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Texto do artigo · p. 23 Khatri Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101327620, uma sociedade por quotas denominada Khatri Trading, Limitada, de responsabilidade limitada, celebrado entre:
Texto do artigo · p. 23 Kasam Salimali Bheda, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00030000A, tipo temporário, emitido em 6 de Novembro de 2019, válido até 5 de Novembro de 2020, de nacionalidade Indiana. NUIT 114386782; e
Texto do artigo · p. 23 Soyeb Abdul Gani Dor, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00045558C, tipo temporário, emitido em 21 de Junho de 2019, válido até 20 de Junho de 2020, de nacionalidade indiana. NUIT 118729390. Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Khatri Trading, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 5 de Novembro, zona Cimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Importar produtos de consumo fixado e autorizados na classe constantes no alvará;
Número ou marcador · p. 23 b) Promoção e desenvolvimento socio- -económico no distrito em particular da província em geral e cumprindo rigorosamente a tabela de preços sem quaisquer prejuízos aos consumidores e logicamente ao beneficiário;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kasam Salimali Bheda, solteiro maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00030000A, tipo temporário, emitido em 6 de Novembro de 2019, válido até 5 de Novembro de 2020, de nacionalidade indiana. NUIT 114386782; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 250.000,00MT (Duzentos e cinquenta mil meticais),pertencente ao sócio Soyeb Abdul Gani Dor, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00045558C tipo temporário, emitido em 21 de Junho de 2019, válido até 20 de Junho de 2020, de nacionalidade indiana, NUIT 118729390.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva inscrição e notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuiam.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 23 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 23 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas dos sócios, ou pelo seu procurador conforme o que for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 24 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 24 d) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 24 g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido.
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Contribuir pontualmente os valores necessários para aquisição dos produtos de consumo para o bom funcionamento da actividade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificar as despesas que se referem a regularização dos pagamentos obrigatórios, nomeadamente impostos, salários dos trabalhadores e intermediários, devidamente condicionados.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão contrair empréstimos bancários com ausência de ambas partes e os empréstimos deveram ser devidamente fundamentados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade dissolve-se quando uma das partes demostrar interesse em fazê-lo por escrito com antecedência de noventa dias (90 dias).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Lichinga, 9 de Julho de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 24 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Khatri Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101327620, uma sociedade por quotas denominada Khatri Trading, Limitada, de responsabilidade limitada, celebrado entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Kasam Salimali Bheda, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00030000A, tipo temporário, emitido em 6 de Novembro de 2019, válido até 5 de Novembro de 2020, de nacionalidade Indiana. NUIT 114386782; e
  4. Texto do artigo, página 23: Soyeb Abdul Gani Dor, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00045558C, tipo temporário, emitido em 21 de Junho de 2019, válido até 20 de Junho de 2020, de nacionalidade indiana. NUIT 118729390. Desejam constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Khatri Trading, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Cuamba, na Avenida 5 de Novembro, zona Cimento.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Importar produtos de consumo fixado e autorizados na classe constantes no alvará;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Promoção e desenvolvimento socio- -económico no distrito em particular da província em geral e cumprindo rigorosamente a tabela de preços sem quaisquer prejuízos aos consumidores e logicamente ao beneficiário;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Outras actividades afins.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e realizado pelos sócios, na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Kasam Salimali Bheda, solteiro maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00030000A, tipo temporário, emitido em 6 de Novembro de 2019, válido até 5 de Novembro de 2020, de nacionalidade indiana. NUIT 114386782; e
  28. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente ao valor de 250.000,00MT (Duzentos e cinquenta mil meticais),pertencente ao sócio Soyeb Abdul Gani Dor, solteiro, maior, residente na cidade de Cuamba, portador do DIRE 01IN00045558C tipo temporário, emitido em 21 de Junho de 2019, válido até 20 de Junho de 2020, de nacionalidade indiana, NUIT 118729390.
  29. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos suprimentos
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  34. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva inscrição e notificação que deverá ser feita por carta registada.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuiam.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  40. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  47. Número ou marcador, página 23: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
  49. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela assembleia geral, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelos sócios gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias obrigatoriamente duas assinaturas dos sócios, ou pelo seu procurador conforme o que for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  62. Texto do artigo, página 24: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  63. Número ou marcador, página 24: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
  64. Número ou marcador, página 24: b) A destituição dos gerentes;
  65. Número ou marcador, página 24: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  66. Número ou marcador, página 24: d) A alteração do contrato da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 24: f) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  69. Número ou marcador, página 24: g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  72. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou um dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  75. Texto do artigo, página 24: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 24: (Obrigações da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido.
  80. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão se assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  87. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  88. Número ou marcador, página 24: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  89. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Deveres dos sócios)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) Contribuir pontualmente os valores necessários para aquisição dos produtos de consumo para o bom funcionamento da actividade.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificar as despesas que se referem a regularização dos pagamentos obrigatórios, nomeadamente impostos, salários dos trabalhadores e intermediários, devidamente condicionados.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão contrair empréstimos bancários com ausência de ambas partes e os empréstimos deveram ser devidamente fundamentados.
  94. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade dissolve-se quando uma das partes demostrar interesse em fazê-lo por escrito com antecedência de noventa dias (90 dias).
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  98. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Lichinga, 9 de Julho de 2020. — O Con-
  99. Texto do artigo, página 24: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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