III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2019

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Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Maria Sabine Kjaer, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade Turística Motel Benguerrua, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na ilha de Benguerrua, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número cento quarenta e
Texto do artigo · p. 30 cinco, a folhas setenta e quatro verso do Livro C Primeiro, com a data de seis de Outubro de dois mil e quatro e no livro E segundo, com a data de onze de Junho de dois mil e dezanove, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em resultado de uma cessão total de quotas, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social, que passa a ser conforme se segue:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de 94.000,00MT (noventa e quatro mil meticais), correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Malindi Investments Limited; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Azura Retreats Limited.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe
Texto do artigo · p. 30 prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do directorgeral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SLP Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101164314, dia doze de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 30 Stélio Luís Pinto, casado com Sílvia Muvela Sitoi Pinto, sob regime de comunhão geral de bem, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510982B, emitido em Maputo aos 9 de Março de 2017, residente no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro da Matola-Rio, quarteirão n.º 5 casa n.º 65, Maputo província;
Texto do artigo · p. 30 Sílvia Muvela Sitoi Pinto, casada com Stélio Luís Pinto, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103034288964B, emitido em Maputo, aos 16 de Agosto de 2013, residente
Texto do artigo · p. 31 no Posto Administrativo da Matola-rio, bairro de Matola-Rio, quarteirão n.º 5, casa n.º 65, Maputo província.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de SLP Corporate, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro MatolaRio, casa n.º 4505, rua da Mozal, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional, pode criar sucursais, filiais dentro do país e no estrangeiro. Telefone n.º 843333433.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de rent-a-car,
Texto do artigo · p. 31 logística, transporte de cargas pesadas e aluguer de equipamentos para eventos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Stélio Luís Pinto, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Sílvia Muvela Sitoi Pinto, correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador Stélio Luís Pinto.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SPL Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101176231, uma entidade denominada, SPL Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação SPL Holdings, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Munhava, Casquinha, EN 1, cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção e a exploração de uma fábrica de produção, embalagem e comercialização de cimento, construção civil, obras públicas, obras particulares, indústria, turismo, comércio geral com importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços imobiliários, comércio de veículos e seus acessórios, serviços de hotelaria, construção de supermercados, compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de diverso tipo de maquinaria industrial e agrícola, exploração de recursos minerais, extracção e processamento dos seus derivados com direito à importação e exportação, produção, venda e exportação de cimento e clinquer;
Número ou marcador · p. 31 d) Produção e venda de betão, produção e venda de produto de estrutura e acessório pré-fabricado de betão;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação de material de construção e equipamento de execução, importação de material, equipamento e acessório de produção de cimento;
Número ou marcador · p. 31 f) Execução de construção civil e instalação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social está dividido em 1,000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (quinhentos mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 31 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 31 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira
Texto do artigo · p. 32 o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento a que ele está disposto a ceder a um terceiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entende-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de um ano (1) ano, sujeito a deliberação da Assembleia Geral adoptado por maioria simples, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Votação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações serão válidas se a maioria simples dos administradores estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por pelo menos 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 1 (one) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
Texto do artigo · p. 33 remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É designada Presidente do Conselho de Administração à senhora Hui Sun, natural de Beijing-China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE 07CN00021797S, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala, com todos os poderes gerais e especiais, podendo vender participações sociais para quem quiser e para si mesma, assinar as respectivas escrituras públicas, actas, hipotecar os bens da referida sociedade, representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da Presidente do Conselho de Administração ou pelo mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes, assinar todos os documentos em nome da sociedade, depósitos bancários, assinar cheques se for o caso, pedir extractos, entre outros actos, assinar, aceitar, repudiar, sacar, avaliar, levantar dinheiro, assinar recibos ou cheques, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixar saldos, receber quaisquer importâncias, rendimentos ou outros valores que pertençam à mandante, transferir, responder, concordar e discordar com cláusulas contratuais, assinar contratos de financiamentos com bancos e outras entidades financeiras e praticar tudo o que for necessário para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 33 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre dividendo obrigatório.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Super Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101128520, a sociedade Super Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Super Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Importação e exportação de peças, maquinas, materiais de soldagem, materiais de construção, mercadorias agrícolas, aluguel de equipamentos e máquinas, fornecedor de máquinas e peças, materiais de construção, EPI, reparação e manutenção de veículos, equipamentos pesados, compras e logística.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
