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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Texto do artigo, página 1: A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada. AEC-Auto Equipamento & Consumíveis – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Associação Amigos dos Animais. Aviv Global Serviços, Limitada. Chonguile Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada. DSY Grafts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Group, Limitada. Ecogeolog Solutions, Limitada. Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enline Moz, Limitada. Fast Sales, Limitada. FNB Moçambique, S.A. Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS. Fundação Under Water África. Future Hopes, Limitada. Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada. Inovagas, Limitada. Khatri Trading, Limitada. Logen, Limitada. Luambeze Investimentos, Limitada. Manpower Energy Agency, Limitada. Mapapela, Limitada. Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada. Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plus Capital, S.A. RMYZT Logistics, Limitada. Shalom Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siglo Net, Limitada. Socóleo Investimentos, S.A. SP – Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Amigos dos Animais como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Amigos dos Animais.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Dezembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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