolvimento de projectos sociais e angariação de fundos;
  394. Número ou marcador, página 29: e) A prática de actividades turística, tais como, exploração de casas de férias e arrendamentos, exploração das actividades turísticas, complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos desportivos e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  395. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: Capital
  398. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente à sócia Maria Sabine Kjaer com cem por cento do capital social.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 30: Administração gerência da sociedade
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