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Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de NC Mineral, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9632L, válida até 7 de Março de 2024 para granito, ouro e minerais associados, nos distritos de Lichinga e Ngauma, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 18' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 19' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Centro de Recriação Artística
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Centro de Recriação Artística, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Centro de Recriação Artística é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 2041, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Os objectivos da associação consistem em:
Número ou marcador · p. 3 a) Produzir e difundir através do Centro de Recriação Artística, informações que contribuam para o envolvimento das comunidades, na busca de soluções para seus próprios constrangimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Capacitar técnicos em recriação artística, grupos de dança, grupos de teatro, activistas, membros e todos que trabalham em áreas de mobilização social;
Número ou marcador · p. 3 c) Desenvolver actividades de forma a elevar a formação cívica e moral dos membros da associação e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover parcerias que possibilitam a capacitação constante de seus membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a cultura de intercâmbio e fortalecimento de parcerias com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover o reconhecimento da entidade ao nível dos governos locais na área cultural, recreativa e social; e
Número ou marcador · p. 3 g) Fortalecer redes sociais com outras organizações que actuam no âmbito da recriação artística a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Da definição, categorias, admissão e perda de qualidade do estatuto de membro
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Texto do artigo · p. 3 São membros todos os que voluntariamente preenchem a ficha de admissão de membro, que aceitem reger-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São categorias de membro da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – todos os membros que tenham contribuído para a criação da associação, inscritos na data do seu registo oficial; b)Membros efectivos – todos os membros que venham a ser admitidos e aceitem cumprir os objectivos, os programas e os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – todas as personalidades que apoiem em bens materiais ou esforços da associação, que a Assembleia Geral os condecore com reconhecido mérito; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – todos os indivíduos ou entidades que apoiem em bens materiais ou esforços à associação e que a Assembleia Geral os condecore com reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, o membro ausente fazer-se representar por outro membro, mandatário, cônjugue, ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Centro de Recriação Artística pessoas colectivas, singulares, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária a aprovação provisória do Conselho de Direcção da Associação Centro de Recriação Artística sob proposta apresentada por dois membros efectivos no pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Da decisão da não-aceitação cabe sempre recurso à Assembleia Geral imediatamente seguinte, de cuja deliberação tomada por maioria absoluta dos membros presentes não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A aquisição da qualidade de membro honorário e de membro benemérito, depende da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde o estatuto de membro, aquele que se encontre em alguma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 3 a) Violação do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Uso indevido ou desvio de fundos; c)Todo acto que directa ou indirectamente indigne o bom nome e espírito da Associação Centro de Recriação Artística; e
Número ou marcador · p. 3 d) Outros que constam do regulamente interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No regulamento interno define-se o orgão competente da gravidade das faltas dos membros e responsáveis pela sanção que lhe é aplicável em função da falta cometida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ter posse de cartão de membro e representar a Associação Centro de Recriação Artística em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Centro de Recriação Artística.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 4 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar da divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a sssociação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 4 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Defender o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) A violação das disposições legais, estatuárias, regulamentar e das deliberações sociais bem como o comportamento moral ou cívico incompatível com a qualidade de membro, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 4 d) Demissão do exercício de responsabilidade nos órgãos sociais e nos departamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Perda de direito de voto; e
Número ou marcador · p. 4 f) Multas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções são aplicadas proporcionalmente à gravidade das infrações cometidas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da Associação Centro de Recriação Artística os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Centro de Recriação Artística, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação da assembleia é feita pelo presidente por escrito e distribuída aos membros, com indicação da data, hora e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação deve ser feita com antecedência mínima de oito dias da realização da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deve ser feita com uma antecedência mínima de oito dias desde que realizada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral e Extraordinária são tomadas por maioria de três quartos (¾), não podendo deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Centro de Recriação Artística, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de ¾ de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens móveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 e) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
Texto do artigo · p. 4 f)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o orgão executivo e administrativo da associação e representa-a para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção da Associação Centro de Recriação Artística, designadamente:
Texto do artigo · p. 4 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as funções, actividades do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acção disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 4 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à associação a realização d e A s s e m b l e i a s G e r a i s Extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do Secretariado Executivo; e
Número ou marcador · p. 4 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Convocar e dirigir sessões do Conselho de Direcção; b)Realizar, em nome da associação, todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência da direcção e aqueles que tenham sido seleccionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento do regulamento, estatutos, programa, plano de actividades e decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 5 e) Nomear, exonerar e destituir os restantes membros da direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Executar a fazer as deliberações da direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Assinar os contratos de membros; e h ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam a Associação Centro de Recriação Artística ou que envolve encargos financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Auxiliar o presidente e substitui-lo em todas as suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar tarefas específicas determinadas pelo presidente ou pela direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário geral redigir, guardar e fazer actas das reuniões bem como assegurar os expedientes da direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vice-secretário)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-secretário auxiliar o secretário geral e substítui-lo em todas as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Manter a direcção informada sobre a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar com o presidente o balanço mensal e submeter juntamente com as contas à apreciação do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 c) Movimentar as contas da associação assinado com o presidente cheques e outros documentos necessários.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o orgão de auditoria interna da associação e fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno e reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Informar a Mesa da Assembleia Geral sobre matérias a julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar todos os actos administrativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório de contas da direcção, apresentá-la na reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Solicitar à convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
