Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 14: Deliberação
- Texto do artigo, página 14: Um) As deliberações do Conselho de Fundadores são tomadas pelo voto da maioria qualificada de seus membros, excepto nos casos em que os presentes estatutos exijam de modo diferente, podendo o presidente usar o voto de qualidade em casos de empate.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho reúne-se na sede da Fundação, ou noutro local, conforme carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros. Os membros do Conselho de Fundadores podem participar da reunião por áudio ou videoconferência.
- Texto do artigo, página 14: Três) Das reuniões do Conselho de Fundadores são lavradas actas, nas quais devem constar os nomes e assinaturas dos membros presentes ou representados e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número mínimo de um membro a um máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A designação dos membros do Conselho de Administração será feita pelo Conselho de Fundadores e recairá sobre pessoas singulares que dêem garantias de idoneidade moral e de capacidade cultural, técnica e científica para realizar os objectivos da Fundação.
- Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, podendo ser sucessivamente renovado até perfazer um total de doze anos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Fundação, por intermédio do Conselho de Administração, pode constituir um ou mais mandatários estranhos à Fundação, outorgando-lhes os necessários instrumentos de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Salvo disposição em contrário do Conselho de Fundadores, as funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Aos membros do Conselho de Administração não é exigido o exercício de suas funções em regime de exclusividade. No entanto, faz-se a necessária comunicação ao Conselho de Fundadores dos termos e condições de outras actividades em exercício aquando de sua indicação para um cargo do Conselho de Administração, ou previamente ao início do exercício destas outras actividades, no caso de esta actividade ocorrer após o início de seu mandato como membro(a) no Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os Membros do Conselho de Fundadores podem em simultaneo ser indicados como membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração, em geral, gerir e administrar a Fundação e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as normas em vigor na Fundação e as orientações oriundas do Conselho de Fundadores e executar as decisões tomadas nas reuniões do Conselho de Fundadores;
- Número ou marcador, página 14: b) Gerenciar o activo e as receitas da Fundação, bem como acompanhar o uso econômico de suas fontes em conformidade com seus propósitos originais;
- Número ou marcador, página 14: c) Criar comissões, departamentos e serviços que entender necessários para perseguir os objetivos da Fundação e executar programas de pesquisa, conforme orientação do Conselho Científico (quando constituído);
- Número ou marcador, página 14: d) Proceder à avaliação e controlo das linhas de acção da Fundação traçadas pelo Conselho de Fundadores para melhor prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar com diligência, rigor e prudência o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 14: f) Preparar, de acordo com as linhas de orientação do Conselho de Fundadores, o plano e programas de actividades anuais ou plurianuais da Fundação e respectivo orçamento e submetê-los à aprovação;
- Número ou marcador, página 14: g) Submeter anualmente à aprovação do Conselho de Fundadores e ao Conselho Fiscal (quando constituído) o Relatório, os Balanços e Contas do ano social e aproválos em reunião conjunta com o Conselho de Fundadores;
- Número ou marcador, página 15: h) Aconselhar, em reunião conjunta com o Conselho de Fundadores, sobre modificações aos estatutos e mudanças nos objetivos da Fundação, nos termos dos artigos 31 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: i) Representar a Fundação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: j) Assessorar-se, quando necessário, de empresas consultorias e auditoria independentes, nos campos da contabilidade, direito, economia e informática;
- Número ou marcador, página 15: k) Aprovar os programas e projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
- Número ou marcador, página 15: l) Assinar convénios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e pessoas singulares, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da Fundação, observadas as orientações estabelecidas pelo Conselho de Fundadores, podendo delegar tais atribuições;
- Número ou marcador, página 15: m) Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para obtenção de recursos, doações e empréstimos, e o estabelecimento de acordos, convénios e parcerias que beneficiem os fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 15: n) Apresentar ao Conselho de Fundadores propostas de divulgação dos resultados dos estudos realizados pela Fundação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros, nomeadamente para instituições congéneres ou de ensino;
- Número ou marcador, página 15: o) Admitir e gerenciar o pessoal Fundação;
- Número ou marcador, página 15: p) Promover activamente as actividades da Fundação e gerar renda para a Fundação pela participação em promoções na mídia e em qualquer outro trabalho de filme documentário da mídia;
- Número ou marcador, página 15: q) Instituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico de forma a reflectirem, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação; e
- Número ou marcador, página 15: r) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, a pedido de qualquer dos seus membros ou por solicitação do Conselho de Fundadores ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho de Administração e este não poderá deliberar sem a presença de, pelo menos, dois terços dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração pode solicitar a presença dos membros do Conselho Científico (quando constituído) e do Conselho Fiscal (quando constituído) nas suas reuniões, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
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