III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2020
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- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Timóteo Mucavele e uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Leeann Strydom Plaska, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Dércio Timóteo Mucavele de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ecogeolog Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348490, uma entidade denominada Ecogeolog Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nalia Vanusa de Jesus Xavier, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106557517Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, residente na Matola, bairro de Infulene, quarteirão 20, casa 147;
- Texto do artigo, página 9: Teodoro José Orlando de Amaral solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104734853F, emitido a 1 de Abril de 2014, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 26, casa n.º 432, rua 21214, Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o nome Ecogeolog Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maxaquene C, quarteirão 5, rés-do-chão, n.º 26, rua 3223, Maputo-cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultoria ambiental nas diversas especialidades (água, ar, ruido e vibração, resíduos etc.);
- Número ou marcador, página 9: c) Produção e fornecimento de plantas de espécie diversas;
- Número ou marcador, página 9: d) Reflorestamento e reabilitação de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços nas áreas de saúde, higiene ocupacional e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) Capacitação técnica em matérias de saúde, segurança e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 9: g) Fornecimento de equipamentos de saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: h) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
- Número ou marcador, página 9: i) Actividades de ensaios e de análises técnicas;
- Número ou marcador, página 9: j) Instalação eléctrica, de canalizações, climatização e outras instalações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais (2.500 000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Nalia Vanusa de Jesus Xavies;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais (2.500 000,00MT), equivalente a 50 por cento do capital subscrito por Teodoro José Orlando de Amaral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Teodoro José Orlando de Amaral o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352145, uma entidade denominada Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Sekou Toure, maior, de nacionalidade maliana, de 31 anos de idade, natural de Marena, Mali, e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ML00108191S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: Com a denominação Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 9: reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de João Albasine, n.º 101, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio com importação e exportação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria em matéria de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: d) Representação comercial de marcas de electrodomésticos nacionais e ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo a soma de uma única quota, pertencente a Sekou Toure.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao único sócio Sekou Toure.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Engine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296148, uma entidade denominada Engine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ilídio Costa Lombe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Albazine, quarteirão n.º 7, casa n.º 7, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176187N, emitido aos 17 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Engine Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada a duração da mesma é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na avenida do trabalho n.° 1288, bairro de Chamanculo, résdo-chão, podendo por decisão do socio transferir para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de mecânica, electricidade-auto, batechapa e pintura de automóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de peças e acessórios de automóveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação de peças e acessórios para veículos motorizados;
- Número ou marcador, página 10: d) Instalação de sistema de alarmes para viaturas;
- Número ou marcador, página 10: e) Montagem de sistema de som para viaturas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Gani Hassam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ilídio Costa Lombene, que fica desde já nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para validamento obrigar a sociedade em todos os seus activos e contractos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Enline Moz, Limitada,
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352021, uma entidade denominada Enline Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Paula Maria Nhanala, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100435057M, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Max n.º 1892, 8.º andar esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, casado, natural de PRT Coimbra, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11PT00045344Q, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 910, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Fernando Jorge de Carvalho Amaral, casado, natural de Alcave Lamego, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00031170M, emitido aos dez de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 694, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Enline Moz, Limitada, abreviadamente designada por EM, Lda, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 910, Sommerschield, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal a Importação, distribuição e representação de softwares, tecnologia digital e inteligência artificial para aplicação nos sistemas de produção e transmissão de energia;
- Número ou marcador, página 11: a) Exploração, monitorização e manutenção de sistemas de geração e transmissão de energia;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviços de consultoria e assessória em soluções energéticas relativas à geração, transmissão, comercialização e demais negócios envolvendo eficiência energética;
