Associação Amigos dos Animais
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Associação Amigos dos Animais
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- Texto do artigo, página 3: Associação Amigos dos Animais
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e actividades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A Associação Amigos dos Animais, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial vocacionada para a protecção e defesa dos animais e do ambiente, através do envolvimento activo de pessoas interessadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação Amigos dos Animais, é de âmbito nacional com a sede social em Maputo, faculdade de Veterinária UEM, n.º 1101, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Amigos dos Animais tem como objectivo geral, contribuir para um meio ambiente mais sustentável e melhorar as relações entre comunidades humanas e os animais domésticos que vivem à sua volta, de forma a proteger, ao mesmo tempo, a saúde pública humana e a natureza.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos geral
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo específico:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar vários tipos de actividades, nomeadamente educação pública, em especial das crianças e jovens, sobre a protecção de animais domésticos e cuidados a ter com eles para protecção dos mesmos e da saúde pública, companhas de vacinação em particular contra a raiva e de esterilização de cães e gatos para famílias de baixo rendimento económico, restate e cuidado de animais domésticos abandonados, maltratados e em perigo de vida e promoção de adopção de animais abandonados entre outras;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o envolvimento das comunidades nas suas actividades como estratégia de sustentabilidade das suas acções e aumento da consciência da sociedade sobre a necessidade de proteger e manter o equilíbrio ambiental; e
- Número ou marcador, página 4: c) Trabalhar com as autoridades relevantes e outras instituições interessadas, em particular com o governo municipal, para apoiar estratégias e medidas de protecção dos animais e controlo da população animal de forma a protegera saúde da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, diretos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Admissãi e categoria de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da associação, pessoas colectivas e singulares, nacionais ou estrangeira que comungam dos mesmos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Amigos dos Animais é constituída pelas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) São membros fundadores os que têm participado na assembleia constitutiva da Associação Amigos dos Animais;
- Número ou marcador, página 4: b) São membros efectivos todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos, idóneas, que mostrem um compromisso com os fins da Associação Amigos dos Animais e que trabalham para a prossecução dos objectivos da mesma, quer como voluntários, quer como financiadores; e
- Número ou marcador, página 4: c) São membros honorários os indivíduos ou instituições que, pelos serviços relevantes prestados à Associação Amigos dos Animais, mereçam essa distinção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte na Assembleia Geral e nas decisões que afectam a vida da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas actividades da Associação para as quais reúnem as necessárias condições;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, desde que tal solicitação seja subscrita por pelo menos um quinto dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter à apreciação do Conselho de Direcção qualquer assunto de relevância para a Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Solicitar patrocínios e apoios a entidades particulares ou oficiais, com o conhecimento e concordância prévia da Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: g) Tomar conhecimento do Relatório de Contas, Programa de Actividades e do Orçamento e requerer esclarecimentos sobre os mesmos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar o preceituado nos estatutos e regulamentos, assim como as deliberações dos seus órgãos, e auxiliar estes últimos no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas reuniões para a qual for convocado e em tudo o que diga respeito à Associação, na medida dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Pagar, dentro dos prazos, a joia e quotas no valor e periodicidade que for estabelecido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Atualizar sobre a protecção dos animais e do ambiente e contribuir para o aumento de conhecimentos e habilidades de todos os membros e pessoal que trabalha para a Associação; e
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e manter o prestígio da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Termo e perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro termina por:
- Número ou marcador, página 4: a) Por renúncia livre, formulada por escrito, e apresentada no Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Por falta de pagamento de joias e quotas, por um período superior a 12 meses;
- Número ou marcador, página 4: c) Destituição aprovada pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Por morte do membro.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Para a prossecução das atribuições constantes dos presentes estatutos, a Associação Amigos dos Animais conta com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de três anos por voto secreto e por maioria absoluta dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo disposição em contrário, os órgãos sociais deliberam por maioria absoluta dos seus membros presentes, detendo o Presidente do órgão voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 4: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social na Associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo constituída por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição em contrário, as deliberações da Assembleia Geral tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competência
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger a respectiva Mesa, a qual dirigirá os trabalhos da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o Relatório e Contas do Conselho de Direcção relativo ao ano anterior, bem como o Programa de Actividades e Orçamento para o ano em curso;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar a admissão de novos membros e a sua destituição, assim como a aceitação de Apoiantes da Associação, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger os órgãos sociais da Associação e funcionar como instância de recurso e deliberação daqueles;