Número ou marcador · p. 5 f) Participar na reunião do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete particularmente ao Presidente do Conselho de Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar as reuniões, dirigir e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 5 Um) São considerados fundos da Associação Centro de Recriação Artística: o produto das quotas e das jóias dos membros, doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis com outros cargos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos sociais pautam a sua conduta de acordo com os princípios consagrados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que estiver omisso neste estatuto são aplicáveis imediatamente as disposições do regulamento interno e subsidiariamente a demais legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
Número ou marcador · p. 5 d) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação deve ser deliberada e aprovada pela Assembleia Geral, por três quartos (3/4) dos membros, cabendo a está a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 Três) Fora os casos previstos em lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação devem ser doados a organizações com fins sociais semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Vigência)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: AVISO
  2. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Abril de 2019, foi atribuída a favor de NC Mineral, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9632L, válida até 7 de Março de 2024 para granito, ouro e minerais associados, nos distritos de Lichinga e Ngauma, na província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  3. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00''
  4. Texto do artigo, página 2: 35º 18' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00''
  5. Texto do artigo, página 2: 35º 19' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00''
  6. Texto do artigo, página 2: 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 46' 30,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 43' 50,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 41' 30,00'' - 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 19' 00,00'' 35º 21' 40,00'' 35º 21' 40,00''
  7. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Abril de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  8. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 3: Centro de Recriação Artística
  10. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  13. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Centro de Recriação Artística, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Centro de Recriação Artística é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 2041, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 3: Os objectivos da associação consistem em:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Produzir e difundir através do Centro de Recriação Artística, informações que contribuam para o envolvimento das comunidades, na busca de soluções para seus próprios constrangimentos;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Capacitar técnicos em recriação artística, grupos de dança, grupos de teatro, activistas, membros e todos que trabalham em áreas de mobilização social;
  23. Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver actividades de forma a elevar a formação cívica e moral dos membros da associação e da comunidade em geral;
  24. Número ou marcador, página 3: d) Promover parcerias que possibilitam a capacitação constante de seus membros;
  25. Número ou marcador, página 3: e) Promover a cultura de intercâmbio e fortalecimento de parcerias com organizações nacionais e estrangeiras;
  26. Número ou marcador, página 3: f) Promover o reconhecimento da entidade ao nível dos governos locais na área cultural, recreativa e social; e
  27. Número ou marcador, página 3: g) Fortalecer redes sociais com outras organizações que actuam no âmbito da recriação artística a nível nacional e internacional.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 3: Da definição, categorias, admissão e perda de qualidade do estatuto de membro
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  32. Texto do artigo, página 3: São membros todos os que voluntariamente preenchem a ficha de admissão de membro, que aceitem reger-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) São categorias de membro da associação:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – todos os membros que tenham contribuído para a criação da associação, inscritos na data do seu registo oficial; b)Membros efectivos – todos os membros que venham a ser admitidos e aceitem cumprir os objectivos, os programas e os estatutos da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – todas as personalidades que apoiem em bens materiais ou esforços da associação, que a Assembleia Geral os condecore com reconhecido mérito; e
  38. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – todos os indivíduos ou entidades que apoiem em bens materiais ou esforços à associação e que a Assembleia Geral os condecore com reconhecido mérito.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, o membro ausente fazer-se representar por outro membro, mandatário, cônjugue, ascendente ou descendente.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Centro de Recriação Artística pessoas colectivas, singulares, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos de idade.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária a aprovação provisória do Conselho de Direcção da Associação Centro de Recriação Artística sob proposta apresentada por dois membros efectivos no pleno gozo dos direitos estatutários.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) Da decisão da não-aceitação cabe sempre recurso à Assembleia Geral imediatamente seguinte, de cuja deliberação tomada por maioria absoluta dos membros presentes não cabe recurso.
  45. Número ou marcador, página 3: Quatro) A aquisição da qualidade de membro honorário e de membro benemérito, depende da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pelo Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Perde o estatuto de membro, aquele que se encontre em alguma das seguintes situações:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Violação do presente estatuto;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Uso indevido ou desvio de fundos; c)Todo acto que directa ou indirectamente indigne o bom nome e espírito da Associação Centro de Recriação Artística; e
  51. Número ou marcador, página 3: d) Outros que constam do regulamente interno.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) No regulamento interno define-se o orgão competente da gravidade das faltas dos membros e responsáveis pela sanção que lhe é aplicável em função da falta cometida.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  55. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Ter posse de cartão de membro e representar a Associação Centro de Recriação Artística em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação; e
  60. Número ou marcador, página 3: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Centro de Recriação Artística.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  64. Texto do artigo, página 4: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  65. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  66. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 4: d) Pagar regular e atempadamente as quotas;
  68. Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)Participar da divulgação das actividades realizadas pela associação;
  69. Número ou marcador, página 4: g) Representar a sssociação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  70. Número ou marcador, página 4: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação; e
  71. Número ou marcador, página 4: i) Defender o bom nome e prestígio da associação.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) A violação das disposições legais, estatuárias, regulamentar e das deliberações sociais bem como o comportamento moral ou cívico incompatível com a qualidade de membro, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Censura pública sob forma de comunicado em Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
  78. Número ou marcador, página 4: d) Demissão do exercício de responsabilidade nos órgãos sociais e nos departamentos;
  79. Número ou marcador, página 4: e) Perda de direito de voto; e
  80. Número ou marcador, página 4: f) Multas.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções são aplicadas proporcionalmente à gravidade das infrações cometidas.
