III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 137/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -18º 25´ 0,00´´ -18º 25´ 0,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 35´ 30,00´´ -18º 35´ 30,00´´ | 33º 25´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -18º 25´ 0,00´´ -18º 25´ 0,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 35´ 30,00´´ -18º 35´ 30,00´´ | 33º 25´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 137
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Turconsult, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zellige, Limitada. Zumbo Techologies, Limitada. 123 Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Texto do artigo, página 1: A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada. AEC-Auto Equipamento & Consumíveis – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Associação Amigos dos Animais. Aviv Global Serviços, Limitada. Chonguile Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada. DSY Grafts – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Group, Limitada. Ecogeolog Solutions, Limitada. Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enline Moz, Limitada. Fast Sales, Limitada. FNB Moçambique, S.A. Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS. Fundação Under Water África. Future Hopes, Limitada. Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada. Inovagas, Limitada. Khatri Trading, Limitada. Logen, Limitada. Luambeze Investimentos, Limitada. Manpower Energy Agency, Limitada. Mapapela, Limitada. Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada. Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Plus Capital, S.A. RMYZT Logistics, Limitada. Shalom Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siglo Net, Limitada. Socóleo Investimentos, S.A. SP – Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Amigos dos Animais como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação Amigos dos Animais.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Dezembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Dirce Filomena Isaías Pack Wo, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Buny Filomena Isaías Pack Wo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Hélia Filimão Johane requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se tratar de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por leis estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Junho de 2020, foi atribuída a favor de 3E Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7122L, válida até 29 de Abril de 2025, para ouro e minerais associados, nos distritos de Barué e Macossa, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-18º 25´ 0,00´´
-18º 25´ 0,00´´
-18º 30´ 50,00´´
-18º 30´ 50,00´´
-18º 35´ 30,00´´
-18º 35´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 25´ 0,00´´ -18º 25´ 0,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 35´ 30,00´´ -18º 35´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 25´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´
DESPACHO
Empresa Casa Barry Limitada, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Under Water África como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Under Water África.
Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em
Maputo, 15 de Julho de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 25´ 0,00´´ -18º 25´ 0,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 30´ 50,00´´ -18º 35´ 30,00´´ -18º 35´ 30,00´´ 33º 25´ 50,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 30´ 0,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 33´ 50,00´´ 33º 25´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101325083, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Maio de 2020, por Stefan Miguel Marcelino, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013581N, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade de Lichinga, bairro cimento, avenida Samora Machel, n.º 231, 1.º andar, flat R, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaboração de projectos para construção;
- Número ou marcador, página 2: c) Construção de edifícios diversos;
- Número ou marcador, página 2: d) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 2: e) Produção de materiais e consumíveis de construção;
- Número ou marcador, página 2: f) Agenciamento de mão-de-obra da construção;
- Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação de bens diversos;
- Número ou marcador, página 2: h) Decoração de interior e design imobiliário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Texto do artigo, página 2: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 2: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 2: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 21 de Maio de 2020. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 3: AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100803550, reuniram-se os sócios da mesma, em assembleia geral, com caracter extraordinário, onde esteve presente o sócio, Mário Sérgio Friaes Peres, totalizando assim cem por cento do capital social, que manifesto a necessidade de ceder a totalidade da sua quota aos novos sócios e transformando a sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da transformação ficam alterado na íntegra os estatutos da sociedade que passam a ter nova redacção.
