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Texto do artigo · p. 22 Inovagas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas cento vinte a cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Ismael Mahomed Dadá e Mahomed Afzal Dadá, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 22 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Inovagas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel número mil cento quarenta e nove, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte, distribuição, recepção, armazenamento, manuseamento, transito, exportação e importação, comercialização de produtos petrolíferos e gás natural (doméstico, industrial e clínico), óleos e massas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades de comércio em geral (a grosso e a retalho);
Número ou marcador · p. 22 c) Comercialização de peças e acessórios de gás, fogões e redutores, etc; e
Número ou marcador · p. 22 d) Manutenção e reparação de botijas de gás.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) cada, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Ismael Mahomed Dadá, com valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 22 b) Mahomed Afzal Dadá, com valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Inovagas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas cento vinte a cento e vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Ismael Mahomed Dadá e Mahomed Afzal Dadá, uma sociedade por
  3. Texto do artigo, página 22: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Inovagas, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel número mil cento quarenta e nove, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Transporte, distribuição, recepção, armazenamento, manuseamento, transito, exportação e importação, comercialização de produtos petrolíferos e gás natural (doméstico, industrial e clínico), óleos e massas lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Actividades de comércio em geral (a grosso e a retalho);
  15. Número ou marcador, página 22: c) Comercialização de peças e acessórios de gás, fogões e redutores, etc; e
  16. Número ou marcador, página 22: d) Manutenção e reparação de botijas de gás.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) cada, equivalentes a cem por cento pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Ismael Mahomed Dadá, com valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Mahomed Afzal Dadá, com valor de duzentos e cinquenta mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios, como administradores e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer dos administradores poderá assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — A Notária,
  51. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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