- Número ou marcador, página 11: c) Implantação de projectos, produção e comercialização de energia a partir de fontes de energia renováveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Concepção, construção e manutenção de infra-estruturas elétricas e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de equipamentos, materiais elétricos e de geração de energia, cabos e contadores, módulos e painéis solares;
- Número ou marcador, página 11: f) gestão de negócios e de participações sociais, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidos: Paula Maria Nhanala, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 11: Fernando Jorge de Carvalho Amaral, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, o equivalente a vinte e quatro ponto cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao presidente do conselho de administração (PCA) que desde já é nomeado o sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral, sendo que, os sócios Paula Maria Nhanala e Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo exercem o cargo de administradores executivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios nomearão um director executivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Fernando Jorge de Carvalho Amaral, Paula Maria Nhanala e Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A remuneração do conselho de administração será estabelecida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fast Sales, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101338487, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fast Sales, Limitada, constituída entre os sócios: Orlando Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105789962P, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Marere, Wiston Bicho Julião Muhacha, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598807J, emitido aos 18 de novembro de 2015, pela
- Texto do artigo, página 11: Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 11: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Fast Sales, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 12, bairro de Urbano Central, província da Nampula.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Representação de marcas comerciais (nacionais e internacionais);
- Número ou marcador, página 11: b) Marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaboração de aplicativos de marketing digital;
- Número ou marcador, página 11: d) Treinamentos de equipas em marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 11: e) Estudos e segmentação de mercados;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de tudo que provem das actividades comerciais desde que permitidas por lei ou as devidas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Orlando Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de vinte
- Texto do artigo, página 12: e cinco mil meticais (25,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b) Wiston Bicho Julião Muhacha, detentor de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a dez por cento (50%) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 12: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 19 de Junho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: FNB Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Março de dois mil e vinte, da Assembleia Geral Ordinária da Sociedade FNB Moçambique, S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 2.770. 255.136, 72MT (dois mil e setecentos e setenta milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil,
- Texto do artigo, página 12: cento e trinta e seis meticais e setenta e dois centavos) matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 12.540, a folhas 162 do Livro C – 30, contribuinte fiscal n.º 400076391, os accionistas deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 497.186.700,69MT (quatrocentos noventa e sete milhões, cento e oitenta e seis mil e setecentos meticais e sessenta e nove centavos), passando o capital social a ser de 3.267.441.837,41MT (três mil duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e sete meticais e quarenta e um centavos), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1 do artigo 4 dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem limitação dos direitos da sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.267.441.837,41MT (três mil duzentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e sete meticais e quarenta e um centavos), representado por 32.674.419 acções, cada uma no valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) (...). O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 12: A Fundação adopta a denominação Fundação Centro de Estudos Científicos do Bazaruto – BCSS, abreviadamente por BCSS, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Instituidores
- Texto do artigo, página 12: A Fundação é instituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) Nina Flohr, de nacionalidade Suíça, titular do Passaporte n.º X3905196,
- Texto do artigo, página 12: emitido em 30 de Dezembro de 2016 e válido até 29 de Dezembro de 2026, residente na Grã-Britânia;
- Número ou marcador, página 12: b) Tobias Schramm, de nacionalidade Alemã, titular do Passaporte n.º CFCZ2RYMR, emitido em 7 de Abril de 2016 e válido até 6 de Abril de 2026, residente na Grã- -Britânia; e
- Número ou marcador, página 12: c) Soen Foundation, entidade com sede na cidade de Vaduz, no Principado de Liechtenstein.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação é de âmbito nacional. Dois) A Fundação é constituída por tempo
- Texto do artigo, página 12: indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Fundação tem a sua sede social na Ilha de Benguerra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Fundação pode, por deliberação do Conselho de Fundadores, deslocar livremente a sua sede dentro do território nacional, abrir e encerrar delegações, em Moçambique ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente ou necessário para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Fundação pode ainda estabelecer e administrar suas sucursais, agências, filiais e escritórios de representação no país e no exterior, e também fazer parte de outras fundações, associações e outras organizações para fins consistentes ou idênticos aos objectivos de fundação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Fins
- Texto do artigo, página 12: A Fundação tem por fim compreender cientificamente os ambientes marinhos e terrestres locais, a fim de melhorar a qualidade desses ecossistemas e auxiliar a comunidade que depende de seus recursos, através da disponibilização de dados essenciais tanto para a conservação quanto para a gestão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação prossegue os seguintes os objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover a preservação e melhoria do meio ambiente físico e natural, seu habitat, ecossistema e vida selvagem;