Texto do artigo · p. 34 correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Alima Cristóvão Almasse Correia, casada com o senhor Maradona da Costa Correia, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501979648C, emitido em Maputo, aos 5 de Junho de 2017 e do NUIT n.º 116776936;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Frelimo Samkeliso Dlamini, solteiro, maior, natural de Moneni, de nacionalidade Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40708199, emitido aos 13 de Outubro de 2017, em Swazilândia, residente em Tete, e do NUIT n.º 118715586.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação as sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Alima Cristóvão Almasse Correia, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 34 Tax Solitions For Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179796, uma entidade denominada Tax Solitions For Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, n.º 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2014; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N, emitido em Maputo, a 12 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Tax Solutions For Africa Limitada e tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, n.º 42, segundo andar, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de contabilidade, consultoria, fiscal, financeira, recursos humanos e auditoria, negócios e gestão e assessoria empresarial, estudos de mercado e sondagens de opinião, consultoria, científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 35 respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 35 a) Emmanuel Alexandre, com uma quota no valor de novecentos meticais;
Número ou marcador · p. 35 b) Roque Alexandre, com uma quota no valor de cem meticais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Emmanuel Alexandre, que assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
Texto do artigo · p. 35 do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Touro Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob NUEL 100946114, constituída entre: Johannes Jacobus de Wit, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Passaporte número AO dois um nove sete três zero dois, emitido na África do Sul, aos vinte e três de Abril de dois mil e doze; Helene de Wit, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, titular do Passaporte número AO dois cinco quatro quatro quatro sete cinco, emitido na África do Sul, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze; Johannes Hendrikus Burr-Dixon, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Passaporte número AO quatro quatro um seis zero oito sete, emitido na África do Sul, aos trinta de Outubro de dois mil e catorze; e Yolande BurrDixon, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portadora do Passaporte número AO quatro quatro um cinco nove cinco seis, emitido na África do Sul, aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Touro Azul, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 36 em Mavulula, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal, a execução da actividade agropecuária; comercialização dos seus derivados, de produtos agrícolas e animais, exploração de talho, processamento de carne, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral o tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Johannes Jacobus de Wit, Helene de Wit, Johannes Hendrikus Burr-Dixon e Yolande Burr-Dixon, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão das quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 36 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Jacobus de Wit, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 36 cinco de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 36 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Únicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL
Texto do artigo · p. 36 101139506, entidade legal supra constituída por Gonçalves Fernando Mucale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045996J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e seis de Março de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Unicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muele 2, próximo da Igreja Salvação, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) A prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria jurídica e gestão;
Número ou marcador · p. 36 c) Recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 36 d) Portador diário;
Número ou marcador · p. 36 e) Compra, venda e aluguer de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gonçalves Fernando Mucale.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Gonçalves Fernando Mucale, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que, entre eles, poderão indicar um representante legal nomeado que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Inhambane, nove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Upstart Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177599, uma entidade denominada Upstart Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rodolfo Malagissa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990785M, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, Praceta Fragata Santa Ana, casa n.° 55, 1.°A, vem pelo presente acto outorgar e constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Upstart Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 677, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para um outro ponto geográfico nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços no âmbito:
Número ou marcador · p. 37 a) Da implementação de sistema de gestão da qualidade e realização de auditoria aos sistemas de qualidade e ambiente;
Número ou marcador · p. 37 b) Do desenvolvimento organizacional, nomeadamente na gestão de processos de negócio e no processo de gestão de serviços de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 37 c) Da governação, gestão de risco das tecnologias de informação e na auditoria aos modelos de governação;
Número ou marcador · p. 37 d) Da gestão de segurança de informação;
Número ou marcador · p. 37 e) Da auditoria informática;
Número ou marcador · p. 37 f) Da gestão de projectos tecnológicos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, mediante a obtenção, para o efeito das autorizações necessárias junto das instituições competentes, adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Rodolfo Malagissa e equivale a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia Maria Sabine Kjaer, bastando a assinatura da sócia para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  2. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição
  10. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  13. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, dez de Julho de dois mil
  14. Texto do artigo, página 30: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 30: Sociedade Turística Motel Benguerrua, Limitada
  16. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na ilha de Benguerrua, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número cento quarenta e
  17. Texto do artigo, página 30: cinco, a folhas setenta e quatro verso do Livro C Primeiro, com a data de seis de Outubro de dois mil e quatro e no livro E segundo, com a data de onze de Junho de dois mil e dezanove, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, em resultado de uma cessão total de quotas, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e nono do pacto social, que passa a ser conforme se segue:
  18. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de 94.000,00MT (noventa e quatro mil meticais), correspondente a 94% (noventa e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Malindi Investments Limited; e
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Azura Retreats Limited.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe
