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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Zumbo Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347672, uma entidade denominada Zumbo Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Bruno Crimildo Binana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047415N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015, residente em Moçambique; e
- Texto do artigo, página 46: Robert Marek Plaska, casado, natural e residente na África do Sul, portadora de Passaporte n.º M00245982, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul, a 20 de Fevereiro de 2018, residente na África do Sul.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Zumbo Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade Zumbo Technologies, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Prédio Millenium Center,
- Texto do artigo, página 47: 3.º andar.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 47: a) Aquisição, construção, arrendamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 47: b) Gestão e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 47: c) Consultoria na área imobiliárias;
- Número ou marcador, página 47: d) Atividade de procurment para indústria de gás e óleo;
- Número ou marcador, página 47: e) Fornecimento de bens e serviços para indústria de gás e óleo;
- Número ou marcador, página 47: f) O exercício de outras atividades complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal, bem como qualquer outra atividade permitida pela lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a duas
- Texto do artigo, página 47: quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Crimildo Binana e uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Robert Marek Plaska, respectivamente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Bruno Crimildo Binana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 47: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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