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Texto do artigo · p. 9 Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352145, uma entidade denominada Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Sekou Toure, maior, de nacionalidade maliana, de 31 anos de idade, natural de Marena, Mali, e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ML00108191S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 Com a denominação Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 9 reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de João Albasine, n.º 101, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio com importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria em matéria de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) Representação comercial de marcas de electrodomésticos nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo a soma de uma única quota, pertencente a Sekou Toure.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao único sócio Sekou Toure.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352145, uma entidade denominada Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Sekou Toure, maior, de nacionalidade maliana, de 31 anos de idade, natural de Marena, Mali, e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ML00108191S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Novembro de 2019.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: Com a denominação Electro Yaso – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado,
  7. Texto do artigo, página 9: reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de João Albasine, n.º 101, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de electrodomésticos;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Comércio com importação e exportação de electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria em matéria de importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Representação comercial de marcas de electrodomésticos nacionais e ou estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 10.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo a soma de uma única quota, pertencente a Sekou Toure.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social será aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao único sócio Sekou Toure.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura do sócio.
  29. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução do sócio.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique
  38. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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