Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Eagle Group, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347729, uma entidade denominada Eagle Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Lee – Ann Strydom Plaska, casada, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00146600, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África do Sul, aos 28 de Maio de 2015, residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 8 Dércio Timóteo Mucavele, casado, natural e residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100093661Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2017, residente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Eagle Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Eagle Group, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, prédio Millenium Center, 3 andar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Aquisição, construção, arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria na área imobiliárias;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividade de procurment para indústria de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento de bens e serviços para indústria de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 8 f) O exercício de outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal bem como qualquer outra atividade permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Timóteo Mucavele e uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Leeann Strydom Plaska, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Dércio Timóteo Mucavele de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Eagle Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101347729, uma entidade denominada Eagle Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Lee – Ann Strydom Plaska, casada, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00146600, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de África do Sul, aos 28 de Maio de 2015, residente na África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 8: Dércio Timóteo Mucavele, casado, natural e residente em Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100093661Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2017, residente em Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Eagle Group, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade Eagle Group, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, prédio Millenium Center, 3 andar.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Aquisição, construção, arrendamento e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Gestão e manutenção de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria na área imobiliárias;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Actividade de procurment para indústria de gás e óleo;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de bens e serviços para indústria de gás e óleo;
  22. Número ou marcador, página 8: f) O exercício de outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal bem como qualquer outra atividade permitida pela lei.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Timóteo Mucavele e uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Leeann Strydom Plaska, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 8: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio único poderá efetuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Dércio Timóteo Mucavele de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
  38. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça ao preceituado na lei.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Disposições diversas e casos omissos)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.