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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352145, uma entidade denominada Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Sekou Toure, maior, de nacionalidade maliana, de 31 anos de idade, natural de Marena, Mali, e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ML00108191S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: Com a denominação Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 9: reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de João Albasine, n.º 101, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio com importação e exportação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria em matéria de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: d) Representação comercial de marcas de electrodomésticos nacionais e ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo a soma de uma única quota, pertencente a Sekou Toure.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao único sócio Sekou Toure.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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