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- Texto do artigo, página 22: Inovagas, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas cento vinte a cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Ismael Mahomed Dadá e Mahomed Afzal Dadá, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Inovagas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel número mil cento quarenta e nove, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
- Número ou marcador, página 22: a) Transporte, distribuição, recepção, armazenamento, manuseamento, transito, exportação e importação, comercialização de produtos petrolíferos e gás natural (doméstico, industrial e clínico), óleos e massas lubrificantes;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividades de comércio em geral (a grosso e a retalho);
- Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de peças e acessórios de gás, fogões e redutores, etc; e
- Número ou marcador, página 22: d) Manutenção e reparação de botijas de gás.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) cada, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Ismael Mahomed Dadá, com valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 22: b) Mahomed Afzal Dadá, com valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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