- Número ou marcador, página 12: b) Apoiar na educação e na conservação, do meio ambiente no uso sustentável dos recursos naturais; e
- Número ou marcador, página 12: c) Apoiar em estudos científicos, pesquisas e projectos relacionados com os objectivos acima descritos e a publicação de trabalhos científicos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Fundação é uma plataforma única para a pesquisa acadêmica ao receber cientistas colaboradores (pesquisadores sênior, pósdoutorados, estudantes de pós-graduação, graduação e graduandos) e estabelecer parcerias estratégicas com organizações especializadas em ciência marinha tropical e conservação, entidades públicas e privadas, moçambicanas ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Actividades
- Número ou marcador, página 13: Um) A actividade principal da Fundação é a realização de estudos científicos, pesquisas e projectos de reconhecimento regional e internacional com o objetivo de contribuir para:
- Número ou marcador, página 13: a) O conhecimento de ecossistemas ameaçados e espécies marinhas; e
- Número ou marcador, página 13: b) Sua proteção e conservação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mais especificamente, a Fundação deve:
- Número ou marcador, página 13: a) Realizar estudos, realizar pesquisas e participar de esforços de conservação e/ou educação relevantes para a proteção de ecossistemas e espécies marinhas ou terrestres;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver e incentivar projetos técnicos, científicos e educacionais na área da ciência e conservação marinha;
- Número ou marcador, página 13: c) Efectuar pesquisas de campo e fornecer um repositório central de informações sobre o ecossistema marinho local, a fauna e outras espécies;
- Número ou marcador, página 13: d) Divulgação de informações, publicar estudos e dados relacionados à pesquisa a nível nacional e internacional e formar colaborações com instituições e organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: e) Participar em actividades e eventos de interesse sobre a fauna marinha e questões relacionadas ao meio ambiente costeiro;
- Número ou marcador, página 13: f) Interagir com escolas locais e universidades regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: g) Cooperar com autoridades de conservação e comunidades locais para proteger e melhorar o meio ambiente marinho e promover uma pesca artesanal sustentável;
- Número ou marcador, página 13: h) Fornecer à terceiros serviços compatíveis com os objetivos estatutários da Fundação contra o pagamento de taxas;
- Número ou marcador, página 13: i) Organizar missões de observação, estações de monitoramento e visitas de estudo dentro do escopo dos objetivos estatutários da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: j) Compra de equipamentos, dispositivos, materiais e serviços, conducentes ao cumprimento dos objetivos estatutários da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: k) Publicar resultados de seu trabalho em periódicos científicos nacionais e internacionais e outras fontes de mídia;
- Número ou marcador, página 13: l) A implementação dos objetivos estatutários pela Fundação pode ser realizada em cooperação com outras entidades representando objetivos convergentes ou idênticos aos objetivos da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: m) Realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ou adequados à consecução de seus objetivos; e
- Número ou marcador, página 13: n) A Fundação pode firmar contratos e/ou convénios com entidades financiadoras de projectos, moçambicanas ou estrangeiras, de direito público ou privado, destinando os recursos exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento dos seus fins.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Órgãos da Fundação
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 13: a) O Conselho de Fundadores;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 13: d) O Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 13: Do Conselho de Fundadores
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Fundadores é o órgão que toma as decisões, monitora as actividades e avalia o trabalho da Fundação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Fundadores escolherá, entre os seus membros, o seu Presidente e vice-
- Texto do artigo, página 13: -presidente.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Fundadores é composto por três a cinco membros designados de entre:
- Número ou marcador, página 13: a) Personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito, integridade moral e competência em qualquer dos campos que seja relevante para a actividade da Fundação; e
- Número ou marcador, página 13: b) Entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, ligada à conservação e preservação da vida selvagem marinha, ou que se tenham notabilizado pelo apoio e participação em acções de desenvolvimento coesas com os fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A primeira composição do Conselho de Fundadores é a constante do artigo 34º.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Fundadores poder-se-á fazer representar por outro membro por simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As pessoas colectivas designam a pessoa física que é o seu representante no Conselho de Fundadores.
- Número ou marcador, página 13: Sete) As funções dos membros do Conselho de Fundadores não são remuneradas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Duração do mandato, nomeação e substituição
- Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos membros do Conselho de Fundadores é de 5 (cinco) anos, com a possibilidade de reeleição para outros mandatos, mas cessa automaticamente no fim do ano em que completem oitenta anos de idade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A regra acima descrita não é aplicável a Soen Foundation, por ser um membro permanente do Conselho de Fundadores.
- Número ou marcador, página 13: Três) As vagas que ocorram no Conselho de Fundadores, por morte, extinção, impedimento, suspensão de mandato, exclusão ou renúncia de qualquer um de seus membros, serão preenchidas por personalidades consensuais de reconhecido mérito, integridade moral e competência em qualquer dos campos de actividade da Fundação, a eleger mediante deliberação, por maioria simples, em reunião dos restantes membros do Conselho de Fundadores.
