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Texto do artigo · p. 24 Logen, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327809, uma entidade denominada Logen, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Orlando da Conceição Muchanga Paulo, no estado civil de solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Maio de 2019, residente na Avenida da Zâmbia n.º 207, 1.º andar flat-7, Alto-Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Radek de Oliveira Baduro, no estado civil de solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Marco de 2016, residente no quarteirão 4, casa n.º 1279, Cel - A, 25 de Junho A; e
Texto do artigo · p. 24 Stefan Schmidt-Hayashi, cidadão de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U 4616183, emitido pelos Serviços de Migração da Viena aos 27 de Novembro de 2019 e válido até 27 de Novembro de 2029, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Logen, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1126, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Concepção e desenvolvimento de projectos na área de energia;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividade de importação e exportação de equipamentos de geração, transporte e armazenagem de energia e produtos relacionado;
Número ou marcador · p. 25 c) Contratação de pessoal especializado e aluguer desse pessoal para empresas activas nos ramos de energia e logística;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercício de actividades de procurement, logística e transporte para os sectores de saúde, energia, abastecimento de água, tratamento de residios sólidos e líquidos e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal bem como poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefan Schmidt-Hayashi;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando da Conceição Muchanga Paulo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO N ONO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, o senhor Stefan Schmidt-Hayashi.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 E por ser verdade, as partes doravante passam a assinar o presente contrato de sociedade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Logen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327809, uma entidade denominada Logen, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Orlando da Conceição Muchanga Paulo, no estado civil de solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Maio de 2019, residente na Avenida da Zâmbia n.º 207, 1.º andar flat-7, Alto-Maé, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Radek de Oliveira Baduro, no estado civil de solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481637A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Marco de 2016, residente no quarteirão 4, casa n.º 1279, Cel - A, 25 de Junho A; e
  6. Texto do artigo, página 24: Stefan Schmidt-Hayashi, cidadão de nacionalidade austríaca, portador do Passaporte n.º U 4616183, emitido pelos Serviços de Migração da Viena aos 27 de Novembro de 2019 e válido até 27 de Novembro de 2029, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Logen, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1126, cidade de Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Concepção e desenvolvimento de projectos na área de energia;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Actividade de importação e exportação de equipamentos de geração, transporte e armazenagem de energia e produtos relacionado;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Contratação de pessoal especializado e aluguer desse pessoal para empresas activas nos ramos de energia e logística;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Exercício de actividades de procurement, logística e transporte para os sectores de saúde, energia, abastecimento de água, tratamento de residios sólidos e líquidos e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal bem como poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stefan Schmidt-Hayashi;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando da Conceição Muchanga Paulo.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 25: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  46. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO N ONO
  49. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 25: Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  58. Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, o senhor Stefan Schmidt-Hayashi.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  63. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, o qual exercerá o cargo por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  64. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  65. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador;
  67. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do director-geral;
  68. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  69. Número ou marcador, página 26: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  70. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 26: Resultados
  78. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  90. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 26: E por ser verdade, as partes doravante passam a assinar o presente contrato de sociedade, respectivamente.
  92. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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