  31. Texto do artigo, página 30: prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do directorgeral.
  33. Número ou marcador, página 30: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de 1 (um) administrador;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director-geral;
  37. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do mandatário a quem um dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 30: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 30: SLP Corporate, Limitada
  41. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101164314, dia doze de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  42. Texto do artigo, página 30: Stélio Luís Pinto, casado com Sílvia Muvela Sitoi Pinto, sob regime de comunhão geral de bem, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510982B, emitido em Maputo aos 9 de Março de 2017, residente no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro da Matola-Rio, quarteirão n.º 5 casa n.º 65, Maputo província;
  43. Texto do artigo, página 30: Sílvia Muvela Sitoi Pinto, casada com Stélio Luís Pinto, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103034288964B, emitido em Maputo, aos 16 de Agosto de 2013, residente
  44. Texto do artigo, página 31: no Posto Administrativo da Matola-rio, bairro de Matola-Rio, quarteirão n.º 5, casa n.º 65, Maputo província.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de SLP Corporate, Limitada e tem a sua sede no Posto Administrativo da Matola-Rio, bairro MatolaRio, casa n.º 4505, rua da Mozal, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional, pode criar sucursais, filiais dentro do país e no estrangeiro. Telefone n.º 843333433.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 31: Duração
  50. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: Objecto
  53. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de rent-a-car,
  54. Texto do artigo, página 31: logística, transporte de cargas pesadas e aluguer de equipamentos para eventos.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 31: Capital social
  57. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  58. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Stélio Luís Pinto, correspondente a noventa por cento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente à sócia Sílvia Muvela Sitoi Pinto, correspondente a dez porcento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador Stélio Luís Pinto.
  65. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
  66. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 31: SPL Holdings, S.A.
  68. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101176231, uma entidade denominada, SPL Holdings, S.A.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação SPL Holdings, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Munhava, Casquinha, EN 1, cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 31: a) Construção e a exploração de uma fábrica de produção, embalagem e comercialização de cimento, construção civil, obras públicas, obras particulares, indústria, turismo, comércio geral com importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento;
  81. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços imobiliários, comércio de veículos e seus acessórios, serviços de hotelaria, construção de supermercados, compra e venda de madeira;
  82. Número ou marcador, página 31: c) Venda de diverso tipo de maquinaria industrial e agrícola, exploração de recursos minerais, extracção e processamento dos seus derivados com direito à importação e exportação, produção, venda e exportação de cimento e clinquer;
  83. Número ou marcador, página 31: d) Produção e venda de betão, produção e venda de produto de estrutura e acessório pré-fabricado de betão;
  84. Número ou marcador, página 31: e) Importação de material de construção e equipamento de execução, importação de material, equipamento e acessório de produção de cimento;
  85. Número ou marcador, página 31: f) Execução de construção civil e instalação.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social está dividido em 1,000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (quinhentos mil meticais), cada uma.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  92. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  93. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  98. Número ou marcador, página 31: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Acções próprias)
  101. Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira
  102. Texto do artigo, página 32: o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento a que ele está disposto a ceder a um terceiro.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  108. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 32: (Acções preferenciais)
  111. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) Entende-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  118. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de um ano (1) ano, sujeito a deliberação da Assembleia Geral adoptado por maioria simples, de tempos em tempos.