- Texto do artigo, página 13: Quarto) Quando qualquer membro do Conselho de Fundadores que se encontrar impedido de exercer as suas funções por exercício de cargo político ou por qualquer outro motivo, o seu mandato é suspenso até que cesse a situação de incompatibilidade ou impedimento.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As vagas que ocorram no Conselho de Fundadores, em virtude de suspensão, são preenchidas temporariamente por personalidade designada para exercer funções em regime de substituição até que cesse a situação que deu origem à suspensão, mediante deliberação tomada nos termos do ponto 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Fundadores:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação e definir orientações gerais sobre o seu funcionamento, política de investimentos e concretização dos fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: b) Determinar e actualizar as linhas de acção da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir orientações gerais sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, elaborados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: d) Designar e exonerar os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal (quando constituído) e do Conselho Científico (quando constituído), bem como preencher as vagas que ocorrerem em virtude de ausência ou impedimento de alguns dos membros destes órgãos;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar em reunião conjunta com o Conselho de Administração o relatório, balanço e contas do exercício, elaborados por este e submetidos juntamente com o parecer do Conselho Fiscal (quando constituído) à apreciação do Conselho de Fundadores;
- Número ou marcador, página 14: f) Aprovar investimentos ou outras operações e iniciativas relevantes, propostas pelo Conselho de Administração e que não constem do plano de actividades e orçamento aprovado para o respectivo ano;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar a criação de delegações da Fundação, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar, em reunião conjunta com o Conselho de Administração, sobre a modificação dos estatutos e a alteração dos fins da Fundação, nos termos do artigo 31º do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a extinção da Fundação, nos termos do artigo 32º dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a exclusão dos membros do Conselho de Fundadores, nos termos do n.º 3 do artigo 9 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre as remunerações a atribuir aos membros do Conselho de Administração e, quando constituído, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 14: l) Deliberar a exclusão de qualquer membro da Fundação mediante deliberação tomada por pelo menos dois terços dos votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 14: m) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 14: n) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Fundadores reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões do Conselho de Fundadores são convocadas pelo seu presidente ou vice-presidente, por sua iniciativa, ou a pedido do Conselho de Administração, por carta ou por meio de correio electrónico ou outro meio com aviso recepção), com antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Fundadores pode solicitar a presença de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal às reuniões, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para funcionamento do Conselho de Fundadores em primeira convocatória é necessário a presença de pelo menos mais de metade dos membros, podendo na segunda convocatória funcionar com metade dos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Deliberação
- Texto do artigo, página 14: Um) As deliberações do Conselho de Fundadores são tomadas pelo voto da maioria qualificada de seus membros, excepto nos casos em que os presentes estatutos exijam de modo diferente, podendo o presidente usar o voto de qualidade em casos de empate.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho reúne-se na sede da Fundação, ou noutro local, conforme carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros. Os membros do Conselho de Fundadores podem participar da reunião por áudio ou videoconferência.
- Texto do artigo, página 14: Três) Das reuniões do Conselho de Fundadores são lavradas actas, nas quais devem constar os nomes e assinaturas dos membros presentes ou representados e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número mínimo de um membro a um máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A designação dos membros do Conselho de Administração será feita pelo Conselho de Fundadores e recairá sobre pessoas singulares que dêem garantias de idoneidade moral e de capacidade cultural, técnica e científica para realizar os objectivos da Fundação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, podendo ser sucessivamente renovado até perfazer um total de doze anos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Fundação, por intermédio do Conselho de Administração, pode constituir um ou mais mandatários estranhos à Fundação, outorgando-lhes os necessários instrumentos de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Salvo disposição em contrário do Conselho de Fundadores, as funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Aos membros do Conselho de Administração não é exigido o exercício de suas funções em regime de exclusividade. No entanto, faz-se a necessária comunicação ao Conselho de Fundadores dos termos e condições de outras actividades em exercício aquando de sua indicação para um cargo do Conselho de Administração, ou previamente ao início do exercício destas outras actividades, no caso de esta actividade ocorrer após o início de seu mandato como membro(a) no Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os Membros do Conselho de Fundadores podem em simultaneo ser indicados como membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração, em geral, gerir e administrar a Fundação e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as normas em vigor na Fundação e as orientações oriundas do Conselho de Fundadores e executar as decisões tomadas nas reuniões do Conselho de Fundadores;
- Número ou marcador, página 14: b) Gerenciar o activo e as receitas da Fundação, bem como acompanhar o uso econômico de suas fontes em conformidade com seus propósitos originais;
- Número ou marcador, página 14: c) Criar comissões, departamentos e serviços que entender necessários para perseguir os objetivos da Fundação e executar programas de pesquisa, conforme orientação do Conselho Científico (quando constituído);
