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Texto do artigo · p. 29 Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350363, uma entidade denominada Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Zefanias Alberto Matsimbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188023Q, emitido aos 13 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Edna Dalila
Texto do artigo · p. 29 Punjá Ataíde Matsimbe em regime de comunhão de bens, com NUIT 101 001 245 e Thomas Aquinas Sithole, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portador do Passaporte n.º CN890191, emitido aos 7 de Julho de 2012, pelo Registrar General- HRE, com NUIT n.º 164 674 258, constituem entre si uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Designação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede em Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, 100, 1.º esquerdo, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) A mineração;
Número ou marcador · p. 29 c) O tratamento e processamento de qualquer mineral, pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 29 d) A comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 29 e) A importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira;
Número ou marcador · p. 29 f) Consultoria para negócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-
Texto do artigo · p. 30 ponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Alberto Matsimbe; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Thomas Aquinas Sithole.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral, e emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 30 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se como um ano completo, o ano data da eleição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios e um administrador a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores são eleitos para exercer um mandato de três anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade sendo dispensado qualquer prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, dos seus procuradores, quando exista, ou que seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros, e para que possa deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados nas reuniões.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos de fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 30 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pela que for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350363, uma entidade denominada Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Zefanias Alberto Matsimbe, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188023Q, emitido aos 13 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Edna Dalila
  4. Texto do artigo, página 29: Punjá Ataíde Matsimbe em regime de comunhão de bens, com NUIT 101 001 245 e Thomas Aquinas Sithole, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portador do Passaporte n.º CN890191, emitido aos 7 de Julho de 2012, pelo Registrar General- HRE, com NUIT n.º 164 674 258, constituem entre si uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Designação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Matsimbe Mining & Consultancy, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede em Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, 100, 1.º esquerdo, bairro da Coop.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 29: a) A prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  16. Número ou marcador, página 29: b) A mineração;
  17. Número ou marcador, página 29: c) O tratamento e processamento de qualquer mineral, pedras preciosas e semi-preciosas;
  18. Número ou marcador, página 29: d) A comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza;
  19. Número ou marcador, página 29: e) A importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Consultoria para negócios.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-
  25. Texto do artigo, página 30: ponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Alberto Matsimbe; e
  26. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Thomas Aquinas Sithole.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral, e emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral; e
  36. Número ou marcador, página 30: b) O conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Nomeação e mandato)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se como um ano completo, o ano data da eleição.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios e um administrador a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores são eleitos para exercer um mandato de três anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade sendo dispensado qualquer prestação de caução para o exercício do cargo.
  59. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, dos seus procuradores, quando exista, ou que seja especialmente nomeado para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros, e para que possa deliberar validamente, é necessário que a maioria dos seus membros estejam presentes ou representados nas reuniões.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  65. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 30: (Órgãos de fiscalização)
  68. Texto do artigo, página 30: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  72. Texto do artigo, página 30: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  75. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  78. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pela que for decidido pelos sócios.
  79. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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