  123. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 32: (Natureza e direito ao voto)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  133. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  134. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  135. Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  136. Número ou marcador, página 32: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  137. Número ou marcador, página 32: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 32: (Representação em Assembleia Geral)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  142. Número ou marcador, página 32: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Votação)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  148. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  149. Número ou marcador, página 33: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 33: (Reuniões do Conselho de Administração)
  152. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  154. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  155. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações serão válidas se a maioria simples dos administradores estiverem presentes ou representados.
  156. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  157. Número ou marcador, página 33: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  158. Número ou marcador, página 33: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por pelo menos 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 1 (one) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  163. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
  164. Texto do artigo, página 33: remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  165. Número ou marcador, página 33: Quatro) É designada Presidente do Conselho de Administração à senhora Hui Sun, natural de Beijing-China, residente na cidade da Beira, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE 07CN00021797S, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Sofala, com todos os poderes gerais e especiais, podendo vender participações sociais para quem quiser e para si mesma, assinar as respectivas escrituras públicas, actas, hipotecar os bens da referida sociedade, representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  166. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da Presidente do Conselho de Administração ou pelo mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes, assinar todos os documentos em nome da sociedade, depósitos bancários, assinar cheques se for o caso, pedir extractos, entre outros actos, assinar, aceitar, repudiar, sacar, avaliar, levantar dinheiro, assinar recibos ou cheques, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixar saldos, receber quaisquer importâncias, rendimentos ou outros valores que pertençam à mandante, transferir, responder, concordar e discordar com cláusulas contratuais, assinar contratos de financiamentos com bancos e outras entidades financeiras e praticar tudo o que for necessário para os devidos efeitos.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  169. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  174. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  175. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  176. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  177. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 33: (Órgão de fiscalização)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  182. Número ou marcador, página 33: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  185. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
  187. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  190. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  191. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre dividendo obrigatório.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 34: Super Solutions, Limitada
  202. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101128520, a sociedade Super Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Super Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  208. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  211. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  212. Texto do artigo, página 34: Importação e exportação de peças, maquinas, materiais de soldagem, materiais de construção, mercadorias agrícolas, aluguel de equipamentos e máquinas, fornecedor de máquinas e peças, materiais de construção, EPI, reparação e manutenção de veículos, equipamentos pesados, compras e logística.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
  216. Texto do artigo, página 34: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Alima Cristóvão Almasse Correia, casada com o senhor Maradona da Costa Correia, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mafalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501979648C, emitido em Maputo, aos 5 de Junho de 2017 e do NUIT n.º 116776936;
  218. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Frelimo Samkeliso Dlamini, solteiro, maior, natural de Moneni, de nacionalidade Swazilândia, titular do Passaporte n.º 40708199, emitido aos 13 de Outubro de 2017, em Swazilândia, residente em Tete, e do NUIT n.º 118715586.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação as sociedade)
  221. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Alima Cristóvão Almasse Correia, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  222. Número ou marcador, página 34: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  223. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegados poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  225. Número ou marcador, página 34: Cinco) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
  226. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2019. — O Conservador,
  227. Texto do artigo, página 34: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  228. Texto do artigo, página 34: Tax Solitions For Africa, Limitada
  229. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179796, uma entidade denominada Tax Solitions For Africa, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  231. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, n.º 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2014; e
  232. Texto do artigo, página 34: Segundo. Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N, emitido em Maputo, a 12 de Janeiro de 2016.
  233. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Tax Solutions For Africa Limitada e tem a sua sede na Rua de Bagamoyo, n.º 42, segundo andar, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de contabilidade, consultoria, fiscal, financeira, recursos humanos e auditoria, negócios e gestão e assessoria empresarial, estudos de mercado e sondagens de opinião, consultoria, científica, técnica e similares.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que devidamente autorizadas.