- Número ou marcador, página 14: d) Proceder à avaliação e controlo das linhas de acção da Fundação traçadas pelo Conselho de Fundadores para melhor prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar com diligência, rigor e prudência o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 14: f) Preparar, de acordo com as linhas de orientação do Conselho de Fundadores, o plano e programas de actividades anuais ou plurianuais da Fundação e respectivo orçamento e submetê-los à aprovação;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter anualmente à aprovação do Conselho de Fundadores e ao Conselho Fiscal (quando constituído) o Relatório, os Balanços e Contas do ano social e aproválos em reunião conjunta com o Conselho de Fundadores;
- Número ou marcador, página 15: h) Aconselhar, em reunião conjunta com o Conselho de Fundadores, sobre modificações aos estatutos e mudanças nos objetivos da Fundação, nos termos dos artigos 31 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: i) Representar a Fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: j) Assessorar-se, quando necessário, de empresas consultorias e auditoria independentes, nos campos da contabilidade, direito, economia e informática;
- Número ou marcador, página 15: k) Aprovar os programas e projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
- Número ou marcador, página 15: l) Assinar convénios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e pessoas singulares, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da Fundação, observadas as orientações estabelecidas pelo Conselho de Fundadores, podendo delegar tais atribuições;
- Número ou marcador, página 15: m) Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de recursos, doações e empréstimos, e o estabelecimento de acordos, convénios e parcerias que beneficiem os fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 15: n) Apresentar ao Conselho de Fundadores propostas de divulgação dos resultados dos estudos realizados pela Fundação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros, nomeadamente para instituições congéneres ou de ensino;
- Número ou marcador, página 15: o) Admitir e gerenciar o pessoal Fundação;
- Número ou marcador, página 15: p) Promover activamente as actividades da Fundação e gerar renda para a Fundação pela participação em promoções na mídia e em qualquer outro trabalho de filme documentário da mídia;
- Número ou marcador, página 15: q) Instituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico de forma a reflectirem, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação; e
- Número ou marcador, página 15: r) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, a pedido de qualquer dos seus membros ou por solicitação do Conselho de Fundadores ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho de Administração e este não poderá deliberar sem a presença de, pelo menos, dois terços dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração pode solicitar a presença dos membros do Conselho Científico (quando constituído) e do Conselho Fiscal (quando constituído) nas suas reuniões, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: Deliberação
- Texto do artigo, página 15: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria relativa, tendo o seu presidente voto de qualidade em casos de empate.
- Texto do artigo, página 15: Dois) O Conselho de Administração reúnese na sede da Fundação, ou em local diverso, conforme a carta convocatória, desde que não represente danos a direitos e interesses legítimos de seus membros. Os membros do Conselho de Administração podem participar das reuniões por meio de áudio ou videoconferência.
- Texto do artigo, página 15: Três) Das reuniões do Conselho de Administração são lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos membros presentes ou representados e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: Forma de Obrigar a Fundação
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que a Fundação fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura conjunta de pelo menos dois membros do Conselho de Administração, um dos quais será obrigatoriamente o presidente. No caso de o Conselho de Administração ser composto por um único membro, será necessária a assinatura conjunta do membro do Conselho de Administração e de um membro do Conselho de Fundadores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a gestão corrente da Fundação é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou a quem esta atribuição tiver sido delegada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores não podem obrigar a Fundação em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer ónus, encargos, garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou representantes, definindo, por instrumento de procuração, os respectivos poderes, incluindo os poderes para isoladamente ou conjuntamente com um membro do Conselho de Administração, obrigar a Fundação.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão económica e financeira da Fundação, sendo constituído por um a três membros, designados pelo Conselho de Fundadores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável por três vezes.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal designa seu Presidente dentre seus membros, e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo disposição em contrário pelo Conselho de Fundadores, as funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Examinar o relatório, balancetes e contas do ano social;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o balanço anual, as contas e os actos económicos, financeiros e administrativos do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: d) Examinar os registos e documentos legais da Fundação;
- Número ou marcador, página 15: e) Registar em livros, actas e pareceres do Conselho Fiscal, o resultado sobre as operações do exercício, tomando por base as contas do balanço da Fundação e as informações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: f) Assessorar-se, quando necessário, de empresa de consultoria e auditoria independente nas áreas de Contabilidade, Administração, Direito, Economia ou Informática; e
- Número ou marcador, página 15: g) Prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelo Conselho de Fundadores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento
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