- Texto do artigo, página 3: Primeira. Jéssica Paloma Peres Sando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100010962P, emitido em Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Sandra Cristina Lima Ribeiro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423208N, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AEC – Auto Equipamento & Consumíveis, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Alto-Maé, na Avenida 24 de Julho, n.º 3298, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais de ferragens;
- Número ou marcador, página 3: b) Equipamentos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Materiais de construção civil com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: d) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente a sócia Jéssica Paloma Peres Sando;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Sandra Cristina Lima Ribeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porem, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade e julgarem indispensável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Dependem do consentimento da sociedade da cessões e divisão de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das ja detidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Cristina Lima Ribeiro que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar as quotas dos socios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação Amigos dos Animais
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e actividades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A Associação Amigos dos Animais, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial vocacionada para a protecção e defesa dos animais e do ambiente, através do envolvimento activo de pessoas interessadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação Amigos dos Animais, é de âmbito nacional com a sede social em Maputo, faculdade de Veterinária UEM, n.º 1101, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Amigos dos Animais tem como objectivo geral, contribuir para um meio ambiente mais sustentável e melhorar as relações entre comunidades humanas e os animais domésticos que vivem à sua volta, de forma a proteger, ao mesmo tempo, a saúde pública humana e a natureza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos geral
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo específico:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar vários tipos de actividades, nomeadamente educação pública, em especial das crianças e jovens, sobre a protecção de animais domésticos e cuidados a ter com eles para protecção dos mesmos e da saúde pública, companhas de vacinação em particular contra a raiva e de esterilização de cães e gatos para famílias de baixo rendimento económico, restate e cuidado de animais domésticos abandonados, maltratados e em perigo de vida e promoção de adopção de animais abandonados entre outras;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o envolvimento das comunidades nas suas actividades como estratégia de sustentabilidade das suas acções e aumento da consciência da sociedade sobre a necessidade de proteger e manter o equilíbrio ambiental; e
- Número ou marcador, página 4: c) Trabalhar com as autoridades relevantes e outras instituições interessadas, em particular com o governo municipal, para apoiar estratégias e medidas de protecção dos animais e controlo da população animal de forma a protegera saúde da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, diretos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Admissãi e categoria de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação, pessoas colectivas e singulares, nacionais ou estrangeira que comungam dos mesmos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Amigos dos Animais é constituída pelas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) São membros fundadores os que têm participado na assembleia constitutiva da Associação Amigos dos Animais;
- Número ou marcador, página 4: b) São membros efectivos todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos, idóneas, que mostrem um compromisso com os fins da Associação Amigos dos Animais e que trabalham para a prossecução dos objectivos da mesma, quer como voluntários, quer como financiadores; e
- Número ou marcador, página 4: c) São membros honorários os indivíduos ou instituições que, pelos serviços relevantes prestados à Associação Amigos dos Animais, mereçam essa distinção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte na Assembleia Geral e nas decisões que afectam a vida da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas actividades da Associação para as quais reúnem as necessárias condições;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, desde que tal solicitação seja subscrita por pelo menos um quinto dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter à apreciação do Conselho de Direcção qualquer assunto de relevância para a Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Solicitar patrocínios e apoios a entidades particulares ou oficiais, com o conhecimento e concordância prévia da Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: g) Tomar conhecimento do Relatório de Contas, Programa de Actividades e do Orçamento e requerer esclarecimentos sobre os mesmos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar o preceituado nos estatutos e regulamentos, assim como as deliberações dos seus órgãos, e auxiliar estes últimos no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões para a qual for convocado e em tudo o que diga respeito à Associação, na medida dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Pagar, dentro dos prazos, a joia e quotas no valor e periodicidade que for estabelecido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Atualizar sobre a protecção dos animais e do ambiente e contribuir para o aumento de conhecimentos e habilidades de todos os membros e pessoal que trabalha para a Associação; e
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e manter o prestígio da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Termo e perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro termina por:
- Número ou marcador, página 4: a) Por renúncia livre, formulada por escrito, e apresentada no Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Por falta de pagamento de joias e quotas, por um período superior a 12 meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Destituição aprovada pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Por morte do membro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Para a prossecução das atribuições constantes dos presentes estatutos, a Associação Amigos dos Animais conta com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de três anos por voto secreto e por maioria absoluta dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo disposição em contrário, os órgãos sociais deliberam por maioria absoluta dos seus membros presentes, detendo o Presidente do órgão voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 4: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na Associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo constituída por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição em contrário, as deliberações da Assembleia Geral tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competência
