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Texto do artigo · p. 46 Zumbo Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347672, uma entidade denominada Zumbo Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Bruno Crimildo Binana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047415N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015, residente em Moçambique; e
Texto do artigo · p. 46 Robert Marek Plaska, casado, natural e residente na África do Sul, portadora de Passaporte n.º M00245982, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul, a 20 de Fevereiro de 2018, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Zumbo Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade Zumbo Technologies, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Prédio Millenium Center,
Texto do artigo · p. 47 3.º andar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Aquisição, construção, arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 47 b) Gestão e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 47 c) Consultoria na área imobiliárias;
Número ou marcador · p. 47 d) Atividade de procurment para indústria de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 47 e) Fornecimento de bens e serviços para indústria de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 47 f) O exercício de outras atividades complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal, bem como qualquer outra atividade permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a duas
Texto do artigo · p. 47 quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Crimildo Binana e uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Robert Marek Plaska, respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Bruno Crimildo Binana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Zumbo Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347672, uma entidade denominada Zumbo Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Bruno Crimildo Binana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047415N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015, residente em Moçambique; e
  4. Texto do artigo, página 46: Robert Marek Plaska, casado, natural e residente na África do Sul, portadora de Passaporte n.º M00245982, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul, a 20 de Fevereiro de 2018, residente na África do Sul.
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Zumbo Technologies, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade Zumbo Technologies, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, Prédio Millenium Center,
  11. Texto do artigo, página 47: 3.º andar.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 47: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 47: a) Aquisição, construção, arrendamento e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Gestão e manutenção de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 47: c) Consultoria na área imobiliárias;
  21. Número ou marcador, página 47: d) Atividade de procurment para indústria de gás e óleo;
  22. Número ou marcador, página 47: e) Fornecimento de bens e serviços para indústria de gás e óleo;
  23. Número ou marcador, página 47: f) O exercício de outras atividades complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal, bem como qualquer outra atividade permitida pela lei.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a duas
  29. Texto do artigo, página 47: quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Crimildo Binana e uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Robert Marek Plaska, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 47: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 47: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Bruno Crimildo Binana de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  40. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado na lei.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 47: (Disposições diversas e casos omissos)
  46. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  48. Número ou marcador, página 47: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 47: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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