  242. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  243. Texto do artigo, página 35: respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  247. Número ou marcador, página 35: a) Emmanuel Alexandre, com uma quota no valor de novecentos meticais;
  248. Número ou marcador, página 35: b) Roque Alexandre, com uma quota no valor de cem meticais.
  249. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  252. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  255. Número ou marcador, página 35: Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  257. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 35: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  260. Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  263. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Emmanuel Alexandre, que assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
  264. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
  265. Texto do artigo, página 35: do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  266. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  269. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  274. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  275. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 35: (Ano social e balanços)
  279. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  280. Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 35: (Fundo de reserva legal)
  284. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  291. Texto do artigo, página 35: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 35: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  295. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 35: Touro Azul, Limitada
  297. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada sob NUEL 100946114, constituída entre: Johannes Jacobus de Wit, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Passaporte número AO dois um nove sete três zero dois, emitido na África do Sul, aos vinte e três de Abril de dois mil e doze; Helene de Wit, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, titular do Passaporte número AO dois cinco quatro quatro quatro sete cinco, emitido na África do Sul, aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze; Johannes Hendrikus Burr-Dixon, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portador do Passaporte número AO quatro quatro um seis zero oito sete, emitido na África do Sul, aos trinta de Outubro de dois mil e catorze; e Yolande BurrDixon, casada, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul-africana, residente na África do Sul e acidentalmente em Canda¸ distrito de Zavala, província de Inhambane, portadora do Passaporte número AO quatro quatro um cinco nove cinco seis, emitido na África do Sul, aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  300. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Touro Azul, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
  301. Texto do artigo, página 36: em Mavulula, distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 36: Duração
  305. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  306. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal, a execução da actividade agropecuária; comercialização dos seus derivados, de produtos agrícolas e animais, exploração de talho, processamento de carne, importação e exportação.
  309. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral o tenha assim deliberado.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 36: Capital social
  312. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo vinte e cinco por cento do capital social equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Johannes Jacobus de Wit, Helene de Wit, Johannes Hendrikus Burr-Dixon e Yolande Burr-Dixon, respectivamente.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  315. Texto do artigo, página 36: A cessão das quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  318. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  319. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo dos proprietários;
  320. Número ou marcador, página 36: b) Por morte de um dos sócios;
  321. Número ou marcador, página 36: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  324. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  327. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Jacobus de Wit, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 36: Balanço de contas
  330. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
  333. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  338. Texto do artigo, página 36: cinco de Julho de dois mil e dezanove.
  339. Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 36: Únicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL
  342. Texto do artigo, página 36: 101139506, entidade legal supra constituída por Gonçalves Fernando Mucale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045996J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e seis de Março de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  345. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Unicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  346. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muele 2, próximo da Igreja Salvação, cidade de Inhambane.
  347. Número ou marcador, página 36: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
  351. Número ou marcador, página 36: a) A prestação de serviços diversos;
  352. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria jurídica e gestão;
  353. Número ou marcador, página 36: c) Recursos humanos e contabilidade;
  354. Número ou marcador, página 36: d) Portador diário;
  355. Número ou marcador, página 36: e) Compra, venda e aluguer de bens móveis e imóveis.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  359. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Gonçalves Fernando Mucale.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Gonçalves Fernando Mucale, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  363. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  364. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 37: (Divisão ou cessão de quotas)
  366. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 37: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  368. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição)
  371. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que, entre eles, poderão indicar um representante legal nomeado que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, nove de Julho de dois mil
  375. Texto do artigo, página 37: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 37: Upstart Consultoria, Limitada
  377. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177599, uma entidade denominada Upstart Consultoria, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 37: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rodolfo Malagissa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990785M, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, Praceta Fragata Santa Ana, casa n.° 55, 1.°A, vem pelo presente acto outorgar e constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  379. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  380. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  381. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Upstart Consultoria, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  383. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  384. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 677, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para um outro ponto geográfico nacional ou estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  388. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços no âmbito:
  390. Número ou marcador, página 37: a) Da implementação de sistema de gestão da qualidade e realização de auditoria aos sistemas de qualidade e ambiente;
  391. Número ou marcador, página 37: b) Do desenvolvimento organizacional, nomeadamente na gestão de processos de negócio e no processo de gestão de serviços de tecnologias de informação;
  392. Número ou marcador, página 37: c) Da governação, gestão de risco das tecnologias de informação e na auditoria aos modelos de governação;
  393. Número ou marcador, página 37: d) Da gestão de segurança de informação;
  394. Número ou marcador, página 37: e) Da auditoria informática;
  395. Número ou marcador, página 37: f) Da gestão de projectos tecnológicos.
  396. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, mediante a obtenção, para o efeito das autorizações necessárias junto das instituições competentes, adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
  397. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  398. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Rodolfo Malagissa e equivale a cem por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
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