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger a respectiva Mesa, a qual dirigirá os trabalhos da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o Relatório e Contas do Conselho de Direcção relativo ao ano anterior, bem como o Programa de Actividades e Orçamento para o ano em curso;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar a admissão de novos membros e a sua destituição, assim como a aceitação de Apoiantes da Associação, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger os órgãos sociais da Associação e funcionar como instância de recurso e deliberação daqueles;
- Número ou marcador, página 5: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre os recursos interpostos de deliberações proferidas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: g) Pronunciar-se e deliberar sobre todas as questões relativas à Associação Amigos dos Animais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a sua convocação seja efectuada por iniciativa do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal, ou, no mínimo, de um quinto dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As resoluções da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, exceptuando as relativas à alteração destes Estatutos, que deverão reunir os votos de três quartos desses membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros que se encontram fora do lugar da realização da Assembleia Geral poderão participar na mesma via virtual se solicitado e aprovado pela Mesa da Assembleia Geral no início da sessão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Convocatórias
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pela Conselho de Direcção por meio de anúncio na comunicação social ou por carta ou email enviado a todos os membros com comprovativo de recebimento com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dessa convocatória consta a ordem de trabalhos e, quando se trate de Assembleia Geral extraordinária, a indicação de quem a requer e os motivos invocados para a sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Presidente da Mesa, para além, dos demais poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos, compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aos secretários, para além de auxiliarem o presidente na condução dos trabalhos, compete ainda:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar da regularidade da situação estatuária dos membros que se apresentarem à assembleia.
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Quórum
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos titulares dos órgãos de direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de liderança, responsável pela gestão e administração da Associação, bem como pela sua representação a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão colegial composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Tesoreiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Secretário; e
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competência
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a Associação oficialmente;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades e o respectivo orçamento, responsabilizando-se pela sua execução;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e publicar anualmente o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar à Assembleia Geral propostas de alteração dos estatutos, de nomeação de membros honorários e dos valores das quotas e das jóias;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar à Assembleia Geral propostas de admissão e destituição de membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Recrutar e demitir o pessoal que for contratado para a realização das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Administrar os fundos da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao presidente compete a representação da Associação perante quaisquer repartições públicas e administrativas, bem como em juízo, na falta ou impedimento do presidente do Conselho de Direcção, a representação caberá a um membro do Conselho de Direcção designado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Texto do artigo, página 5: As reuniões do Conselho de Direcção das quais são lavradas obrigatoriamente as respectivas actas, a realizar, pelo menos, uma vez a cada trimestre, não podendo ser tomadas deliberações vinculativas sem que estejam presentes ou participem à distância, pelo menos três dos seus elementos. As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente ou ao seu substituto, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos e é constituído por três elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 5: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar funções de fiscalização do órgão de gestão ou administração da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competência
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção, verificar a execução do orçamento, apreciar e emitir parecer sobre o Relatório de Contas de cada exercício e verificar o cumprimento das disposições estatutárias
- Texto do artigo, página 6: e regulamentares em matéria de ordem financeira, contabilística e patrimonial, podendo participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando entender necessário ou quando para o efeito seja convocado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando o seu Presidente julgue necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da Associação os bens móveis e imóveis atribuídos, doados por indivíduos ou instituições, ou adquiridos pela Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos e rendimentos
- Texto do artigo, página 6: Para o exercício das suas actividades e prossecução dos seus fins, a Associação angariará fundos de tipo e fontes diversas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias e quotas regulares dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, por parte dos membros e outras pessoas ou instituições simpatizantes da causa da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Receitas de actividades realizadas em cumprimento dos objectivos da Associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Subvenções, contratos e outros subsídios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da Associação só poderá ser pronunciada com o acordo de pelo menos três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos respectivos bens nos termos legais, bem como eleger a Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: Três) As dúvidas e os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: Aviv Global Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo com NUEL 101350312, de treze de Julho de dois mi e vinte, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Wilfred Zvareshe casado, de nacionalidade zimbabwiana, portador do DIRE n.º 11ZW00015838N, emitido em Maputo, a 31 de Julho de 2019, Bianca Sylivia Zvarevashe casada de nacionalidade zimbabwiana, por-tador do DIRE n.º 11ZW00032881B, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como sua denominação Aviv Global Serviços, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Robati Carlos n.º 1097, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem com o objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) De serviços de consultor de negócio para os indivíduos e empresas;
