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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mapapela, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278271, uma entidade denominada Mapapela, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Emília Alberto Rungo Machele, de 28 anos de idade, casada com comunhão de bens adquiridos, com Pedro Miguel Estevão Machele, nascido aos 7 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200484167F, emitido aos 29 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 35, casa n.º 79;
- Texto do artigo, página 28: Looney Felicidade Machele, solteira menor representada pelo seu pai senhor Pedro Miguel Estevão Machele, nacionalidade moçambicana, solteira, nascida aos 12 de Janeiro de 2012, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205215255M, emitido aos 31 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C; e
- Texto do artigo, página 28: Estevão Amândio da Conceição Machele, solteiro, menor, representado pelo seu pai, Senhor Pedro Miguel Estevão Machele, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 26 de Junho de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205215259S, emitido aos 12 de Julho de 2017, residente na cidade da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 30, casa n.º 62.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mapapela, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com seu com seu início a partir da data da celebração do presente social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida Nelson Mandela, casa n.º 43, quarteirão n.º 38, podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 29: Um) Constituí objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de escritórios consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de tonner e tinteiros;
- Número ou marcador, página 29: d) Serviço de papelaria e internet café;
- Número ou marcador, página 29: e) Gráfica e serigrafia; e
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Emília Albertina Rungo Machele, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma cota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Looney Felicidade Machele, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma cota no valore de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Estevão Amândio da conceição Machele, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores humanitários ou bens.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e sessão e quotas entre sócio é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Um sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Não desejando a sociedade, o sócio maioritário pode exercer o direito de preferência que e conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelos conselhos de direcção, a qual e representado pela sócia Emília Albertina Rungo Machele, compete a este conselho, gestão da sociedade, representar, a mesma todos os actos activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões financeiras e bancárias bem com a toda autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para actos de mero expediente bastará assinatura da sócia maioritária concedendo plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciarão do balanço de contas e exercício anterior e delibere sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pela socia maioritária.
- Número ou marcador, página 29: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir e presença de sócios, ou a presença de mandatários em apresentação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio maioritário, da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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