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Texto do artigo · p. 3 AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100803550, reuniram-se os sócios da mesma, em assembleia geral, com caracter extraordinário, onde esteve presente o sócio, Mário Sérgio Friaes Peres, totalizando assim cem por cento do capital social, que manifesto a necessidade de ceder a totalidade da sua quota aos novos sócios e transformando a sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da transformação ficam alterado na íntegra os estatutos da sociedade que passam a ter nova redacção.
Texto do artigo · p. 3 Primeira. Jéssica Paloma Peres Sando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100010962P, emitido em Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Sandra Cristina Lima Ribeiro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423208N, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AEC – Auto Equipamento & Consumíveis, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Alto-Maé, na Avenida 24 de Julho, n.º 3298, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 3 b) Equipamentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 3 c) Materiais de construção civil com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 3 e) Consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 16.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente a sócia Jéssica Paloma Peres Sando;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Sandra Cristina Lima Ribeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porem, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade e julgarem indispensável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Dependem do consentimento da sociedade da cessões e divisão de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das ja detidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Cristina Lima Ribeiro que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá amortizar as quotas dos socios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta de dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, AEC-Auto Equipamentos & Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100803550, reuniram-se os sócios da mesma, em assembleia geral, com caracter extraordinário, onde esteve presente o sócio, Mário Sérgio Friaes Peres, totalizando assim cem por cento do capital social, que manifesto a necessidade de ceder a totalidade da sua quota aos novos sócios e transformando a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência da transformação ficam alterado na íntegra os estatutos da sociedade que passam a ter nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 3: Primeira. Jéssica Paloma Peres Sando, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100010962P, emitido em Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade da Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Segundo. Sandra Cristina Lima Ribeiro, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423208N, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AEC – Auto Equipamento & Consumíveis, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Alto-Maé, na Avenida 24 de Julho, n.º 3298, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de materiais de ferragens;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Equipamentos hidráulicos;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Materiais de construção civil com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Mediação e intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 3: e) Consultoria comercial.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT correspondente a 80% do capital social pertencente a sócia Jéssica Paloma Peres Sando;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Sandra Cristina Lima Ribeiro.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observarse as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 3: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porem, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade e julgarem indispensável.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 3: Dependem do consentimento da sociedade da cessões e divisão de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das ja detidas.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pela sócia Sandra Cristina Lima Ribeiro que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-administrador.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Amortizações de quotas)
  37. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar as quotas dos socios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 3: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  44. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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