- Número ou marcador, página 6: b) Objeto de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 6: d) Ser agente dos clientes na importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wilfred Zvarevashe;
- Número ou marcador, página 6: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Bianca Sylivia Zvarevashe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica desde já eleita para a gerência da sociedade a Wilfred Zvarevashe.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Chonguile Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322319, uma entidade denominada Chonguile Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 6: Sara Zarina Abdul, casada em comunhão geral de bens com Eugénio Casimiro Ramos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 6 A, flat 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216208P, emitido a vinte e dois de Agosto de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chonguile Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, no Avenida bairro do Alto Maé B, 24 de Julho, casa n.º 1092, flat 6, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 7: a) Limpeza e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 7: c) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 7: d) Fornecimentos de material informático;
- Número ou marcador, página 7: e) Fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 7: f) Consultoria em agro-negócios;
- Número ou marcador, página 7: g) Consultoria e fornecimento de material agrícola;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços de electrónica;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestaçao de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 7: j) Montagem de CCTV.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, ao título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente à sócia Sara Zarina Abdul.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e único assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 7: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a catorze dias do mês de Julho de 2020, exarada na sede social da sociedade denominada Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100321041, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 7: Alteração da sede social da sociedade de Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 32, para Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 202, rés-do-chão, em Maputo, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chuilexi Conservação e Investimentos Limitada e tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 202, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: DSY Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 101302571, uma entidade denominada DSY Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Munincipal n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 24, casa n.º 943, flat 6, titular do Bilheite de Identidade n.º 110100114925B, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de DSY Grafts – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na bairro Jardim, quarteirão 24, casa n.º 943, flat 6, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de compra e venda de metais preciosos, joalharia, ourivesaria, bijutarias e artigos similares, outras actividades de serviços de apoio aos negócios especializado e não especializado, actividades combinadas de metais preciosos e importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Deisy Inssa da Conceição Ribeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Eagle Group, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347729, uma entidade denominada Eagle Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Lee – Ann Strydom Plaska, casada, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00146600, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África do Sul, aos 28 de Maio de 2015, residente na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 8: Dércio Timóteo Mucavele, casado, natural e residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100093661Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2017, residente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Eagle Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade Eagle Group, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, prédio Millenium Center, 3 andar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Aquisição, construção, arrendamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria na área imobiliárias;
- Número ou marcador, página 8: d) Actividade de procurment para indústria de gás e óleo;
- Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de bens e serviços para indústria de gás e óleo;
- Número ou marcador, página 8: f) O exercício de outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal bem como qualquer outra atividade permitida pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo DSY Crafts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle Group, Limitada
- Certidão de registo Ecogeolog Solutions, Limitada
- Certidão de registo Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Engine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enline Moz, Limitada,
- Certidão de registo Fast Sales, Limitada
- Certidão de registo FNB Moçambique, S.A.
- Deliberação
- Deliberação
- Despacho DESPACHO
- Deliberação
- Deliberação
- Certidão de registo Future Hopes, Limitada
- Certidão de registo Hydraulic & Eng. Instruments, Limitada
- Certidão de registo Inovagas, Limitada
- Certidão de registo Khatri Trading, Limitada
- Certidão de registo Logen, Limitada
- Certidão de registo Luambeze Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Manpower Energy Agency, Limitada
- Certidão de registo Mapapela, Limitada
- Despacho Direcção da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Certidão de registo Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Omega Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plus Capital, S.A.
- Certidão de registo RMYZT Logistics, Limitada
- Certidão de registo Shalom Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siglo Net, Limitada
- Certidão de registo Socóleo Investimentos, S.A.
- Certidão de registo SP – Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Turconsult, Limitada
- Certidão de registo Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A1 Arquitectura e Gestão de Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zellige, Limitada
- Certidão de registo Zumbo Technologies, Limitada
- Certidão de registo 123 Capital, S.A.
- Certidão de registo AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Amigos dos Animais
- Certidão de registo Aviv Global Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chonguile Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chuilexi Conservação e Investimentos, Limitada