- Número ou marcador, página 5: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre os recursos interpostos de deliberações proferidas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: g) Pronunciar-se e deliberar sobre todas as questões relativas à Associação Amigos dos Animais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a sua convocação seja efectuada por iniciativa do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal, ou, no mínimo, de um quinto dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As resoluções da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, exceptuando as relativas à alteração destes Estatutos, que deverão reunir os votos de três quartos desses membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros que se encontram fora do lugar da realização da Assembleia Geral poderão participar na mesma via virtual se solicitado e aprovado pela Mesa da Assembleia Geral no início da sessão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Convocatórias
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pela Conselho de Direcção por meio de anúncio na comunicação social ou por carta ou email enviado a todos os membros com comprovativo de recebimento com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dessa convocatória consta a ordem de trabalhos e, quando se trate de Assembleia Geral extraordinária, a indicação de quem a requer e os motivos invocados para a sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Presidente da Mesa, para além, dos demais poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos, compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aos secretários, para além de auxiliarem o presidente na condução dos trabalhos, compete ainda:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar da regularidade da situação estatuária dos membros que se apresentarem à assembleia.
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar a acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Quórum
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria simples dos votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos titulares dos órgãos de direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de liderança, responsável pela gestão e administração da Associação, bem como pela sua representação a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão colegial composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Tesoreiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Secretário; e
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competência
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a Associação oficialmente;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades e o respectivo orçamento, responsabilizando-se pela sua execução;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e publicar anualmente o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar à Assembleia Geral propostas de alteração dos estatutos, de nomeação de membros honorários e dos valores das quotas e das jóias;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar à Assembleia Geral propostas de admissão e destituição de membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Recrutar e demitir o pessoal que for contratado para a realização das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Administrar os fundos da Associação; e
- Número ou marcador, página 5: i) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao presidente compete a representação da Associação perante quaisquer repartições públicas e administrativas, bem como em juízo, na falta ou impedimento do presidente do Conselho de Direcção, a representação caberá a um membro do Conselho de Direcção designado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Texto do artigo, página 5: As reuniões do Conselho de Direcção das quais são lavradas obrigatoriamente as respectivas actas, a realizar, pelo menos, uma vez a cada trimestre, não podendo ser tomadas deliberações vinculativas sem que estejam presentes ou participem à distância, pelo menos três dos seus elementos. As deliberações são tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente ou ao seu substituto, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos e é constituído por três elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 5: c) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar funções de fiscalização do órgão de gestão ou administração da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competência
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção, verificar a execução do orçamento, apreciar e emitir parecer sobre o Relatório de Contas de cada exercício e verificar o cumprimento das disposições estatutárias
- Texto do artigo, página 6: e regulamentares em matéria de ordem financeira, contabilística e patrimonial, podendo participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando entender necessário ou quando para o efeito seja convocado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando o seu Presidente julgue necessário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da Associação os bens móveis e imóveis atribuídos, doados por indivíduos ou instituições, ou adquiridos pela Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos e rendimentos
- Texto do artigo, página 6: Para o exercício das suas actividades e prossecução dos seus fins, a Associação angariará fundos de tipo e fontes diversas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias e quotas regulares dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, por parte dos membros e outras pessoas ou instituições simpatizantes da causa da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Receitas de actividades realizadas em cumprimento dos objectivos da Associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Subvenções, contratos e outros subsídios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da Associação só poderá ser pronunciada com o acordo de pelo menos três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos respectivos bens nos termos legais, bem como eleger a Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: Três) As dúvidas e os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico.
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