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- Texto do artigo, página 3: AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100803550, reuniram-se os sócios da mesma, em assembleia geral, com caracter extraordinário, onde esteve presente o sócio, Mário Sérgio Friaes Peres, totalizando assim cem por cento do capital social, que manifesto a necessidade de ceder a totalidade da sua quota aos novos sócios e transformando a sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da transformação ficam alterado na íntegra os estatutos da sociedade que passam a ter nova redacção.
- Texto do artigo, página 3: Primeira. Jéssica Paloma Peres Sando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100010962P, emitido em Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Sandra Cristina Lima Ribeiro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423208N, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AEC – Auto Equipamento & Consumíveis, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Alto-Maé, na Avenida 24 de Julho, n.º 3298, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais de ferragens;
- Número ou marcador, página 3: b) Equipamentos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 3: c) Materiais de construção civil com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: d) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente a sócia Jéssica Paloma Peres Sando;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Sandra Cristina Lima Ribeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porem, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade e julgarem indispensável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Dependem do consentimento da sociedade da cessões e divisão de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das ja detidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Cristina Lima Ribeiro que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar as quotas dos socios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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