  82. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competência
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação Centro de Recriação Artística os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  91. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  92. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  95. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Centro de Recriação Artística, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  100. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da assembleia é feita pelo presidente por escrito e distribuída aos membros, com indicação da data, hora e agenda da sessão.
  101. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação deve ser feita com antecedência mínima de oito dias da realização da sessão.
  102. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deve ser feita com uma antecedência mínima de oito dias desde que realizada pelo Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral e Extraordinária são tomadas por maioria de três quartos (¾), não podendo deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  106. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Centro de Recriação Artística, em especial:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de ¾ de votos dos membros;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens móveis;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o regulamento interno;
  111. Número ou marcador, página 4: e) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstancias o justifiquem;
  112. Texto do artigo, página 4: f)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamento da associação;
  113. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais; e
  114. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a extinção da associação.
  115. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o orgão executivo e administrativo da associação e representa-a para todos os efeitos legais.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vice-secretário e um tesoureiro.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  122. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Centro de Recriação Artística, designadamente:
  126. Texto do artigo, página 4: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Definir as funções, actividades do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acção disciplinar sobre o mesmo;
  128. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  130. Número ou marcador, página 4: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  131. Número ou marcador, página 4: f) Propor à associação a realização d e A s s e m b l e i a s G e r a i s Extraordinárias;
  132. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  133. Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do Secretariado Executivo; e
  134. Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  138. Texto do artigo, página 5: a)Convocar e dirigir sessões do Conselho de Direcção; b)Realizar, em nome da associação, todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência da direcção e aqueles que tenham sido seleccionados pela Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento do regulamento, estatutos, programa, plano de actividades e decisões da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação no plano interno e externo;
  141. Número ou marcador, página 5: e) Nomear, exonerar e destituir os restantes membros da direcção;
  142. Número ou marcador, página 5: f) Executar a fazer as deliberações da direcção;
  143. Número ou marcador, página 5: g) Assinar os contratos de membros; e h ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam a Associação Centro de Recriação Artística ou que envolve encargos financeiros e patrimoniais.
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente)
  146. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente:
  147. Número ou marcador, página 5: a) Auxiliar o presidente e substitui-lo em todas as suas ausências ou impedimentos; e
  148. Número ou marcador, página 5: b) Realizar tarefas específicas determinadas pelo presidente ou pela direcção.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário geral)
  151. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário geral redigir, guardar e fazer actas das reuniões bem como assegurar os expedientes da direcção.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-secretário)
  154. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-secretário auxiliar o secretário geral e substítui-lo em todas as suas ausências ou impedimentos.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
  157. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  158. Número ou marcador, página 5: a) Manter a direcção informada sobre a situação financeira da associação;
  159. Número ou marcador, página 5: b) Assinar com o presidente o balanço mensal e submeter juntamente com as contas à apreciação do Conselho Fiscal; e
  160. Número ou marcador, página 5: c) Movimentar as contas da associação assinado com o presidente cheques e outros documentos necessários.
  161. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o orgão de auditoria interna da associação e fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e os seus objectivos.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, secretário e um relator.
  166. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno e reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Informar a Mesa da Assembleia Geral sobre matérias a julgar convenientes;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar todos os actos administrativos;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade;
  173. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório de contas da direcção, apresentá-la na reunião ordinária da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 5: e) Solicitar à convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
  175. Número ou marcador, página 5: f) Participar na reunião do Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete particularmente ao Presidente do Conselho de Fiscal assegurar o seu bom funcionamento, convocar as reuniões, dirigir e assinar as respectivas actas.
  177. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 5: (Fundos e património)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) São considerados fundos da Associação Centro de Recriação Artística: o produto das quotas e das jóias dos membros, doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem património da associação os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis com outros cargos associados.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais pautam a sua conduta de acordo com os princípios consagrados nos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso neste estatuto são aplicáveis imediatamente as disposições do regulamento interno e subsidiariamente a demais legislação moçambicana em vigor.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A associação pode ser dissolvida:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
  195. Número ou marcador, página 5: d) Nos demais casos previstos na lei.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação deve ser deliberada e aprovada pela Assembleia Geral, por três quartos (3/4) dos membros, cabendo a está a nomeação da respectiva comissão liquidatária.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) Fora os casos previstos em lei, em caso de dissolução e liquidação, os bens da associação devem ser doados a organizações com fins sociais semelhantes.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 5: (Vigência)
  200. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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